CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
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PROJETO DE LEI N.º /2026.
Institui o Dia Municipal da Reforma
Protestante no âmbito do Município de UnaíMG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Reforma Protestante no Município de
Unaí.
Parágrafo único. O Dia Municipal da Reforma Protestante será comemorado,
anualmente, no dia 31 de outubro, em consonância com o Dia Nacional da Reforma Protestante,
instituído pela Lei Federal nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar ou divulgar atividades e
eventos alusivos à data, em parceria com instituições e entidades representativas, sem prejuízo
do caráter laico do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 25 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
Cidadania
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município
de Unaí-MG, o Dia Municipal da Reforma Protestante, a ser celebrado anualmente no dia 31
de outubro, em consonância com o Dia Nacional da Reforma Protestante, instituído pela Lei
Federal nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016.
A Reforma Protestante, iniciada em 31 de outubro de 1517 por Martinho Lutero,
constitui um dos mais relevantes acontecimentos da história ocidental, exercendo profunda
influência nos campos religioso, cultural, educacional, social e político. Seus princípios
contribuíram significativamente para a consolidação de valores como a liberdade de
consciência, a valorização das Escrituras, o acesso à educação e a responsabilidade individual.
A Constituição da República Federativa do Brasil assegura, em seu artigo 5º,
inciso VI, a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, bem como garante a
proteção aos locais de culto e suas liturgias. Ainda, o artigo 19, inciso I, estabelece que o Estado
é laico, vedando a instituição de cultos oficiais, mas permitindo o reconhecimento da
diversidade religiosa e cultural existente na sociedade brasileira.
A criação da referida data no calendário oficial do Município não implica
instituição de feriado, nem gera ônus financeiro obrigatório ao Poder Público, tratando-se
apenas de reconhecimento histórico e cultural de significativa parcela da população,
reafirmando os princípios constitucionais da pluralidade e da liberdade religiosa.
Portanto, a aprovação desta proposta representa um importante passo na
valorização desses profissionais e na modernização da estrutura administrativa municipal,
adequando Unaí aos parâmetros técnicos e terminológicos adotados em todo o país.
Unaí, 25 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
Cidadania
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DIEGO RAMIRO DA SILVA - VEREADOR
PROFESSOR DIEGO, CPF: 070.71*.**6-*8 em 25/02/2026 14:09:46, Cód. Autenticidade
da Assinatura: 14E2.4V09.7464.K45X.3501, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23
de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 65A.958 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DIEGO RAMIRO DA SILVA, CPF: 070.71*.**6-*8 , em25/02/2026 - 14:09:46
Código de Autenticidade deste Documento: 14K7.5W09.446U.H04E.0442
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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