CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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PROJETO DE LEI N.º /2026
Dispõe sobre a instituição da oferta de
orientação e treinamento para aplicação da
Manobra de Heimlich em bebês nos
estabelecimentos de saúde do Município de
Unaí/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituída, no âmbito do Município de Unaí/MG, a oferta de orientação e
treinamento aos pais ou responsáveis por recém-nascidos sobre a aplicação da Manobra de Heimlich
em bebês, a ser disponibilizada pelas maternidades, hospitais, casas de parto e demais
estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde.
Art. 2º As orientações e o treinamento de que trata esta Lei serão oferecidos conforme
a organização, capacidade técnica e protocolos internos de cada estabelecimento de saúde,
preferencialmente no período pós-parto e antes da alta hospitalar.
§ 1º A participação dos pais ou responsáveis no treinamento é facultativa, não
constituindo requisito para a alta hospitalar;
§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ofertar o treinamento de forma individual
ou coletiva, conforme sua realidade operacional.
Art. 3°. O treinamento terá caráter exclusivamente informativo e preventivo, com o
objetivo de orientar sobre a aplicação precoce de técnica de primeiros socorros, não constituindo
curso profissionalizante ou certificação para quaisquer fins
Art. 4º. Os estabelecimentos de saúde deverão disponibilizar material informativo, em
formato físico ou digital, em locais de fácil visualização, tais como áreas destinadas às gestantes,
berçários, salas de espera ou recepção, contendo orientações básicas sobre a Manobra de Heimlich
em bebês, bem como informação acerca da oferta do treinamento previsto nesta Lei.
Art. 5º. A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá sem geração de novas
despesas, utilizando-se, sempre que possível, da estrutura física, materiais e profissionais já
existentes, respeitada a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.3X23.1167.662V.4558 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Unaí, 9 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
REPUBLICANOS
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JUSTIFICATIVA
A manobra de Heimlich é uma técnica de primeiros socorros utilizada em casos de
emergência voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de
morte súbita aos neonatos. Como é sabido, a sufocação ou obstrução das vias aéreas é a primeira
causa de morte acidental de bebês até um ano de idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, em
2018, 791 crianças de até 14 anos morreram vítimas de sufocação. Desse total, 600 tinham menos de
um ano de idade.
A manobra é um procedimento a ser feito nos casos em que a criança está inconsciente.
Ela consiste na compreensão abdominal capaz de desobstruir as vias aéreas do bebê pela
descompressão do diafragma, órgão responsável por regular a entrada e a saída de ar do corpo
humano.
Neste viés, a morte do recém-nascido pode ser evitada através de medidas preventivas
simples, à luz de orientação e treinamento dos pais e/ou responsáveis.
Contudo, trata-se de medidas que, infelizmente, hoje, não são de conhecimento de
todos, e que ao se depararem com situação emergencial de engasgamento, na tentativa de salvar o
neonato, acabam por fazer manobras ineficazes ou tardias, ou mesmo não conseguem buscar auxílio
médico a tempo, podendo ocasionar o óbito do recém-nascido.
Convictos de que a medida proposta representa um grande avanço na promoção da
saúde pública do Município, podendo potencialmente salvar um número incontável de vidas, submeto
a presente propositura à avaliação dos Nobres Vereadores, solicitando o voto favorável à aprovação
da mesma.
Unaí, 9 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
REPUBLICANOS
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS -
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 09/02/2026 16:23:17, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 16H3.8823.016R.362K.6843, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 63A.1DE - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 869.99*.**1-*3 , em09/02/2026 - 16:23:17
Código de Autenticidade deste Documento: 16W0.3X23.1167.662V.4558
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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