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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OFERTA DE ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO PARA APLICAÇÃO DA MANOBRA DE HEIMLICH EM BEBÊS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNAÍ(MG).
native_id19053

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Anunciado para Ordem do Dia Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-05-18 Aprovado em Plenário P Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 12/2026, em primeiro turno, no dia 18/5/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-05-11 Anunciado para Ordem do Dia Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-05-04 Finalização da Tramitação nas Comissões Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-05-04 Parecer Aprovado U Parecer n.º 196/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 12/2026 na forma do Substitutivo n.º 1, aprovado em turno único, no dia 4/5/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-29 Parecer Apresentado Parecer n.º 196/2026, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 12/2026, na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 29/4/2026 (ver Documento Acessório).
2026-04-29 Aguardando Parecer Certidão, conforme Portaria nº 5.773, de 28 de abril de 2026, atestando que houve a indisponibilidade de acesso aos sistema eletrônico de tramitação processual e, em decorrência disto, houve a prorrogação dos prazos que venciam em 27 e 28/04/2026 para o dia 29/4/2026 (ver Doc. Acessório).
2026-04-24 Aguardando Parecer Considerando a perda de prazo do relator Vereador Lucas Unaí Denúncia, o Presidente da Comissão designa o Vereador Paulo Arara novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-04-10 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Lucas Unaí Denúncia, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-04-07 Em Tramitação Proposição distribuída em 7/4/2026.
2026-03-23 Parecer Aprovado U Parecer n.º 126/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 12/2026, na forma do Substitutivo n.º 1, aprovado em turno único, no dia 23/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-20 Parecer Apresentado Parecer n.º 126/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 12/2026, na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 20/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-20 Em Tramitação Recebido, numerado e publicado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 12/2026. Proposição distribuída à CCLJRDH. Unaí, 20/3/2026. Vereador Carlinhos Demóstenes.
2026-03-20 Em Tramitação Retornado ao Presidente considerando apresentação de substitutivo do Projeto de Lei n.º 12/2026.
2026-03-16 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-02-23 Em Tramitação Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 12/2026. Proposição distribuída à CCLJRDH. Unaí, 23/2/2026. Vereador Carlinhos Demóstenes.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2026 
Dispõe sobre a instituição da oferta de 
orientação e treinamento para aplicação da 
Manobra de Heimlich em bebês nos 
estabelecimentos de saúde do Município de 
Unaí/MG. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Fica instituída, no âmbito do Município de Unaí/MG, a oferta de orientação e 
treinamento aos pais ou responsáveis por recém-nascidos sobre a aplicação da Manobra de Heimlich 
em bebês, a ser disponibilizada pelas maternidades, hospitais, casas de parto e demais 
estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde.
Art. 2º As orientações e o treinamento de que trata esta Lei serão oferecidos conforme 
a organização, capacidade técnica e protocolos internos de cada estabelecimento de saúde, 
preferencialmente no período pós-parto e antes da alta hospitalar.
§ 1º A participação dos pais ou responsáveis no treinamento é facultativa, não 
constituindo requisito para a alta hospitalar;
§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ofertar o treinamento de forma individual 
ou coletiva, conforme sua realidade operacional.
Art. 3°. O treinamento terá caráter exclusivamente informativo e preventivo, com o 
objetivo de orientar sobre a aplicação precoce de técnica de primeiros socorros, não constituindo 
curso profissionalizante ou certificação para quaisquer fins
Art. 4º. Os estabelecimentos de saúde deverão disponibilizar material informativo, em 
formato físico ou digital, em locais de fácil visualização, tais como áreas destinadas às gestantes, 
berçários, salas de espera ou recepção, contendo orientações básicas sobre a Manobra de Heimlich 
em bebês, bem como informação acerca da oferta do treinamento previsto nesta Lei.
Art. 5º. A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá sem geração de novas 
despesas, utilizando-se, sempre que possível, da estrutura física, materiais e profissionais já 
existentes, respeitada a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.3X23.1167.662V.4558 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 63A.1DE - 09/02/2026 - 16:23:17 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3 
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HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
Unaí, 9 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
REPUBLICANOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.3X23.1167.662V.4558 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 63A.1DE - 09/02/2026 - 16:23:17 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3 
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A manobra de Heimlich é uma técnica de primeiros socorros utilizada em casos de 
emergência voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de 
morte súbita aos neonatos. Como é sabido, a sufocação ou obstrução das vias aéreas é a primeira 
causa de morte acidental de bebês até um ano de idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, em 
2018, 791 crianças de até 14 anos morreram vítimas de sufocação. Desse total, 600 tinham menos de 
um ano de idade.
A manobra é um procedimento a ser feito nos casos em que a criança está inconsciente. 
Ela consiste na compreensão abdominal capaz de desobstruir as vias aéreas do bebê pela 
descompressão do diafragma, órgão responsável por regular a entrada e a saída de ar do corpo 
humano.
Neste viés, a morte do recém-nascido pode ser evitada através de medidas preventivas 
simples, à luz de orientação e treinamento dos pais e/ou responsáveis.
Contudo, trata-se de medidas que, infelizmente, hoje, não são de conhecimento de 
todos, e que ao se depararem com situação emergencial de engasgamento, na tentativa de salvar o 
neonato, acabam por fazer manobras ineficazes ou tardias, ou mesmo não conseguem buscar auxílio 
médico a tempo, podendo ocasionar o óbito do recém-nascido.
Convictos de que a medida proposta representa um grande avanço na promoção da 
saúde pública do Município, podendo potencialmente salvar um número incontável de vidas, submeto 
a presente propositura à avaliação dos Nobres Vereadores, solicitando o voto favorável à aprovação 
da mesma.
Unaí, 9 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
REPUBLICANOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.3X23.1167.662V.4558 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 63A.1DE - 09/02/2026 - 16:23:17 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS -
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 09/02/2026 16:23:17, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 16H3.8823.016R.362K.6843, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 63A.1DE - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 869.99*.**1-*3 , em09/02/2026 - 16:23:17
Código de Autenticidade deste Documento: 16W0.3X23.1167.662V.4558
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.3X23.1167.662V.4558 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 63A.1DE - 09/02/2026 - 16:23:17 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3 

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