CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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REQUERIMENTO N.º /2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO
DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, junto a secretaria municipal competente, providências no sentido de
determinar a aquisição de óculos inteligentes para alunos deficientes visuais das Escolas Municipais
e para a Biblioteca Pública.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 23 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR NAZARENO PAULINO
Líder do PRD
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JUSTIFICATIVA
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins, junto a secretaria municipal competente, providências no sentido de determinar a
aquisição de óculos inteligentes para alunos deficientes visuais das Escolas Municipais e para a
Biblioteca Pública.
Os óculos inteligentes para deficientes visuais constituem-se de importante ferramenta
tecnológica de leitura e observação do mundo, permitindo ao sujeito com limitação visual (deficiência
ou baixa visão) ouvir o mundo a partir da audiodescrição feita pelo óculos em tempo real. Há vários
modelos mundo afora, sendo o mais avançado em termos de tecnologia o OrCam MyEye, que
inclusive foi adquirido por várias universidades e governos brasileiros para atender aos alunos em
idade escolar.
O preço médio de um óculos desse gira em torno de R$ 20 mil reais, um investimento
considerável. Portanto, é muito importante um mapeamento acurado das necessidades para que se
possa fazer não somente a compra dos óculos para a quantidade necessária naquele momento, mas
também para reserva técnica, já que em caso de manutenção os óculos precisam ser remetidos ao
fabricante e se não houver substituição imediata o aluno ficará prejudicado.
Para fins de exemplificação da importância e da considerável necessidade dos mesmos
dispositivos, anexo um trabalho científico feito com base na experiência prática em Santa Helena de
Goiás, um dos municípios cujas escolas foram beneficiadas pela compra dos óculos pelo Governo do
Estado de Goiás.
Nestes termos solicito aos nobres pares, que sejam favoráveis ao requerido.
Unaí, 23 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR NAZARENO PAULINO
Líder do PRD
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - VEREADOR
NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em 23/02/2026 10:04:43, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 10V6.1V04.643R.8152.7382, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 64F.E6A - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por NAZARENO JOSÉ PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 , em23/02/2026 - 10:04:43
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CONTRIBUIÇÕES DO DISPOSITIVO ORCAM MYEYE 2 PARA
INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NA
EDUCAÇÃO: um estudo no município de Santa Helena de Goiás
Andréia Silva Lopes
1
Diego Carvalho Viana
2
Rosivânia da Silva Andrade
3
RESUMO
O presente trabalho propõe uma reflexão acerca da inclusão de alunos com deficiência visual nas salas de aula do
Ensino Médio. O trabalho tem como objetivo mostrar como o uso do dispositivo OrCam MyEye 2 melhorou a
qualidade do ensino para os alunos com deficiência visual. Trata
-se de um dispositivo revolucionário, ativado por
voz, que se anexa, a praticamente, quaisquer óculos. Ele pode ler instantaneamente um texto de um livro, da tela
de um smartphone ou de qualquer outra superfície, reconhecer rostos e ajudar a fazer compras sozinho. A
metodologia de estudo foi a pesquisa documental, em que foram analisados documentos com as leis que amparam
os alunos com deficiência visual, bem como a iniciativa do Governo do Estado de Goiás quanto a inserção de um
óculo (dispositivo OrCam MyEye 2) que ajuda as crianças com deficiência visual a ler.
Palavras
-chave: educação inclusiva. deficiência visual. Ensino Médio.
ABSTRACT
This paper proposes a reflection on the inclusion of students with visual impairment in high school classrooms.
The work aims to show how the use of the device OrCam MyEye 2 improved the quality of teaching for students
with visual impairment. It is a revolutionary, voice
-activated device that attaches itself to virtually any pair of
glasses. It can instantly read text from a book, a smartphone screen or any other surface, recognize faces and help
you shop alone. The study methodology was documentary research, in which documents were analyzed with the
laws that support students with visual impairment, as well as the initiative of the Government of the State of Goiás
regarding the insertion of a glasses (device OrCam MyEye 2) that helps visually impaired children read.
Keywords: inclusive education. visual impairment. high school.
1 INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, as escolas têm vivido um movimento que visa à ampliação do acesso
ao ensino. Movimento esse que chamamos de inclusão escolar, em que a discussão principal é
a importância de pessoas com deficiência conviverem com os demais alunos em um ensino
regular. De acordo com a Declaração de Salamanca (1994), as principais diretrizes para uma 1 Graduanda em Pedagogia Pelo Instituto Federal Goiano. E-mail:
andreia.lopes@estudante.ifgoiano.edu.br 2 Coorientador, Professor Doutor Diego Carvalho Viana, Licenciado em Pedagogia (Centro Paula
Souza), Mestre em Ciências (UEMA), Doutor em Ciências (USP). E
-mail:
diego_carvalho_@hotmail.com 3 Orientadora, Professora Doutora Rosivânia da Silva Andrade, Licenciada em Química (IFPE), Mestre
em Educação em Ciências e Matemática (UFPE), Doutora em Educação (UFSCar). E
-mail:
rosivania.andrade@ifg.edu.br
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escola inclusiva estão relacionadas ao direito à educação, assim como na oportunidade que toda
criança deve ter de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem. Além disso, é
importante ressaltar que toda criança possui características, interesses, habilidades e
necessidades de aprendizagem que são únicas.
A Declaração de Salamanca (1994) ainda ressalta a importância da organização dos
programas educacionais, assim como a implementação no sentido de considerar a diversidade
de tais características e necessidades, sendo que os alunos com necessidades educacionais
especiais devem ter acesso à escola regular, onde estarão inseridos dentro de uma pedagogia
centrada na criança. Diante disso, as escolas regulares com orientação inclusiva contribuem
com meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias, criando comunidades
acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando a educação para todos.
Estão inseridos, nesse contexto, alunos com desenvolvimento atípico, estes que,
considerando a realidade a qual vivemos no Brasil, têm o direito à educação garantido, mediante
a matrícula no ensino comum e no atendimento educacional especializado. É válido salientar
que essas conquistas surgiram a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB
N° 9394/96.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB, 9.394/96), em seu artigo 96, são
assegurados, aos alunos com necessidades especiais, o currículo, os métodos, os recursos e a
organização, estes que são específicos para atender às necessidades. Já em seu artigo 37, é
defendido que a educação básica deve oferecer "oportunidades educacionais apropriadas,
consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho",
fator esse que afirma a necessidade de a escola se aperfeiçoar para um novo contexto.
Posteriormente, surgiram outras leis e políticas que foram publicadas entre as décadas de 90 e
início dos anos 2000, todas a favor dos ideais da inclusão, apesar de inúmeras contradições
nesses documentos.
A elaboração de uma educação inclusiva, focada na transformação das instituições
escolares em espaços para atender aos alunos com diferentes condições de vida e necessidades
educacionais, necessita de um compromisso da administração pública, para que a estrutura
excludente seja rompida. Diante disso, o objetivo desse viés educacional é auxiliar o aluno a
adquirir habilidades e conhecimentos que lhe permita viver em sociedade de maneira
independente, fazendo assim com que surjam os serviços de apoio, estes que são fundamentais
no processo de escolarização dos alunos com necessidades especiais, uma vez que a formação
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de professores seja a do generalista ou a do especialista, pouco tem dado conta das demandas
atuais da educação, dentre elas, a da inclusão, entendida como um dos desafios da escola atual.
Diante do exposto, podemos perceber que as dificuldades que abrangem a educação inclusiva
são diversas e surgem diante de desafios organizacionais, políticos, pedagógicos e culturais.
A escolha deste tema partiu das dificuldades observadas e enfrentadas na sala de aula,
em relação à necessidade da inclusão de alunos que possuem deficiência visual. Dificuldades
essas que vão desde a falta de estrutura à falta de formação para Educação Inclusiva dos
professores. Sendo assim, é importante que seja observada a melhor maneira de enfrentar os
desafios encontrados na inclusão escolar, isso através de uma proposta inclusiva de educação,
observando a necessidade de mais empenho do governo, como também apoio aos professores
na educação de alunos com deficiência visual.
Dessa forma, a justificativa para esse trabalho se dá pela seguinte questão: Quais as
contribuições do dispositivo OrCam MyEye 2 para inclusão de pessoas com deficiência visual
na educação escolar? Consequentemente, a inclusão se torna necessária tendo em vista que
esses alunos existem e precisam ser amparados pela escola, são indivíduos que precisam de
uma atenção maior nas formas de ensino e, como tal, precisam de atendimento educacional
especializado.
Sendo assim, esse trabalho teve como objetivo identificar as contribuições do
dispositivo OrCam MyEye 2 para inclusão de pessoas com deficiência visual, isso a partir de
um estudo no município de Santa Helena de Goiás. Para tanto, iniciaremos apresentando uma
discussão sobre a educação inclusiva no ensino regular e seus documentos norteadores,
direcionando as discussões para a deficiência visual.
2 EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ENSINO REGULAR E SEUS DOCUMENTOS
NORTEADORES
A educação inclusiva, no ensino regular, vai muito além do que apenas inserir uma
pessoa com necessidades especiais dentro de uma escola dita “normal”, ela pressupõe torná
-lo
parte do processo de aprendizagem, reconhecendo e respeitando suas diferentes formas de
aprender.
O termo “inclusão” é considerado um movimento educacional, no entanto, ele também
é social e político, visto que defende o direito dos indivíduos de participarem, de uma forma
consciente e responsável, da sociedade da qual fazem parte e de serem aceitos e respeitados
naquilo que os diferencia dos outros. Atualmente, a inclusão escolar é vista como junção de
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ações e meios que juntos visam diminuir e, consequentemente, eliminar a exclusão de alunos
(DAL BÓ et al. 2022).
Antes, entre meados dos séculos XV e XVII, quem apresentasse algum distúrbio
emocional, era retirado de sua moradia e trancado em prisões, calabouços, hospitais e, às vezes,
chegava a ser ateado em fogueiras nas praças públicas. Naquela época, achava
-se que essas
pessoas estavam possuídas por demônios, devido essas deficiências estarem ligadas à religião,
o que é visto em Ribeiro, Bezerra e Holanda (2015, p. 24): “O catolicismo manda para a
fogueira como hereges ou endiabrados, várias pessoas, dentre elas as que eram consideradas
loucas, bruxas e tinha algum tipo de deficiência mental”.
Os autores citados ainda ressaltam que, apesar de tudo, no Brasil, essa realidade não
era algo distante, pois os familiares de pessoas que tinham algum tipo de deficiência tinham
vergonha deles e os isolavam desde o nascimento. Assim que era notada alguma deformidade,
essas crianças eram cruelmente abandonadas em casas de adoção, ou até mesmo internadas em
hospícios, por isso, esse tipo de preconceito se estendeu por séculos.
No entanto, no século XX, ainda de acordo com esses autores, apesar de ainda existir
muito preconceito, começaram a aparecer movimentos que reconheciam os direitos dessas
pessoas que, por muito tempo, foram excluídas, esses direitos eram conectados à educação.
Entre 1932 e 1954, foram formadas, no Brasil, duas instituições que ajudaram nesse processo
de socialização: a Sociedade Pestalozzi e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Nos dias atuais, ainda existem preconceitos, mas já se nota uma inclusão mais evidente
na sociedade brasileira, entretanto, a inclusão não deve estar ligada ao modismo, mas sim, à
ações de consciência e respeito para com o próximo. Essa luta é notada há algum tempo e possui
um grande significado no desenvolvimento da sociedade.
À medida que o tempo foi passando, foram criadas legislações de Apoio a Pessoas com
Necessidades Especiais (Quadro 1). A Constituição Federal brasileira frisa muito o princípio
da igualdade e tem por objetivo construir uma sociedade justa, livre e solidária, onde não haja
preconceito nem discriminações, assim como é visto em Alves (2012, p. 19): “Assim sendo
entende
-se que todo e qualquer cidadão pode ser incluído, pois nós podemos envolvê
-lo,
implicá
-lo, juntando
-o a qualquer outro cidadão para somar o seu conhecimento a ambos.”
Quadro 1
– Legislações Brasileiras referentes à Educação Especial
ANO NOME DA LEGISLAÇÃO
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1961 Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961
– Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
1971 Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971
– Leis de Diretrizes e Bases da Educação.
1988 Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 205 e 206, afirma que “a
Educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o
exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” e “a igualdade de condições
de acesso e permanência na escola”.
1989 Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
– Dispões sobre a integração social da pessoa
com deficiência.
1994 Lei nº 9.394/96 no capítulo III, art. 4º, inciso III
- Política Nacional de Educação
Especial.
1996 Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
1999 Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
– Regulamenta a Lei nº 7.853.
2000 Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
– Promoção da acessibilidade.
2001 Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001
– Plano Nacional de Educação (PNE)
2001 Parecer CNE/CEB nº 17/2001, de 3 de julho de 2001
– Diretrizes Nacionais para a
Educação Especial na Educação Básica.
2001 Resolução CNE/CEB nº 2 de 11 de setembro de 2001
– Institui Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial na Educação Básica
2001 Decreto nº 3.956 de 8 de outubro 2001
– Promulga a Convenção Interamericana para
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência
2002 Resolução CNE/CP Nº1
– Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de
Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de
graduação plena.
2004 Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004
– Regulamenta a lei 10.098.
2006 Decreto nº 5.904 de 21 de setembro de 2006
- Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de
junho de 2015. Que estabelece que a pessoa com deficiência visual tem direito a
ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo.
2007 Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007
– Plano de Metas Compromisso Todos pela
Educação.
2008 Portaria nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008
– Define que as Redes Estaduais de
Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica
e Serviços de Reabilitação Visual.
2009 Parecer CNE/CEB nº 13/2009, de 3 de junho de 2009
– Diretrizes Operacionais para
o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
2009 Resolução CNE/CEB nº 4
– Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
2011 Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011
– Diretrizes para a Educação Especial.
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2014 Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014
– Plano Nacional de Educação.
2015 Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
– Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência
Fonte: Elaborado pela autora.
No Brasil, as discussões e implementações de leis acerca da inclusão de pessoas com
deficiência nas escolas regulares inicia
-se com a Lei 9.394/96 das Diretrizes e Bases da
Educação, em seu artigo 58, asseguram que a educação especial é uma modalidade transversal
e que está se faz presente no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado por
escolas regulares para os alunos que precisam desse apoio, em diversas adversidades, dentre
elas, a deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
como apoio complementar ou suplementar e não substitutivo da educação geral.
Em 1998, a Constituição já garantia, no Brasil, o direito de matrícula em escolas
regulares para alunos com necessidades especiais, em que se estabeleceu o direito de escolarização para toda e qualquer pessoa, permitindo, também, uma igualdade ao acesso e
permanência na escola, além de garantir um atendimento educacional especializado para os
portadores de deficiência (BRASIL, 1998).
De acordo com Vitaliciano (2013), a atual política, que defende a Educação Inclusiva,
prevê a inclusão de todos os alunos no ensino comum, independentemente de suas condições
físicas, sociais, emocionais, linguísticas ou culturais. Diante disso, para que a escola cumpra o
seu papel de facilitadora da aprendizagem a todos os alunos, são necessárias mudanças
significativas em sua estrutura de funcionamento.
A escola deve ser um local de respeito à diversidade, buscando atender as necessidades
dos seus alunos. Mesmo tendo o AEE e a sala de recursos multifuncionais, alguns alunos
precisam de mediação durante todo tempo que estão em sala de aula regular (PELOSI; NUNES,
2009). Ademais, segundo Souza, Ferreira e Martins (2014), os documentos oficiais: Decreto nº
51.045, Lei nº 4.024, Lei nº 5.692, Constituição da República Federativa do Brasil, Lei nº 7.853,
Decreto nº 3.956, Resolução CNE/CEB nº 2, Lei nº 10.172, Lei nº 9.394, Política Nacional de
Educação Especial, entre outros, retratam sobre alguns direitos sobre a educação inclusiva.
Ao analisar sobre a evolução destes documentos, percebemos que, para termos uma
educação bem
-sucedida, é preciso o empenho da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa
com deficiência, de demais órgãos responsáveis, bem como da comunidade escolar em geral
(pais, alunos, professores, funcionários e gestão escolar). É preciso também que se anule o
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preconceito para com as pessoas com deficiência, para que, assim, consigamos atingir a total
inclusão.
2.3 Direcionando as discussões para a Deficiência visual
De acordo com Gil (2009), a deficiência visual é a perda ou a redução da visão em
ambos os olhos, de forma definitiva, ou seja, a pessoa já nasce com essa deficiência e esta não
pode ser corrigida com o uso de óculos ou de tratamento clínico ou cirúrgico.
Para Castro Soares (2018), a baixa visão é causada por enfermidades, traumas ou
difusões do sistema visual, o que resulta na diminuição da acuidade visual, ou seja, uma
dificuldade para enxergar de perto e/ou de longe. É considerada uma deficiência que requer a
utilização de diversas estratégias e de recursos, assim, quanto mais cedo ela for diagnosticada,
melhores serão as oportunidades de desenvolvimento e de tratamentos médicos, educacionais e
sociais que darão o suporte para a realização das atividades cotidianas.
Em 26 de julho de 1961, Jânio Quadros, o presidente desta época, assinou um decreto
cujo número é 51.045, instituindo o dia 13 de dezembro de 1961 como o “Dia do Cego”. Já,
posteriormente à renúncia de Jânio Quadros, quando empossado o vice
-presidente João Goulart,
também houve contribuição para a educação brasileira, visto que foi sancionada a lei de nº
4.024, em 20 de dezembro do mesmo ano, a qual possui um capítulo dedicado às pessoas com
deficiência. A respectiva lei tem uma parte dedicada à educação de excepcionais, evidenciando
que “a educação de excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar
-se no sistema geral de
educação, a fim de integrá
-los na comunidade” (LDB, 1961).
Em 21 de setembro de 2006, foi publicado o decreto nº 5.904, que regulamenta a Lei nº
11.126, de 27 de junho de 2005. Esta estabelece que a pessoa com deficiência visual tem o
direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo, acompanhada de cão
-guia e de
outras providências. Já a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, assegura a acessibilidade às
pessoas com deficiência visual, integração ao mercado de trabalho e educação adequada e
adaptada.
Levando isso em consideração, a inclusão de alunos com deficiência visual, na sala de
aula, ocorre através de adaptações de materiais e atividades para o Braille, através de cola
relevo. Com a chegada dos óculos, essa adaptação não é mais necessária, já que sua função é
permitir que o aluno consiga ler.
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As ações do Governo do Estado de Goiás, em relação ao deficiente visual, no que diz
respeito à implantação do dispositivo OrCam MyEye 2, foram investidos, de 2019 a 2021, cerca
de R$2.652.000,00 na aquisição desses dispositivos. De acordo com Duarte (2021), nesse
período, foram contemplados 152 alunos com deficiência visual, no Estado de Goiás.
Monteiro (2022) afirma que tal dispositivo se trata de uma câmera inteligente intuitiva,
que pesa cerca de 22,5 gramas e mede 7,6 centímetros por 2,1 centímetros. Além disso, o
dispositivo é acoplado à armação dos óculos, sendo capaz de detectar textos em português,
inglês e espanhol. Sua velocidade pode ser controlada, possibilitando a leitura de 100 a 250
palavras por minuto.
O aparelho consegue identificar cores e tonalidades, reconhecer pessoas e gêneros,
rostos, informar a data e a hora tudo isso com apenas o gesto de girar o pulso.
Figura 1 - Carregador do Dispositivo OrCam MyEye 2
Fonte: Própria
Na Figura 1, podemos observar o carregador do dispositivo que pode ser adaptado em
qualquer tipo de tomada.
Figura 2 - Caixinha dos óculos e do dispositivo OrCam MyEye 2
Fonte: Própria
Já na Figura 2, observa-se a caixinha dos óculos e do dispositivo OrCam MyEye 2 para
que sejam guardados quando não estiverem sendo usados.
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Figura 3 - Óculos com dispositivo OrCam MyEye 2
Fonte: Própria
Na Figura 3, podemos observar os óculos com o dispositivo, este que pode ser adaptado
em qualquer tipo de óculos, considerando que os óculos têm a função de sustentar o dispositivo
para que ele não fique solto.
Figura 4 - Dispositivo OrCam MyEye 2
Fonte: Própria
Na Figura 4, observa-se o dispositivo, este que pode ser usado solto, sem estar adaptado
aos óculos, visto que, mesmo assim, ele funciona normalmente.
Ao estudarmos sobre deficiência visual, notamos a importância da utilização dos órgãos
do sentido para a construção do seu conhecimento, no processo de ensino aprendizagem. O
professor especializado na deficiência visual conhece mais a fundo as necessidades de seus
alunos para que possa preparar recursos que ajudem nesse processo.
O estudo dessa deficiência nos faz refletir para que possamos ampliar as informações
acerca de medidas de ensino, bem como entender o processo de dificuldades, luta e superação
desses estudantes até a conclusão do Ensino Médio.
3 METODOLOGIA DA PESQUISA
Esse estudo é de natureza qualitativa (FLICK, 2009), apoiada na pesquisa exploratória
(GIL, 2017), por possibilitar a identificação das contribuições do dispositivo OrCam MyEye 2
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para a inclusão de pessoas com deficiência visual a partir de um estudo no município de Santa
Helena de Goiás.
O campo de pesquisa se deu numa escola da rede estadual de ensino, localizada no
município de Santa Helena de Goiás. Essa instituição foi escolhida por ser uma das escolas
estaduais que ofertam o dispositivo para os estudantes. No Estado de Goiás, 152 estudantes,
com deficiência visual, foram contemplados com o dispositivo, isso em diferentes municípios.
Esse recurso tecnológico foi disponibilizado para todos os estudantes que possuem esse tipo de
deficiência matriculados na rede estadual de ensino.
Os sujeitos participantes desta pesquisa foram uma docente, que integra o grupo de
professores responsáveis pela inclusão escolar na escola, e, como sujeito de pesquisa, o
estudante que utiliza o dispositivo (sendo ele o único deficiente visual da instituição, por isso a
pesquisa foi realizada apenas com um aluno).
O instrumento utilizado na coleta de dados foi uma entrevista realizada com a docente
e com o estudante. A entrevista realizada com a docente foi composta por seis questões, que
buscou identificar a formação inicial da docente e seus possíveis cursos de formação
continuada; buscou
-se também identificar como a inclusão da pessoa com deficiência visual
ocorre na escola, se existe materiais adaptados e, se não existem, como ela lida com essa falta;
buscou também a opinião da docente em relação a iniciativa do Governo do Estado e como a
inserção desse dispositivo contribuiu para o rendimento escolar do aluno.
A entrevista realizada com o estudante foi composta por cinco questões, essas que
buscaram identificar a série e a idade em que ele se encontra; identificar as principais
dificuldades que ele enfrentou durante a sua vida acadêmica até os dias atuais; tomar
conhecimento se os métodos e o material que a escola utiliza são suficientes para cessar suas
dúvidas e necessidades e entender como a inserção do dispositivo foi vista por ele.
Os procedimentos de pesquisa incluíram, inicialmente, a apresentação da pesquisa e a
assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) pela docente e do Termo
de Anuência Livre e Esclarecida (TALE) pelo estudante e responsável. Após o recolhimento
dos termos, houve a aplicação da entrevista.
De posse dos dados da entrevista, ocorreu a análise dos dados, que foi realizada em três
níveis: interpretação, explicação e especificação, de acordo com o que propõe Lakatos (2003).
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
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Com base nos dados coletados, foi possível identificar o perfil de formação da
professora entrevistada, a qual possui graduação em pedagogia e tem realizado cursos de
formação continuada voltados para a área de inclusão como: Intérprete de LIBRAS, Educar
para a Diversidade (2017), Atendimento Educacional Especializado (AEE
- 2018), Diversidade
na Educação (2021), LIBRAS nível I (2016), II (2017), III (2017), IV (2017) e V (2020), além
de Alfabetização de Surdos (2019).
Essa formação auxilia no processo de aprendizagem, no entanto, no Brasil, esses cursos
de formação só foram ofertados a partir de 2003, quando surgiu a Rede Nacional de Formação
Continuada de Professores de Educação Básica (REDE), constituída pelo INEP, que tem como
objetivo contribuir para a melhoria da formação dos professores e alunos (MELO e SANTOS,
2020).
De acordo com a Professora entrevistada, na escola onde ela trabalha, os alunos
frequentam a sala de aula regular, no entanto, existe uma sala de Atendimento Educacional
Especializado (AEE), onde tem orientação pedagógica de um professor dessa área.
O Decreto nº 6.571, em 2009, da Resolução CNE/CEB nº 4, juntamente com o Parecer
CNE/CEB nº 13/2009, dispõem que o AEE, na Educação Básica, deve ocorrer
“prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de
ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns”.
A Professora ressalta que a escola a qual ela trabalha conta com o material de suporte
para portadores de necessidades especiais:
[...] tem dominó em alto e baixo relevo, dominó em Braille, livro de Braille, textura
tátil, dispositivo orcam, lupa manual e eletrônica, banda sensorial. Tudo de ótima
eficácia, porque são usados como metodologia de aprendizagem. (Professora)
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que assegura e promove, em
condições de igualdade, o exercício do direito, o Governo do Estado de Goiás oferece o
dispositivo para tornar mais prazerosa a vida escolar do aluno com deficiência visual.
A Professora continua dizendo que a inserção do dispositivo contribuiu, de forma
significativa, para o aprendizado dos alunos. Ela se respalda no Decreto nº 3.298 que
regulamenta a Lei nº 7.853/89, em que é abordado a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, além de dar outras
providências. Além disso, ela continua deixando como sugestão para o Governo em relação ao
dispositivo “que o aluno fique com o dispositivo após a conclusão do Ensino Médio”.
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Em relação aos dados coletados do aluno com deficiência visual, que está cursando o 3º
ano do Ensino Médio, foi relatado por ele que no começo dos seus estudos encontrou muita
dificuldade e que, por esse motivo, ficou 13 anos sem ir para a escola, do ano de 2006 a 2019,
por falta de apoio, retornando no ano de 2020. Para isso, a Lei nº 7.853, de 1989, defende a
integração social das pessoas com deficiência. Na educação, essa lei obriga a inserção de
escolas especiais, privadas e públicas, no sistema educacional e a oferta obrigatória e gratuita
da Educação Especial, em estabelecimento público de ensino.
Diante disso, Mantoan (2013) defende que as práticas escolares que englobam as
diversas necessidades especiais dos estudantes devem ser regra no ensino regular e nas demais
modalidades de ensino. Ele continua dizendo que “a inclusão total e irrestrita é uma
oportunidade que temos para reverter a situação da maioria de nossas escolas”, fazendo, assim,
com que barreiras sejam quebradas, garantindo uma melhor qualidade no ensino de pessoas
portadoras de deficiência especiais.
O estudante ressalta que a escola conta com materiais de apoio que o ajudam nas
atividades escolares, no entanto, com a chegada do dispositivo, houve uma melhora
significativa. Quando questionado sobre a iniciativa do Governo, quanto ao dispositivo OrCam
MyEyer2 para alunos com deficiência visual, ele ressalta: “Bom, mas deveria ser doado para
os alunos definitivamente após o Ensino Médio”. Apesar do comentário do aluno na
permanência dele com o dispositivo, não há nenhuma lei que regulamenta essa prática.
Para o estudante, a chegada do dispositivo melhorou a qualidade do ensino “porque
tenho acessibilidade com um pouco que dominei o dispositivo”, afirma ele. A Lei nº 10.098, de
2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e, com isso, o uso desse
dispositivo pode agregar muito para o ensino
-aprendizagem de alunos com deficiência visual.
O estudante ainda ressalta que gostaria de permanecer com o dispositivo, pois tem o desejo de
cursar o Ensino Superior, o que facilitaria o seu aprendizado. Dessa forma, o avanço das leis
acerca da inclusão de pessoas com deficiência visual tem surtido efeito visto que, com o passar
dos tempos, novos dispositivos, ferramentas e materiais vêm sendo criados para que os alunos
com deficiência visual se sintam o mais incluídos possível.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Ao concluir essa pesquisa, verifica-se que a inclusão de pessoas com deficiência nas
salas de aulas do ensino regular tem avançado a cada dia, com novas tecnologias e avanços que
vão tornando mais acessível a inclusão de alunos com necessidades especiais. Diante da
iniciativa do Governo do Estado de Goiás, com a inserção do dispositivo OrCam MyEye 2, é
notório o quanto a qualidade do ensino e a inclusão desses alunos melhorou, visto que esse
dispositivo auxilia nas atividades escolares cotidianas.
A inserção do dispositivo possibilitou, ao estudante entrevistado, mais autonomia, visto
que com o uso do dispositivo ele consegue fazer mais coisas, o tornando um pouco mais
independente. Notou-se também a importância de uma profissional de apoio, visto que esta tem
um contato mais próximo com o aluno e, consequentemente, sabe mais sobre as suas reais
necessidades.
Essas discussões são importantes para promover políticas públicas que atendam às
pessoas com deficiência e lhes oportunizem melhores condições para continuar seus estudos,
deixando-os, assim, mais incluídos na sociedade.
REFERÊNCIAS
ALVES, F. Inclusão muitos olhares, vários caminhos e um grande desafio. 5. ed. Rio de
Janeiro: Wak Editora, 2012.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Brasília, DF, 1996.
_____. Decreto Nº 51.405, de 26 de julho de 1961 institui o "Dia do Cego". Brasília, 1961.
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-51045-26-
julho-1961-390738-publicacaooriginal-1-
pe.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2051.045%2C%20DE%2026%20DE%20JUL
HO%20DE%201961,-
Institui%20o%20%22Dia&text=CONSIDERANDO%20a%20necessidade%20de%20incentiv
ar,anos%2C%20a%2013%20de%20dezembro. Acesso em: 30 de agosto de 2022.
______. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24
de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Brasília, DF.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/decreto/d3298.htm#:~:text=D3298&text=DECRETO%
20N%C2%BA%203.298%2C%20DE%2020,prote%C3%A7%C3%A3o%2C%20e%20d%C3
%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 30 de agosto de 2022.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.2K04.443V.4866.4236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 16 / 24 - ID. do Doc.: 64F.E6A - 23/02/2026 - 10:04:43 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1
______. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência. Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3956.htm. Acesso em: 30 de agosto de
2022.
______. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8
de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098,
de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá
outras providências. Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004
-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 30
de agosto de 2022.
______. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano
de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração
com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade,
mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social
pela melhoria da qualidade da educação básica. Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007
-2010/2007/decreto/d6094.htm. Acesso em: 30
de agosto de 2022.
______. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o
atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011
-2014/2011/decreto/d7611.htm. Acesso em: 30
de agosto de 2022.
_____. Lei Nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961: fixa as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Brasília, 1961. Revogada pela lei nº 9.394, de 1996, exceto os artigos 6º ao 9º.
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960
- 1969/lei
-4024
-20
-dezembro
-
1961
-353722
-publicação original
-
1
-pl.html. Acesso em: 30 de agosto de 2022.
______. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 30 de agosto de 2022.
______. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá
outras providências. Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm. Acesso em: 30 de agosto de
2022.
______. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação
-
PNE e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011
-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 30 de
agosto de 2022.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.2K04.443V.4866.4236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 17 / 24 - ID. do Doc.: 64F.E6A - 23/02/2026 - 10:04:43 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1
______. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015
-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 30 de
agosto de 2022.
______. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971
. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e
2º graus, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5692.htm#:~:text=LEI%20No%205.692%2C%20D
E%2011%20DE%20AGOSTO%20DE%201971.&text=Fixa%20Diretrizes%20e%20Bases%
20para,graus%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 30
de agosto de 2022.
______. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras
de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência
- Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos
ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá
outras providências. Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm. Acesso em: 30 de agosto de 2022.
______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 30 de agosto de 2022.
______. MEC/SEESP. Presidência da República. Decreto nº 6.571, de 17 de março de
2008. Revogado pelo Decreto nº 7.611, de 2011 (Vide Lei nº 9.394, de 1996).
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007
-
2010/2008/decreto/d6571.htm. Acesso em: 30 de agosto de 2022.
______. Portaria nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008. Define Que As Redes Estaduais de
Atenção à Pessoa Com Deficiência Visual Sejam Compostas Por Ações na Atenção Básica e
Serviços de Reabilitação Visual. Brasília, DF. Disponível em:
https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3337. Acesso em: 30 de agosto de 2022.
______. Resolução CNE/ CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília, DF. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf. Acesso em: 30 de agosto de 2022. ______. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
modalidade Educação Especial. Brasília, DF. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf. Acesso em: 30 de agosto de 2022.
______. Resolução CNE/CP nº1, de 18 de fevereiro de 2002. Institui Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de
licenciatura, de graduação plena. Brasília, DF. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/res1_2.pdf cesso em: 30 de agosto de 2022.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.2K04.443V.4866.4236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 18 / 24 - ID. do Doc.: 64F.E6A - 23/02/2026 - 10:04:43 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1
CASTRO SOARES, A. T. Percepção dos estudantes com deficiência visual sobre o não
ver e o aprender na escola inclusiva. 2018. Disponível em:
https://reposital.cuaieed.unam.mx:8443/xmlui/handle/20.500.12579/5184?show=full. Acesso
em: 29 de agosto de 2022.
DUARTE, S. V. Inclusão de estudantes Cegos e de Baixa Visão: discussões em espaços de
Formação de Professores de Química. Orientador: Fábio André Sangiogo. 2021. 78p.
Dissertação (Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática)
– Programa de Pós
-Graduação
em Ensino de Ciências e Matemática, Faculdade de Educação, Universidade Federal de
Pelotas, Pelotas, 2021. Disponível em:
http://guaiaca.ufpel.edu.br:8080/bitstream/prefix/8244/1/Dissertacao_Sandriane_Valadao_Du
arte.pdf. Acesso em: 30 de agosto de 2022.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Necessidades educativas especiais
- NEE. In:
Conferência Mundial sobre NEE: Qualidade
- UNESCO. Salamanca/Espanha: UNESCO,
1994. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf Acesso em:
30 de agosto de 2022.
DAL BÓ, R. G.; ZWIEREWICZ, M.; VELASCO, J. M. G.; LEHMKUHL, M. S.; BAADE, J.
H. (2022). A formação docente na perspectiva da inclusão escolar sob a ótica de pesquisas de
mestrado e doutorado em educação. DELTA: Documentação E Estudos Em Linguística
Teórica E Aplicada, v. 38, n. 1. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1678
-
460x202257177 Acesso em: 30 de agosto de 2022.
FLICK, U. Qualidade na pesquisa qualitativa. 1. ed. Penso: Porto Alegre, 2009.
GIL, A. C. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
GIL, F. C. M. A criança com deficiência visual na escola regular. 2009. 178 f. Dissertação
(Mestrado em Educação Especial)
- Programa de Pós
-Graduação em Educação, Faculdade de
Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em:
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde
-24092009
-
151439/publico/FlaviaCecconMoreiraGil.pdf. Acesso em: 30 de agosto de 2022.
LAKATOS, E. M; MARCONI, M. A. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São
Paulo: Atlas, 2003.
MANTOAN, M. T. E. et al. Inclusão escolar: o que é
? Por quê? Como fazer? São Paulo:
Moderna, 2013.
MONTEIRO, E. A. Com pequeno aparelho de inteligência artificial, óculos se tornam
‘falantes’. Disponível em: https://correio.rac.com.br/campinasermc/com
-pequeno
-aparelho
-
de
-inteligencia
-artificial
-oculos
-se
-tornam
-falantes
-1.1273053. Acesso em 29 de agosto de
2022.
PELOSI, M. B.; NUNES, L. R. O. P. Caracterização dos professores itinerantes, suas ações na
área de tecnologia assistiva e seu papel como agente de inclusão escolar. Revista brasileira
de educação especial, v. 15, n. 1, p. 141
-154, 2009. Disponível em: https:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.2K04.443V.4866.4236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 19 / 24 - ID. do Doc.: 64F.E6A - 23/02/2026 - 10:04:43 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1
//www.scielo.br/j/rbee/a/DY9Jk54rDgDxyQrCQ9cHwNw/?format=pdf&lang=pt. Acesso em:
29 de agosto de 2022.
RIBEIRO, R. R. R. P. C.; BEZERRA, T. M. C.; HOLANDA, T. R. P. História e Política da
Educação Especial: da Exclusão à Inclusão. In: SANTOS, G. C. S.; RIBEIRO, R. R. R. P. C.;
HOLANDA, T. R. P.; SAMPAIO, R. M. G.; PINTO, S. E. L. [organizadoras] Inclusão:
saberes, reflexões e possibilidades de uma prática em construção. Fortaleza: EdUECE, 2015.
SOUZA, M. S.; FERREIRA, L. A; Leal, L.; MARTINS, L. R. Perfil das Famílias
Socializadoras do Projeto Cães-guia do IFC–Campus Camboriú. Revista de Extensão do
Instituto Federal Catarinense, Blumenau, v. 1, n. 1, p. 49-54, 2014. Disponível em:
https://publicacoes.ifc.edu.br/index.php/RevExt/article/view/43/10. Acesso em: 29 de agosto
de 2022.
VITALIANO, C. R. Educação Inclusiva e as reconstruções necessárias no processo de
formação de professores. In: LIMA, A. M. S.; VITALIANO, C. R.; ALTINO, F. C.;
MACHADO, R. P. B. (Orgs). Inclusão: debates em diferentes contextos. Londrina: Ed da
Universidade Estadual de Londrina, 2013, p.15-27.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.2K04.443V.4866.4236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 20 / 24 - ID. do Doc.: 64F.E6A - 23/02/2026 - 10:04:43 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.2K04.443V.4866.4236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 21 / 24 - ID. do Doc.: 64F.E6A - 23/02/2026 - 10:04:43 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1
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