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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaALTERA A LEI N.º 3.630, DE 13 DE ABRIL DE 2023 QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO PROGRAMA MINHA CASA; AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, LOCALIZADOS NOS BAIRROS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id19097

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Parecer Aprovado U Parecer n.º 157/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 18/2026, aprovado em turno único, no dia 30/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-27 Parecer Apresentado — Parecer n.º 157/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 18/2026, apresentado em 27/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-03-13 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 18/2026, apresentado pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, por intermédio da Mensagem n.º 103, de 4/3/2026. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 13/3/2026. Vereador Carlinhos Demóstenes.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 72

PROJETO DE LEI N.º /2026.
Altera a Lei n.º 3.630, de 13 de abril de 2023 que 
“Institui o Programa Municipal de Habitação de 
Interesse Social denominado Programa Minha 
Casa; autoriza a alienação de imóveis de 
propriedade do Município, localizados nos bairros 
que específica e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber 
que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei n.º 3.630, de 13 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, 
destinado às famílias selecionadas e com a finalidade de permitir o acesso à moradia, garantir 
infraestrutura urbana, equipamentos comunitários e condições de habitualidade para a 
população de baixa renda, desprovida de moradia ou que more em situação precária, que ocupe 
áreas de risco, de preservações ambientais ou impróprias ao uso habitacional.
Art. 2º O Programa Municipal de Habitação de Interesse Social tem por objetivo 
propiciar:
....................................................................................................................................
Art. 3º O Programa Municipal de Habitação de Interesse Social poderá ser 
implementado mediante: 
....................................................................................................................................
Art. 4º Para assegurar a efetividade do Programa Municipal de Habitação de 
Interesse Social, poderá o Município implantar parcelamentos de solo para instalação de 
programas habitacionais, desde que assegurado o efetivo cumprimento das normas ambientais e 
observadas as disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinente.
Art. 5º O Poder Executivo orientará o Programa Municipal de Habitação de 
Interesse Social, em harmonia com os governos da União e do Estado, observando sempre o 
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efetivo cumprimento de todas as normas ambientais, principalmente a proteção dos recursos 
hídricos, bem como o equilíbrio do ecossistema.
Art. 6º Na execução do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, o 
Poder Executivo estabelecerá, por proposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social e Cidadania, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, por meio do 
Departamento Imobiliário; Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transito e Serviços Urbanos e 
Secretaria da Fazenda as áreas urbanizadas ou urbanizáveis a serem ocupadas, com todos os 
detalhamentos, como o número de lotes que comportarão, ouvida a Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente.
Parágrafo único. Os lotes passíveis de integrar o Programa Municipal de 
Habitação de Interesse Social poderão ser alienados ou ter seu uso transferido, desde que 
disponham de infraestrutura básica, observadas as demais disposições desta Lei.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL:
Art. 7º O Programa Municipal de Habitação de Interesse Social compreenderá na 
sua organização os seguintes princípios e diretrizes:
....................................................................................................................................
Art. 8º O Programa Municipal de Habitação de Interesse Social compreenderá:
....................................................................................................................................
III - o incentivo à construção das moradias, onde o Município fornecerá, mediante 
requerimento por escrito do interessado, 3 (três) modelos de plantas elaboradas pelos 
profissionais técnicos da Prefeitura Municipal de Unaí-MG para construção das moradias.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 9º São responsáveis pelo acompanhamento e pela execução do Programa 
Municipal de Habitação de Interesse Social os seguintes órgãos:
CAPÍTULO IV
DOS PROCESSOS DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 10. Poderão habilitar no Programa Municipal de Habitação de Interesse 
Social, os candidatos que preencham as seguintes condições:
....................................................................................................................................
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Art. 12. Encerrado o período de inscrições, serão selecionados prioritariamente os 
candidatos que:
I – tenham em sua unidade familiar:
a) pessoas com deficiência, conforme o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 
2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), inclusive aquelas com transtorno do espectro autista, 
conforme a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
b) pessoas idosas, conforme o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 
2003 (Estatuto da Pessoa Idosa),
c) crianças ou adolescentes, conforme o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
d) pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
e) tenham mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme o disposto 
na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
II – se enquadrem em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme a Lei 
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social);
III - tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em 
que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública;
IV – encontram-se em situação de rua;
V - residam em área de risco;
VI – tenham suportado deslocamento involuntário em razão de obras públicas 
municipais.
Parágrafo único. De forma complementar, deverão ser também observadas outras 
prioridades sociais estabelecidas em leis específicas ou compatíveis com as linhas de atendimento 
do Programa Minha Casa instituído por essa lei.” (NR)
....................................................................................................................................
Art. 15. Ficam desafetados da categoria de bem de uso especial e afetados para a 
categoria de bem de uso dominial os imóveis descritos nos Anexos I e II desta Lei e fica autorizada 
a respectiva alienação.
Art. 16 .......................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
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IV 
– a transmissão de imóveis vinculados ao Programa Municipal de Habitação de 
Interesse Social é isenta do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos 
– ITBI 
–, nos 
termos do disposto no art. 140 da Lei Complementar Municipal n.º 75, de 29 de dezembro de 
2017; e
V
– a certidão de regularização fundiária, sob a condição resolutiva de imóveis 
públicos alienados, oriundos da venda dos imóveis aos candidatos habilitados no Programa 
Municipal de Habitação de Interesse Social será expedida, de forma gratuita, pelo Município de 
Unaí, e terá força de escritura pública, devendo ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, 
inclusive com a descrição da forma de pagamento do imóvel aplicando
-se, no que couber, o 
disposto no Inciso III do artigo 290
-A da Lei Federal n.º 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, 
notadamente com relação à gratuidade de custos e emolumentos.
Art. 17. A alienação dos imóveis de que trata esta Lei será realizada com base na 
avaliação social da Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí-MG, estabelecida 
em decreto, aplicando
-se sobre os valores apurados desconto de 30% (trinta por cento).
§ 1º Será admitido o parcelamento em até 15 (quinze) anos, assegurado desconto 
de 50% (cinquenta por cento) para pagamento à vista, observadas as demais condições 
estabelecidas em decreto.
§ 2º Os munícipes que já tenham aderido ao Programa Municipal de Interesse 
Social, cujo objetivo seja a aquisição dos imóveis que ocupam, situados no Bairro Santa Clara, 
no Loteamento Núcleo Campo Jardim 
– Bairro Mamoeiro e no Distrito de Garapuava, poderão 
ser beneficiados com o desconto previsto no caput, mediante manifestação de interesse, desde que 
seus processos administrativos estejam em curso.
....................................................................................................................................
Art. 18
. O valor apurado com a alienação dos lotes relacionados nos Anexos I, II
e III desta Lei deverá ser integralmente aplicado na execução de obras de melhoria no Bairro 
Santa Clara, Loteamento Núcleo Campo Jardim 
– Bairro Mamoeiro e no Distrito de Garapuava.” 
(NR)
....................................................................................................................................
Art. 20
. Fica dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 76 da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão de o Bairro Santa Clara e o Loteamento Núcleo Campo 
Jardim 
– Bairro Mamoeiro estarem declarados como áreas de interesse social para a promoção 
de política habitacional, e o Distrito de Garapuava ter sido aprovado para fins de regularização 
fundiária, nos termos do Decreto nº 4.972, de 7 de janeiro de 2019.
Art. 20
-A
. Terão preferência na aquisição do imóvel que ocupam, 
independentemente do cumprimento dos requisitos de habilitação e classificação previstos nesta 
lei: 
I 
– os posseiros que detenham a posse mansa e pacífica até a data de promulgação 
desta Lei, situados no Bairro Santa Clara, no Loteamento Núcleo Campo Jardim 
– Bairro 
Mamoeiro e no Distrito de Garapuava;
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II - os munícipes que comprovarem a ocupação de imóvel situado no Loteamento 
Núcleo Campo Jardim – Bairro Mamoeiro, decorrente de contrato firmado com o Espólio de João 
David dos Santos. 
Parágrafo único. O procedimento administrativo individualizado destinado à 
avaliação das situações previstas neste artigo será regulamentado por decreto e analisado pela 
Comissão Técnica Especial instituída pelo Decreto nº 8.959, de 14 de março de 2025.” (NR)
Art. 24 Os terrenos disponibilizados e descritos nos Anexos I, II e III desta Lei
poderão sofrer alteração de unificação e desmembramento, conforme previsto no parágrafo 6º do 
artigo 207 da Lei Orgânica do Município de Unaí-MG.” (NR)
Art. 2º O Anexo II da Lei n.º 3.630, de 2023, passa a vigorar com a redação do 
Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – os incisos I e II do art. 4º;
II – o inciso III do art. 7º;
III – o parágrafo único do art. 12;
IV – o artigo 13;
V – o inciso I do artigo 16;
VI – o artigo 19;
VII – a Lei n.º 3.664, de 11 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 4 de março de 2026; 82º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 
ANEXO I
I DA LEI Nº 3.630, DE 13 DE ABRIL DE 2023
.
LOTES BAIRRO NUCLEO CAMPO JARDIM (MAMOEIRO)
QUANT QUADRA LOTE ÁREA m² MATRÍCULA
1. 06 04 260,00 33.387
2. 06 05 390,00 33.388
3. 09 03 780,00 62.366
4. 09 06 390,00 33.392
5. 09 12 1.500,00 62.367
6. 11 01 4.640,00 62.368
7. 15 01 450,00 33.399
8. 15 04 900,00 62.369
9. 17 12 450,00 33.402
10. 18 1A 200,00 32.896
11. 18 1B 300,00 32.897
12. 18 2A 200,00 32.898
13. 18 2B 200,00 32.899
14. 18 13 300,00 33.403
15. 24 06 1.040,00 62.370
16. 24 12 600,00 33.404
17. 27 04 450,00 33.406
18. 27 05A 200,00 32.907
19. 27 05B 200,00 32.908
20. 27 06A 200,00 32.909
21. 27 06B 300,00 32.910
22. 29 01 450,00 33.407
23. 29 07 400,00 33.408
24. 30 04 200,00 33.409
25. 31 08 450,00 33.410
26. 37 12 450,00 33.411
27. 37 13 450,00 63.163
28. 37 14 450,00 63.164
29. 37 15 450,00 63.165
30. 37 16 450,00 63.166
31. 38 10 450,00 33.402
32. 38 11A 200,00 32.918
33. 38 11B 300,00 32.919
34. 38 12A 200,00 32.920
35. 38 12B 200,00 32.921
36. 39 06 250,00 33.085
37. 39 07 250,00 33.087
38. 39 09 250,00 63.096
39. 39 10 250,00 63.097
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40. 43 11 450,00 33.413
41. 43 14 750,00 62.37
3
42. 48 01 150,00 63.274
43. 48 05A 200,00 32.922
44. 48 05B 200,00 32.923
45. 48 06 300,00 32.924
46. 48 06A 200,00 32.925
47. 48 07 150,00 63.275
48. 48 08 150,00 63.276
49. 48 09 300,00 63.277
50. 48 10 281,25 63.278
51. 48 11 281,25 63.279
52. 48 12 202,50 63.280
53. 48 13
202,50 63.281
54. 48 14 202,50 63.282
55. 48 15 202,50 63.283
56. 48 16 202,50 63.284
57. 48 17 375,00 63.285
58. 48 18 375,00 63.286
59. 48 19 202,50 63.287
60. 48 20 202,50 63.288
61. 48 21 202,50 63.289
62. 48 22 202,50 63.290
63. 48 23 202,50 63.291
64. 48 24 281,25 63.292
65. 48 25 281,25 63.293
66. 48 26 300,00 63.294
67. 49 04 1.200,00 62.375
68. 49 11 450,00 33.422
69. 50 01 450,00 33.423
70. 50 03 300,00 63.249
71. 50 04 300,00 63.250
72. 50 05 450,00 63.251
73. 50 06 450,00 63.252
74. 50 07 400,00 63.253
75. 50 08 400,00 63.254
76. 50 09 400,0
0 63.255
77. 50 16 450,00 33.429
78. 51 14 360,00 63.239
79. 51 15 390,00 63.240
80. 51 16 150,00 63.241
81. 51 17 150,00 63.242
82. 51 18 150,00 63.243
83. 54 01 150,00 63.128
84. 54 02 150,00 63.129
85. 54 03 150,00 63.130
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86. 54 04 206,25 63.131
87. 54 05 206,25 63.132
88. 54 06 206,25 63.133
89. 54 07 206,25 63.134
90. 54 08 150,00 63.135
91. 54 09 200,00 63.136
92. 54 10 168,75 63.137
93. 54 11 281,25 63.138
94. 54 12 281,25 63.139
95. 54 12B 200,00 32.920
96. 54 13 281,25 63.140
97. 54 14 206,25 63.141
98. 54 15 218,75 63.142
99. 54 16 318,75 63.143
100. 54 17 318,75 63.144
101. 54 18 168,75 63.145
102. 54 19 168,75 63.146
103. 54 20 168,75 63.147
104. 54 21 168,75 63.148
105. 54 22 225,00 63.149
106. 54 23 225,00 63.150
107. 54 24 225,00 63.151
108. 54 25 225,00 63.152
109. 54 26 168,75 63.153
110. 54 27 206,25 63.154
111. 54 28 150,00 63.155
112. 54 29 150,00 63.156
113. 54 30 150,00 63.157
114. 57 01 187,50 63.211
115. 57 02 187,50 63.212
116. 57 03 187,50 63.213
117. 57 06 450,00 33.440
118. 57 07 187,50 63.214
119. 57 09 450,00 63.215
120. 57 11 450,00 63.216
121. 57 12 450,00 63.217
122. 57 13 450,00 63.218
123. 57 15 900,00 62.380
124. 57 20 225,00 63.219
125. 57 21 225,00 63.220
126. 57 22 300,00 63.221
127. 57 23 300,00 63.222
128. 58 07 2.250,00 62.381
129. 59 03 300,00 63.236
130. 59 04 300,00 63.237
131. 59 07 400,00 63.238
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 8 / 72 - ID. do Doc.: 673.6E5 - 04/03/2026 - 16:14:27 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
132. 59 11 150,00 63.173
133. 59 12 150,00 63.174
134. 59 13 150,00 63.175
135. 59 14 150,00 63.176
136. 59 15 225,00 63.177
137. 59 17 225,00 63.178
138. 59 18 225,00 63.179
139. 59 19 225,00 63.180
140. 59 20 225,00 63.181
141. 59 21 225,00 63.182
142. 61 02 450,00 33.453
143. 61 04 300,00 33.454
144. 61 06 450,00 33.455
145. 61 14 300,00 33.456
146. 61
1
6 450,00 33.457
147. 62 06 450,00 63.183
148. 62 08 450,00 63.184
149. 62 10 450,00 63.185
150. 62 11 450,00 63.186
151. 62 12 315,00 63.187
152. 62 13 240,00 63.188
153. 62 13A 240,00 63.189
154. 62 14 249,00 63.190
155. 62 14A 285,00 63.191
156. 62 15 450,00 63.192
157. 62 16 169,56 63.193
158. 62 16A 150,72 63.194
159. 62 16B 150,72 63.195
160. 66 01 5.850,00 62.385
161. 67 01 5.400,00 62.386
162. 68 07 2.750,00 62.387
163. 69 01 900,00 62.388
164. 69 04 1.850,00 62.389
165. 70 01 2.250,00 62.390
166. 70 07 450,00 33.481
167. 71 01 5.590,00 62.391
168. 72 01 390,00 63.196
169. 72 02 390,00 63.197
170. 72 04 240,00 63.198
171. 72 05 240,00 63.199
172. 72 06 180,00 63.200
173. 72 07 180,00 63.201
174. 72 08 180,00 63.202
175. 72 09 180,00 63.203
176. 72 10 400,00 63.204
177. 72 11 390,00 63.205
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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178. 72 12 390,00 63.206
179. 72 13 420,00 63.207
180. 72 17 400,00 63.208
181. 72 18 400,00 63.209
182. 72 19 400,00 63.210
183. 73 07 4.300,00 62.393
184. 81 11 450,00 63.116
185. 81 12 450,00 63.117
186. 81 13 225,00 63.118
187. 81 14 225,00 63.119
188. 81 15 225,00 63.120
189. 81 17 168,75 63.121
190. 81 18 168,75 63.122
191. 81 19 168,75 63.123
192. 81 20 168,75 63.124
193. 87 01 170,00 63.102
194. 87 02 170,00 63.103
195. 87 05 170,00 63.104
196. 87 06 180,00 63.105
197. 88 01 600,00 62.398
198. 88 03 200,00 33.503
199. 89 01 1.320,00 62.399
200. 92 01 168,00 63.106
201. 92 02 168,00 63.107
202. 92 03 168,00 63.108
203. 92 04 189,00 63.109
204. 92 05 159,43 63.110
205. 92 06 159,43 63.111
206. 92 07 200,07 63.112
207. 92 08 200,07 63.113
208. 92 10 220,00 63.114
209. 92 13 168,00 63.115
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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LOTES BAIRRO SANTA CLARA
QUANT QUADRA LOTE ÁREA m² MATRÍCULA
1. 14 02 13.780,00 62.341
2. 04 41 360,00
33.971
3. 08 17 360,00 32.143
4. 08 18 360,00 32.144
5. 08 39 360,00 33.972
6. 08 42 360,00 33.973
7. 17 42 1575,00 62.343
8. 19 01 405,00 33.978
9. 19 02 405,00 33.979
10. 19 03 405,00 33.980 
11. 19 04 405,00 33.981
12. 19 05 360,00 33.982
13. 19 06 360,00 33.983
14. 19
2
8
-
A 300,00 32.550
15. 22 01 ao 25 8.985,00 60.700
16. 23 29 810,00 62.342
17. 23 32 270,00 32.554
18. 23 33 270,00 32.555
19. 23 34 270,00 32.556
20. 26 05
-
A 360,00 31.986
21. 26 09
-
A 360,00 31.900
22. 26 16 225,00 63.256
23. 26 17 225,00 63.257
24. 26 18 225,00 63.258
25. 26
1
9 225,00 63.259
26. 26 20 225,00 63.260
27. 26 21 198,75 63.261
28. 26 22 198,75 63.262
29. 26 23 198,75 63.263
30. 26 24 198,75 63.264
31. 26 25 198,75 63.265
32. 26 26 198,75 63.266
33. 26 27 198,75 63.267
34. 26 28 198,75 63.268
35. 26 29 225,00 63.269
36. 26 30 225,00 63.27
0
37. 26 31 225,00 63.271
38. 26 32 225,00 63.272
39. 26 33 225,00 63.273
40. 27 25 240,00 63.167
41. 27 26 240,00 63.168
42. 27 27 240,00 63.169
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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43. 27 28 240,00 63.170
44. 27 29 240,00 63.171
45. 27 30 240,00 63.172
46. 27 31 405,00 34.280
47. 28 07 4.353,00 32.429
48. 33 07
444,00 34.281
49. 33 08 372,00 34.282
50. 33 09 840,00 34.283
51. 34B 01 1.911,17 63.309
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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LOTES BAIRRO GARAPUAVA REGISTRADOS SOB A MATRÍCULA 56.518 DO ORI DE 
UNAÍ
QUANTIDADE QUADRA LOTE AREA M²
1.
A 02 1.153,92
2.
E 09 400,00
3.
E 10 400,00
4.
E 11 400,00
5.
F 08 375,00
6.
F 09 364,50
7.
F 10 364,50
8.
F 11 364,50
9.
G 05 330,00
10.
G 09 341,25
11.
G 10 330,00
12.
G 11 285,17
13.
G 12 298,00
14.
G 13 283,00
15.
G 14 268,10
16.
I 1A 1.436,43
17.
I 1B 1.625,71
18.
K 13 318,75
19.
K 18 318,75
20.
K 19 318,75
21.
K 20 318,75
22.
L 18 318,75
23.
N 05 343,00
24.
N 06 343,00
25.
N 07 323,79
26.
N 08 323,18
27.
N 09 343,00
28.
N 10 343,00
29.
P 01A 1.687,00
30.
P 02A 1.139,95
31.
Q 10 412,40
32.
Q 11 607,50
33.
Q 12 480,37
34.
Q 13 526,12
35.
Q 14 500,96
36.
Q 15 450,00
37.
R 10 277,62
38.
R 17 350,00
39.
S 06 343,0
0
40.
S 11 318,50
41.
S 12 318,50
42.
S 14 302,24
43.
S 15 343,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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44.
U 05 450,00
45.
U 06 450,00
46.
U 07 450,00
47.
U 11 450,00
48.
U 12 450,00
49.
V 01 678,38
50.
V 02 464,42
51. 01 02 965,24
52. 01 03 341,85
53. 01 04 264,67
54. 01 05 270,68
55. 01 06 366,00
56. 01 08 902,60
57. 01 09 772,19
58. 02 01 300,00
59. 02 02 300,00
60. 02 03 300,00
61. 02 04 300,00
62. 02 05 300,00
63. 02 06 300,00
64. 02 07 300,00
65. 02 08 300,00
66. 02 09 300,00
67. 02 10 300,00
68. 02 11 300,00
69. 02 12 300,00
70. 02 13 300,00
71. 02 14 300,00
72. 02 15 300,00
73. 02 16 300,00
74. 02 17 300,00
75. 02 18 296,45
76. 02 19 702,43
77. 02 20 142,22
78. 03 01 450,00
79. 03 02 450,00
80. 03 03 450,00
81. 03 04 450,00
82. 03 05 361,07
83. 03 06 450,48
84. 03 07 450,48
85. 03 08 390,49
86. 03 09 390,49
87. 03 10 330,51
88. 03 11 330,51
89. 03 12 541,04
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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90. 03 13 421,06
91. 03 14 543,34
92. 03A 01 372,85
93. 03A 02 358,12
94. 03A 03 475,85
95. 03A 04 593,59
96. 03A 05 711,32
97. 03A 06 829,06
98. 03A 07 803,82
99. 04 01 450,00
100. 04 02 450,00
101. 04 03 450,00
102. 04 04 450,00
103. 04 05 450,00
104. 04 06 450,00
105. 04 07 450,00
106. 04 08 450,00
107. 04 09 450,00
108. 04 10 450,00
109. 04 11 450,00
110. 04 12 600,00
111. 04 13 450,00
112. 04 14 300,00
113. 04 15 450,00
114. 04 16 450,00
115. 04 17 450,00
116. 04 18 450,00
117. 04 19 450,00
118. 04 20 450,00
119. 05 01 367,50
120. 05 02 367,50
121. 05 03 367,50
122. 05 04 367,50
123. 05 05 367,50
124. 05 06 367,50
125. 05 07 367,50
126. 05 08 367,50
127. 05 09 367,50
128. 05 10 367,50
129. 05 11 318,50
130. 05 12 318,50
131. 05 13 367,50
132. 05 14 367,50
133. 05 15 367,50
134. 05 16 367,50
135. 05 17 367,50
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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136. 05 18 367,50
137. 05 19 367,50
138. 05 20 367,50
139. 06 01 450,00
140. 06 02 450,00
141. 06 03 450,00
142. 06
0
4 450,00
143. 06 05 450,00
144. 06 06 450,00
145. 06 07 450,00
146. 06 08 450,00
147. 06 09 450,00
148. 06 10 450,00
149. 06 11 450,00
150. 06 12 450,00
151. 06 13 450,00
152. 06 14 450,00
153. 06 15 450,00
154. 06 16 450,00
155. 06 17 450,00
156. 06 18 450,00
157. 06 19 450,00
158. 06 20 450,00
159. 07 01 937,44
160. 07 02 1.043,96
161. 07 03 477,73
162. 07 04 916,24
163. 07 05 373,89
164. 07 06 1.384,07
165. 08 01 420,00
166. 08 02 420,00
167. 08 03 420,00
168. 08 04 420,00
169. 08 05 420,00
170. 08 06 420,00
171. 08 07 420,00
172. 08 08 352,52
173. 08 09 354,07
174. 08 10 422,90
175. 08 11 422,90
176. 08 12 544,95
177. 08 13 468,49
178. 08 14 420,00
179. 08 15 420,00
180. 08 16 420,00
181. 08 17 420,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 16 / 72 - ID. do Doc.: 673.6E5 - 04/03/2026 - 16:14:27 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
182. 08 18 420,00
183. 08 19 420,00
184. 08 20 420,00
185. 09 01 394,50
186. 09 02 420,00
187. 09 03 394,50
188. 09 04 394,50
189. 09 05 394,50
190. 09 06 394,50
191. 09 07 394,50
192. 09 08 558,37
193. 09 09 821,27
194. 09 10 394,50
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 17 / 72 - ID. do Doc.: 673.6E5 - 04/03/2026 - 16:14:27 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 21 / 72 - ID. do Doc.: 673.6E5 - 04/03/2026 - 16:14:27 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 22 / 72 - ID. do Doc.: 673.6E5 - 04/03/2026 - 16:14:27 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 23 / 72 - ID. do Doc.: 673.6E5 - 04/03/2026 - 16:14:27 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1644.0714.2274.3529.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 24 / 72 - ID. do Doc.: 673.6E5 - 04/03/2026 - 16:14:27 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
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