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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaREVISA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ.
native_id19034

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Arquivado — Despacho determina o arquivamento da Projeto de Lei n.º 10/2026, tendo em vista sua rejeição na reunião plenária do dia 9 de março de 2026. (Ver documento acessório)
2026-03-09 Rejeitado em Plenário P Rejeitado a Projeto de Lei n.º 10/2026, em primeiro turno, no dia 9/3/2026, por onze votos contrários, quatro votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 6ª Reunião Ordinária.
2026-03-09 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-09 Parecer Aprovado U Parecer n.º 66/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2026, aprovado em turno único, no dia 9/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-09 Parecer Apresentado — Parecer n.º 66/2026, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2026, apresentado em 9/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-09 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2026-03-09 Em Tramitação — Proposição distribuída em 9/3/2026.
2026-03-09 Parecer Aprovado U Parecer n.º 22/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2026, aprovado em turno único, no dia 9/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-02-26 Parecer Apresentado — Parecer n.º 22/2025, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2026, apresentado em 26/2/2026 (ver Documento Acessório).
2026-02-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2026-02-12 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 10/2026. Proposição distribuída à CCLJRDH. Unaí, 12/2/2026. Vereador Carlinhos Demóstenes.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
1/4
PROJETO DE LEI N.º /2026
Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) o 
subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso 
X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Unaí, data da assinatura; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
Vice-Presidente
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E4.5710.120V.K11V.1243 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 639.A98 - 09/02/2026 - 16:10:20 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
2
/
4
VEREADORA IVANILZA BORGES
1ª Secretária
PL
VEREADOR NAZARENO PAULINO
2º Secretário
PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E4.5710.120V.K11V.1243 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 639.A98 - 09/02/2026 - 16:10:20 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
3
/
4
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela tem por objetivo revisar o subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Unaí para atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do poder 
aquisitivo da moeda.
A Lei Orgânica do Município de Unaí prevê em seu inciso II do artigo 68 que compete 
privativamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal iniciar processo legislativo sobre a
remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice
-Prefeito, restando assim indubitável a
competência da proposição em questão.
Com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, os vereadores
fazem jus à revisão anual e por força do artigo 
5º da Lei 2.791, de 10 de setembro de 2012, que “fixa 
o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí para a 17ª Legislatura e dá outras 
providências”, tal revisão será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data
-base 
justificando a apresentação de tal proposição.
Cabe ressaltar que não houve fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Unaí para a 20ª Legislatura (1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028), cabendo, portanto, 
nos termos do parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, apenas a 
atualização dos valores fixados para a última legislatura.
A revisão anual tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda, pois, se assim não fosse, não haveria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual, por intermédio da Carta Magna, que se transcreve, in verbis:
X 
- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e 
sem distinção de índices
;
A revisão geral proposta não pode ser impedida nem mesmo pelo fato de estar o ente
político no limite de despesa de pessoal, previsto no artigo 169 da Constituição Federal. Tal garantia, 
em primeiro lugar, seria inaceitável uma vez que a aplicação de uma norma constitucional não tem o 
condão de anular outra, de igual nível, transformando
-a em letra morta. Em segundo lugar, a própria 
Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois dispositivos, prevê a revisão anual como exceção 
ao cumprimento do limite de despesa: artigo 22, parágrafo único, I, e artigo 71. (Direito 
Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 14ª Edição, Atlas, 2002, p.455).
Salienta
-se, ainda, que a matéria dispensa a emissão de Parecer de Impacto Financeiro
-
Orçamentário, na forma prevista no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF,
Art. 17, § 6º).
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E4.5710.120V.K11V.1243 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 639.A98 - 09/02/2026 - 16:10:20 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
4/4
De toda forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.877, de 10 de julho de 
2025), em seu artigo 17, autoriza a concessão concessões de quaisquer vantagens, aumentos de 
remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras. 
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos Pares desta Casa para a aprovação do
projeto que se justifica.
Unaí, data da assinatura; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
Vice-Presidente
PL
VEREADORA IVANILZA BORGES
1ª Secretária
PL
VEREADOR NAZARENO PAULINO
2º Secretário
PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E4.5710.120V.K11V.1243 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 639.A98 - 09/02/2026 - 16:10:20 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - VICE￾PRESIDENTE - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
10/02/2026 13:01:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U8.0A01.028H.385V.4767,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - 2º
SECRETÁRIO - VEREADOR NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em
10/02/2026 12:48:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1285.0348.714R.W139.5011,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 1ª SECRETÁRIA -
VEREADORA IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 em 09/02/2026 18:15:14, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1837.3215.8147.386E.7152, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA -
PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em
09/02/2026 16:11:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16A5.8211.809V.X269.5152,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 639.A98 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por BRUNO LEONARDO COSTA NEIVA BRANDÃO, CPF: 012.46*.**6-*6 , em09/02/2026 -
16:10:20
Código de Autenticidade deste Documento: 16E4.5710.120V.K11V.1243
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E4.5710.120V.K11V.1243 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 639.A98 - 09/02/2026 - 16:10:20 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 

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