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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaALTERA A LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS...” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19098

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 19/2026, considerando a promulgação da Lei n.º 3.935, de 7 de abril de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. (Ver documento acessório)
2026-04-07 Finalização do Processo — Lei n.º 3.935, de 7 de abril de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2026-03-26 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 98/GSC, de 26/3/2026, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 19/2026 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 6B4.627. (ver documento acessório)
2026-03-23 Aprovado em Plenário U Parecer de Redação Final n.º 131/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 23/3/2026, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2026-03-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-23 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 131/2026 aprovado, em turno único, no dia 23/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-23 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 131/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, ao Projeto de Lei n.º 19/2026, apresentado em 23/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-03-23 Em Tramitação — Proposição distribuída em 23/3/2026.
2026-03-23 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei de n.º 19/2026, em segundo turno, no dia 23/3/2026, por treze votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-03-16 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-03-16 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 19/2026, em primeiro turno, no dia 16/3/2026, por onze votos favoráveis, três votos contrários, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-03-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 7ª Reunião Ordinária.
2026-03-16 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-16 Parecer Aprovado U Parecer n.º 96/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 19/2026, aprovado em turno único, no dia 16/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 96/2026, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 19/2026, apresentado em 16/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-03-16 Em Tramitação — Proposição distribuída em 16/3/2026.
2026-03-16 Parecer Aprovado — Parecer n.º 93/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 19/2026, aprovado em turno único, no dia 16/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 93/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 19/2026, apresentado em 16/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2026-03-16 Em Tramitação — Proposição distribuída em 16/3/2026.
2026-03-16 Parecer Aprovado U Parecer n.º 89/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 19/2026, aprovado em turno único, no dia 16/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 89/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 19/2026, apresentado em 16/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
(Fls. 1 do PROJETO DE LEI Nº ____/2026)
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que 
“dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e 
Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, 
estabelece normas gerais de enquadramento, institui 
nova tabela de vencimentos...” e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Capítulo VII da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, a 
seguinte Seção IX: 
“Seção IX
Da Gratificação por Atividade de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Art. 41-H. O servidor efetivo que for designado para desempenhar a função de 
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, fará jus à gratificação de que trata o Anexo IV-B 
desta Lei.
§ 1º O servidor designado exercerá a função nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 e atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos 
dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, cabendo-lhe:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar 
providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os servidores e os contratados da Câmara a respeito das práticas a serem 
tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W6.2319.559Z.A037.3618 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 66F.786 - 03/03/2026 - 15:19:59 - ASSINADO POR(3): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
(Fls. 2 do PROJETO DE LEI Nº ____/2026)
IV - atender àsrecomendações ou pedidos de informações sobre o tratamento de dados 
pessoais realizados pelos órgãos de controle interno e externo; e
V - executar as demais atribuições determinadas pela Presidência da Câmara ou 
estabelecidas em normas complementares.
§ 2º O encarregado ficará subordinado à Diretoria Geral da Câmara para o exercício 
da função.” (NR) 
Art. 2 º O Anexo IV-B da Lei n.º 2.283/2005 passa a vigorar com as alterações dadas 
pelo Anexo Único desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, na data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
Vice-Presidente
VEREADORA IVANILZA BORGES
1ª Secretária
VEREADOR NAZARENO PAULINO
2º Secretário
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W6.2319.559Z.A037.3618 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 66F.786 - 03/03/2026 - 15:19:59 - ASSINADO POR(3): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
(Fls. 
3 do PROJETO DE LEI Nº ____/2026
)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI N.º ...
/2025.
“ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
GRATIFICAÇÕES
Denominação Código Quantitativo Recrutamento Valor R$
......................... .......................... ........................... ........................... ............................
........................... .......................... ........................... ............................ ............................
............................ ........................... ........................... ............................ ..............................
........................... .......................... ........................... ........................... .............................
............................ ........................... ........................... ............................ ..............................
Gratificação por 
Atividade de
Encarregado pelo 
Tratamento de 
Dados Pessoais
G
A
E
T
D
P
1 Restrito 2.080,72
 ” (NR
)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W6.2319.559Z.A037.3618 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 66F.786 - 03/03/2026 - 15:19:59 - ASSINADO POR(3): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
(Fls. 4 do PROJETO DE LEI Nº ____/2026)
JUSTIFICATIVA
De início, cumpre apontar que Lei Orgânica do Município estabelece a iniciativa 
privativa da Mesa da Câmara Municipal para dispor sobre seu funcionamento, polícia, transformação 
ou extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva 
remuneração, nos moldes do inciso IV do artigo 68.
A Constituição da República assegura, no artigo 5º, incisos X e XII, a inviolabilidade 
da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados. Com a promulgação da Emenda Constitucional 
nº 115, de 2022, foi acrescido o inciso LXXIX ao referido artigo, reconhecendo expressamente a 
proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental autônomo. A 
matéria deixou de ser mera construção interpretativa e passou a ostentar densidade constitucional 
própria, impondo observância obrigatória a todos os Poderes e entes federativos.
Em consonância com esse comando, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, 
denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, estabelece normas específicas para o 
tratamento de dados pessoais no âmbito da administração pública, aplicáveis indistintamente à União, 
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Nos termos do artigo 41 da LGPD, o controlador deverá indicar encarregado pelo 
tratamento de dados pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, 
os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A obrigação é objetiva e não 
comporta discricionariedade quanto à sua implementação. O Poder Legislativo municipal, ao realizar 
tratamento de dados de servidores, vereadores, contratados e cidadãos em geral, enquadra-se 
inequivocamente como controlador de dados pessoais.
Além do dever legal, há também um imperativo de governança e transparência 
responsável. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais vem executando e avaliando o 
Programa Nacional de Transparência Pública, que contempla critérios específicos relacionados à 
proteção de dados pessoais. No exercício de 2025, a Câmara Municipal de Unaí obteve pontuação 
zerada nos quesitos vinculados à LGPD, evidenciando a necessidade urgente de adequação 
institucional.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W6.2319.559Z.A037.3618 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 66F.786 - 03/03/2026 - 15:19:59 - ASSINADO POR(3): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
(Fls. 
5 do PROJETO DE LEI Nº ____/2026
)
O TCE
-MG encaminhou, inclusive, questionário a ser respondido até o mês de maio 
do corrente ano, contendo, entre outros, os seguintes pontos: identificação formal do encarregado 
pelo tratamento de dados e disponibilização de canal de comunicação; publicação de Política de 
Privacidade e Proteção de Dados com acesso facilitado no portal institucional; aplicação dos 
princípios da minimização e da adequação de dados nos conteúdos divulgados; e manutenção de 
governança de privacidade com rotinas de revisão e tratamento de solicitações de titulares.
A inexistência de estrutura formal voltada à proteção de dados pessoais compromete 
não apenas a avaliação institucional perante o órgão de controle, mas também a credibilidade do 
Poder Legislativo perante a sociedade. Transparência e proteção de dados não são valores 
antagônicos. São complementares. A divulgação responsável de informações públicas exige critérios 
técnicos, análise de risco e definição clara de responsabilidades.
Nesse contexto, propõe
-se a criação da função de encarregado pelo tratamento de 
dados pessoais, a ser exercida por servidor efetivo, preferencialmente com formação superior, que 
fará jus à respectiva gratificação. Tal medida se justifica pelo fato de que as atribuições inerentes à 
LGPD não se confundem com as competências ordinárias dos cargos atualmente existentes na 
estrutura administrativa desta Casa. Trata
-se de atividade específica, contínua, técnica e estratégica, 
que demanda capacitação, acompanhamento normativo e interlocução permanente com a Autoridade 
Nacional de Proteção de Dados e com o Tribunal de Contas.
A criação da função não representa mero ajuste formal, mas passo concreto na 
consolidação de uma cultura de governança, integridade e responsabilidade institucional. É medida 
necessária para evitar responsabilizações futuras, fortalecer a conformidade normativa e assegurar 
que a Câmara Municipal cumpra seu dever constitucional de transparência sem violar direitos 
fundamentais.
Conforme demonstrado na tabela a seguir, estima
-se que o custo da presente Proposta 
será de R$ 23.581,42 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos) no 
exercício de 2026; de R$ 29.152,20 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e vinte centavos), 
no exercício de 2027; e de R$ 30.633,13 (trinta mil seiscentos e trinta e três reais e treze centavos), 
no exercício de 2028.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W6.2319.559Z.A037.3618 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 66F.786 - 03/03/2026 - 15:19:59 - ASSINADO POR(3): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
(Fls. 
6 do PROJETO DE LEI Nº ____/2026
)
2026
Valor da gratificação Despesa anual Encargos Aumento de despesa
2.080,72 23.581,42 0,00 23.581,42
2027
Valor da gratificação Despesa anual Encargos Aumento de despesa
2.186,42 29.152,20 0,00 29.152,20
2028
Valor da gratificação Despesa anual Encargos Aumento de despesa
2.297,49 30.633,13 0,00 30.633,13
A presente estimativa foi realizada considerando as seguintes diretrizes:
a) Para o exercício de 2026 foram considerados 10 meses (março a dezembro), 
gratificação natalina e terço de férias;
b) Para os exercícios de 2027 e 2028 foram considerados 12 meses, gratificação 
natalina e terço de férias;
c) Foi considerado a atualização monetária pelo IPCA previsto na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 5,08% para 2027 e 2028; e
d) Por se tratar de gratificação de função destinada a servidores efetivos, não há 
incidência de encargos.
A despesa acima proposta é irrelevante, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 3.877, de 
10 de junho de 2025, que considera irrelevantes aquelas cujo valor anual sem fracionamento por 
natureza de despesa de cada Poder não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 
da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos de investimentos e de despesas de 
manutenção e custeio, respectivamente. No caso de despesa com manutenção, que é a hipótese do 
projeto em questão, esse valor atualizado para o mês de janeiro/2026 perfaz R$ 65.445,62 (sessenta 
e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Desta forma, a presente proposição está dispensada de atender ao disposto nos artigos 
16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Diante disso, a proposição revela
-se juridicamente adequada, administrativamente 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W6.2319.559Z.A037.3618 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 66F.786 - 03/03/2026 - 15:19:59 - ASSINADO POR(3): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
(Fls. 7 do PROJETO DE LEI Nº ____/2026)
necessária e institucionalmente inadiável.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W6.2319.559Z.A037.3618 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 66F.786 - 03/03/2026 - 15:19:59 - ASSINADO POR(3): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:547.89*.**6-*1 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 1ª SECRETÁRIA -
VEREADORA IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 em 04/03/2026 13:50:35, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1343.5Z50.2356.W47K.2100, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - 2º
SECRETÁRIO - VEREADOR NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em
03/03/2026 17:34:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1734.5V34.1052.U814.4725,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA -
PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em
03/03/2026 15:48:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1534.4X48.1189.H72K.4626,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 66F.786 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por BRUNO LEONARDO COSTA NEIVA BRANDÃO, CPF: 012.46*.**6-*6 , em03/03/2026 -
15:19:59
Código de Autenticidade deste Documento: 15W6.2319.559Z.A037.3618
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W6.2319.559Z.A037.3618 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 66F.786 - 03/03/2026 - 15:19:59 - ASSINADO POR(3): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:547.89*.**6-*1 

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