CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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PROJETO DE LEI N.º /2025
Institui o Programa de Farmácias Credenciadas de
Unaí para cobertura complementar de medicamentos
da Relação Municipal de Medicamentos
(REMUME) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Unaí, o “Programa de Farmácias
Credenciadas de Unaí”, cujo objetivo é garantir a dispensação de medicamentos da REMUME por
farmácias privadas credenciadas, nos casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais,
mediante receita do SUS.
Art. 2º Poderão participar do programa as farmácias sediadas no município que
atenderem aos critérios de credenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e
assinar termo de adesão com o Município.
Art. 3º São condições mínimas para credenciamento:
I - estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia;
II - manter registro eletrônico (integrado ou com interface) com a Secretaria Municipal
de Saúde para conferência de dispensações;
III - preço máximo a ser praticado conforme tabela municipal referenciada;
IV - atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatório mensal.
Art. 4º O Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá firmar
convênio ou termo de compromisso com cada farmácia credenciada, definindo: fluxo de atendimento,
forma de pagamento, auditoria e exigência de comprovantes e relatórios.
Art. 5º O programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME municipal,
bem como situações excepcionais definidas em ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X3.7804.321W.864R.1555 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Art. 6º O Município financiador será responsável pelo ressarcimento à farmácia
credenciada, em até 30 (trinta) dias após apresentação de documentos válidos, observando limite
orçamentário definido em lei anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 2 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Líder do União Brasil
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Unaí,
o Programa de Farmácias Credenciadas de Unaí, destinado a assegurar à população o acesso contínuo
aos medicamentos integrantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).
É de conhecimento público que, em diversos momentos, as unidades de saúde
municipais enfrentam indisponibilidade temporária de determinados medicamentos, seja por atraso
em processos licitatórios, aumento inesperado da demanda, desabastecimento nacional ou outros
fatores administrativos e logísticos. Essa falta, ainda que eventual, gera prejuízos diretos ao
tratamento de pacientes que dependem de uso regular e contínuo de medicamentos fornecidos pelo
Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante dessa realidade, o presente Programa propõe uma solução eficiente, imediata e
de baixo custo, ao permitir que farmácias privadas, previamente credenciadas pelo Município,
realizem a dispensação dos medicamentos da REMUME quando estes estiverem em falta nas
unidades públicas. A entrega será feita mediante apresentação de receita emitida por profissional do
SUS, garantindo controle, rastreabilidade e correta indicação terapêutica.
A iniciativa tem como objetivos centrais: Assegurar a continuidade do tratamento dos
usuários do SUS, evitando interrupções prejudiciais à saúde; Descentralizar e agilizar o acesso aos
medicamentos essenciais, oferecendo novas opções de retirada em estabelecimentos credenciados;
Reduzir deslocamentos desnecessários e filas nas farmácias municipais, especialmente para pessoas
idosas, acamadas ou com mobilidade reduzida; Aprimorar a gestão pública, por meio de um modelo
complementar que supre falhas pontuais no abastecimento sem substituí-lo; Fortalecer a relação entre
o setor público e o setor privado, de forma cooperativa e com foco no bem-estar da população.
Importante ressaltar que o programa não transfere responsabilidade da assistência
farmacêutica municipal para a iniciativa privada, mas atua como mecanismo complementar,
garantindo que o cidadão não seja penalizado pela ausência temporária de medicamentos que fazem
parte de seu tratamento contínuo e essencial.
Assim, o Programa de Farmácias Credenciadas de Unaí representa um avanço
significativo na política municipal de saúde, promovendo eficiência, humanização e maior segurança
terapêutica aos pacientes do SUS.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Unaí, 2 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Líder do União Brasil
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por PAULO JOSE DE ARAUJO - VEREADOR
PAULO ARARA, CPF: 791.03*.**6-*9 em 02/02/2026 08:04:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0892.8604.321X.W55W.3302, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 622.359 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por PAULO JOSE DE ARAUJO, CPF: 791.03*.**6-*9 , em02/02/2026 - 08:04:22
Código de Autenticidade deste Documento: 08X3.7804.321W.864R.1555
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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