| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE MENCIONA. |
| native_id | 19094 |
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MENSAGEM N.º 102, DE 2 DE MARÇO DE 2026. Encaminha Projeto de Lei que menciona. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. A par de cumprimenta-lo cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à deliberação de seus dignos pares o incluso Projeto de Lei que “desafeta, afeta e autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel que especifica ao Grupo Teatral Kirios e dá outras providências.” 2. A entidade encaminhou o Ofício S/N, datado de 28 de abril de 2021, via do qual solicita a doação de terreno de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados) para a construção da cidade cinematográfica. 3. Conforme se extrai do referido documento, o Grupo Teatral Kirios é entidade sem fins lucrativos, com atuação nas áreas culturais, sociais, filantrópicas, educacionais, esportivas e outras. 4. A doação do imóvel visa garantir a estrutura necessária para que a entidade possa fortalecer e incentivar as atividades culturais desenvolvidas no município, que ao longo dos anos tem desempenhado relevante papel na promoção da arte, da cultura e da formação social em nosso município. 5. Não pairam dúvidas que o Grupo Teatral Kírios atua não apenas como agente de entretenimento, mas como verdadeiro instrumento de transformação social, promovendo inclusão, educação cultural e valorização dos talentos locais, e a disponibilização de um espaço próprio permitirá melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades, como ensaios, apresentações, oficinas e projetos sociais, ampliando o alcance de suas ações junto à comunidade. 6. Além disso, a medida contribuirá para a consolidação de políticas públicas voltad as ao fortalecimento da cultura, reconhecendo a importância das iniciativas da sociedade civil organizada no fomento às expressões artísticas. Por este motivo, a doação do imóvel em questão encontra-se plenamente justificada no relevante interesse social que reveste a atuação da entidade. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CARLINHOS DO DEMÓSTENES Presidente da Câmara Municipal de Unaí Nesta Cod. de Autenticidade do Doc.: 1185.1K54.256E.A57A.8150 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 667.20F - 02/03/2026 - 11:54:56 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 (fls. 2 da Mensagem n.° 102, de 2/3/2026) 7. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite a doação de bens imóveis públicos, excepcionalmente, em favor de particulares se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional resolutiva (com cláusula de reversão). 8. A autorização legislativa é exigência aplicada para fins de proteção ao patrimônio público dos órgãos da Administração Pública direta, entidades autárquicas e fundacionais, devendo tal ordem, quando deferida, ser específica para a alienação do bem imóvel descrito e seus limites geográficos, para tanto bastando que seja editada lei ordinária autorizativa, salvo expressa disposição em outro sentido. 9. Diante disso, a medida ora proposta se harmoniza com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da universalização do acesso aos direitos fundamentais, constituindo-se em importante instrumento de fortalecimento das políticas públicas de inclusão. 10. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação dessa Laboriosa Casa o incluso Projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação. Unaí, 3 de março de 2026; 82º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito Cod. de Autenticidade do Doc.: 1185.1K54.256E.A57A.8150 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 667.20F - 02/03/2026 - 11:54:56 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em 02/03/2026 11:54:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11H0.5454.6566.3839.7811, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 667.20F - Tipo de Documento:MENSAGEM. Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em02/03/2026 - 11:54:56 Código de Autenticidade deste Documento: 1185.1K54.256E.A57A.8150 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1185.1K54.256E.A57A.8150 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 667.20F - 02/03/2026 - 11:54:56 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4