br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 102/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE MENCIONA.
native_id19094

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM N.º 102, DE 2 DE MARÇO DE 2026.
Encaminha Projeto de Lei que menciona.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. A par de cumprimenta-lo cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência 
e, por vosso intermédio, à deliberação de seus dignos pares o incluso Projeto de Lei que “desafeta, 
afeta e autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel que especifica ao Grupo Teatral 
Kirios e dá outras providências.”
2. A entidade encaminhou o Ofício S/N, datado de 28 de abril de 2021, via do qual 
solicita a doação de terreno de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados) para a construção da 
cidade cinematográfica. 
3. Conforme se extrai do referido documento, o Grupo Teatral Kirios é entidade sem 
fins lucrativos, com atuação nas áreas culturais, sociais, filantrópicas, educacionais, esportivas e 
outras.
4. A doação do imóvel visa garantir a estrutura necessária para que a entidade possa 
fortalecer e incentivar as atividades culturais desenvolvidas no município, que ao longo dos anos 
tem desempenhado relevante papel na promoção da arte, da cultura e da formação social em nosso 
município.
5. Não pairam dúvidas que o Grupo Teatral Kírios atua não apenas como agente de 
entretenimento, mas como verdadeiro instrumento de transformação social, promovendo inclusão, 
educação cultural e valorização dos talentos locais, e a disponibilização de um espaço próprio 
permitirá melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades, como ensaios, 
apresentações, oficinas e projetos sociais, ampliando o alcance de suas ações junto à comunidade.
6. Além disso, a medida contribuirá para a consolidação de políticas públicas voltad as 
ao fortalecimento da cultura, reconhecendo a importância das iniciativas da sociedade civil 
organizada no fomento às expressões artísticas. Por este motivo, a doação do imóvel em questão 
encontra-se plenamente justificada no relevante interesse social que reveste a atuação da entidade. 
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CARLINHOS DO DEMÓSTENES
Presidente da Câmara Municipal de Unaí
Nesta
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1185.1K54.256E.A57A.8150 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 667.20F - 02/03/2026 - 11:54:56 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
(fls. 2 da Mensagem n.° 102, de 2/3/2026)
7. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite a doação de bens imóveis
públicos, excepcionalmente, em favor de particulares se cumpridas algumas formalidades: interesse 
público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na 
modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional resolutiva 
(com cláusula de reversão). 
8. A autorização legislativa é exigência aplicada para fins de proteção ao patrimônio
público dos órgãos da Administração Pública direta, entidades autárquicas e fundacionais, devendo 
tal ordem, quando deferida, ser específica para a alienação do bem imóvel descrito e seus limites 
geográficos, para tanto bastando que seja editada lei ordinária autorizativa, salvo expressa 
disposição em outro sentido. 
9. Diante disso, a medida ora proposta se harmoniza com os princípios constitucionais 
da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da universalização do acesso aos direitos 
fundamentais, constituindo-se em importante instrumento de fortalecimento das políticas públicas 
de inclusão.
10. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação 
dessa Laboriosa Casa o incluso Projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua 
aprovação. 
Unaí, 3 de março de 2026; 82º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1185.1K54.256E.A57A.8150 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 667.20F - 02/03/2026 - 11:54:56 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
02/03/2026 11:54:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11H0.5454.6566.3839.7811,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 667.20F - Tipo de Documento:MENSAGEM.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em02/03/2026 - 11:54:56
Código de Autenticidade deste Documento: 1185.1K54.256E.A57A.8150
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1185.1K54.256E.A57A.8150 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 667.20F - 02/03/2026 - 11:54:56 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

open original →