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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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REQUERIMENTO N.º /2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO
DE MINAS GERAIS.
A Vereadora infra-assinada, na forma regimental, vem a respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de
Unaí, a constituição de uma Frente Parlamentar em defesa dos direitos das mulheres, de forma
individual ou em conjunto com a sociedade, incentivar e fomentar ações em prol da erradicação da
discriminação e da garantia dos direitos humanos, no âmbito das relações domésticas e familiares, no
sentido de resguarda-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Unaí, 25 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X8.2A47.8008.950K.8172 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 659.D05 - 25/02/2026 - 13:47:00 - ASSINADO POR(1): CPF:593.68*.**6-*4
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JUSTIFICATIVA
A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres revela-se
medida necessária e urgente diante da persistência de desigualdades estruturais e das diversas formas
de violência que ainda atingem mulheres em nossa sociedade, especialmente no âmbito doméstico e
familiar.
Apesar dos avanços legislativos já conquistados, como a Lei Maria da Penha e demais
instrumentos de proteção observa-se que a efetivação dos direitos ainda enfrenta obstáculos
relacionados à cultura de discriminação de gênero, à invisibilização de violações e à dificuldade de
acesso a políticas públicas de proteção, acolhimento e autonomia econômica.
A atuação conjunta com instituições, conselhos, movimentos sociais e demais
entidades permitirá ampliar a efetividade das ações, garantindo proteção integral às mulheres contra
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim, a instituição da Frente Parlamentar constitui instrumento legítimo de promoção
da cidadania, da dignidade humana e da igualdade de gênero, contribuindo para a construção de uma
sociedade mais justa, segura e democrática.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a criação da Frente Parlamentar em Defesa
dos Direitos das Mulheres.
Unaí, 25 de janeiro de 2021; 82º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Republicano
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X8.2A47.8008.950K.8172 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - VEREADORA DORINHA MELGAÇO, CPF: 593.68*.**6-*4 em 25/02/2026
13:47:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W1.0347.2007.951H.5376, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 659.D05 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO CONSTITUIÇÃO DE FRENTE
PARLAMENTAR - Nº 1/2026.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em25/02/2026 -
13:47:00
Código de Autenticidade deste Documento: 13X8.2A47.8008.950K.8172
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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