CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
(Fls. 1 do PROJETO DE LEI Nº ____/2026)
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que
“dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e
Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG,
estabelece normas gerais de enquadramento, institui
nova tabela de vencimentos...” e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Capítulo VII da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, a
seguinte Seção IX:
“Seção IX
Da Gratificação por Atividade de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Art. 41-H. O servidor efetivo que for designado para desempenhar a função de
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, fará jus à gratificação de que trata o Anexo IV-B
desta Lei.
§ 1º O servidor designado exercerá a função nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 e atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos
dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, cabendo-lhe:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os servidores e os contratados da Câmara a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
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IV - atender àsrecomendações ou pedidos de informações sobre o tratamento de dados
pessoais realizados pelos órgãos de controle interno e externo; e
V - executar as demais atribuições determinadas pela Presidência da Câmara ou
estabelecidas em normas complementares.
§ 2º O encarregado ficará subordinado à Diretoria Geral da Câmara para o exercício
da função.” (NR)
Art. 2 º O Anexo IV-B da Lei n.º 2.283/2005 passa a vigorar com as alterações dadas
pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, na data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
Vice-Presidente
VEREADORA IVANILZA BORGES
1ª Secretária
VEREADOR NAZARENO PAULINO
2º Secretário
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-MG
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI N.º ...
/2025.
“ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
GRATIFICAÇÕES
Denominação Código Quantitativo Recrutamento Valor R$
......................... .......................... ........................... ........................... ............................
........................... .......................... ........................... ............................ ............................
............................ ........................... ........................... ............................ ..............................
........................... .......................... ........................... ........................... .............................
............................ ........................... ........................... ............................ ..............................
Gratificação por
Atividade de
Encarregado pelo
Tratamento de
Dados Pessoais
G
A
E
T
D
P
1 Restrito 2.080,72
” (NR
)
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JUSTIFICATIVA
De início, cumpre apontar que Lei Orgânica do Município estabelece a iniciativa
privativa da Mesa da Câmara Municipal para dispor sobre seu funcionamento, polícia, transformação
ou extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva
remuneração, nos moldes do inciso IV do artigo 68.
A Constituição da República assegura, no artigo 5º, incisos X e XII, a inviolabilidade
da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados. Com a promulgação da Emenda Constitucional
nº 115, de 2022, foi acrescido o inciso LXXIX ao referido artigo, reconhecendo expressamente a
proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental autônomo. A
matéria deixou de ser mera construção interpretativa e passou a ostentar densidade constitucional
própria, impondo observância obrigatória a todos os Poderes e entes federativos.
Em consonância com esse comando, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, estabelece normas específicas para o
tratamento de dados pessoais no âmbito da administração pública, aplicáveis indistintamente à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Nos termos do artigo 41 da LGPD, o controlador deverá indicar encarregado pelo
tratamento de dados pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador,
os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A obrigação é objetiva e não
comporta discricionariedade quanto à sua implementação. O Poder Legislativo municipal, ao realizar
tratamento de dados de servidores, vereadores, contratados e cidadãos em geral, enquadra-se
inequivocamente como controlador de dados pessoais.
Além do dever legal, há também um imperativo de governança e transparência
responsável. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais vem executando e avaliando o
Programa Nacional de Transparência Pública, que contempla critérios específicos relacionados à
proteção de dados pessoais. No exercício de 2025, a Câmara Municipal de Unaí obteve pontuação
zerada nos quesitos vinculados à LGPD, evidenciando a necessidade urgente de adequação
institucional.
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-MG
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O TCE
-MG encaminhou, inclusive, questionário a ser respondido até o mês de maio
do corrente ano, contendo, entre outros, os seguintes pontos: identificação formal do encarregado
pelo tratamento de dados e disponibilização de canal de comunicação; publicação de Política de
Privacidade e Proteção de Dados com acesso facilitado no portal institucional; aplicação dos
princípios da minimização e da adequação de dados nos conteúdos divulgados; e manutenção de
governança de privacidade com rotinas de revisão e tratamento de solicitações de titulares.
A inexistência de estrutura formal voltada à proteção de dados pessoais compromete
não apenas a avaliação institucional perante o órgão de controle, mas também a credibilidade do
Poder Legislativo perante a sociedade. Transparência e proteção de dados não são valores
antagônicos. São complementares. A divulgação responsável de informações públicas exige critérios
técnicos, análise de risco e definição clara de responsabilidades.
Nesse contexto, propõe
-se a criação da função de encarregado pelo tratamento de
dados pessoais, a ser exercida por servidor efetivo, preferencialmente com formação superior, que
fará jus à respectiva gratificação. Tal medida se justifica pelo fato de que as atribuições inerentes à
LGPD não se confundem com as competências ordinárias dos cargos atualmente existentes na
estrutura administrativa desta Casa. Trata
-se de atividade específica, contínua, técnica e estratégica,
que demanda capacitação, acompanhamento normativo e interlocução permanente com a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados e com o Tribunal de Contas.
A criação da função não representa mero ajuste formal, mas passo concreto na
consolidação de uma cultura de governança, integridade e responsabilidade institucional. É medida
necessária para evitar responsabilizações futuras, fortalecer a conformidade normativa e assegurar
que a Câmara Municipal cumpra seu dever constitucional de transparência sem violar direitos
fundamentais.
Conforme demonstrado na tabela a seguir, estima
-se que o custo da presente Proposta
será de R$ 23.581,42 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos) no
exercício de 2026; de R$ 29.152,20 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e vinte centavos),
no exercício de 2027; e de R$ 30.633,13 (trinta mil seiscentos e trinta e três reais e treze centavos),
no exercício de 2028.
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)
2026
Valor da gratificação Despesa anual Encargos Aumento de despesa
2.080,72 23.581,42 0,00 23.581,42
2027
Valor da gratificação Despesa anual Encargos Aumento de despesa
2.186,42 29.152,20 0,00 29.152,20
2028
Valor da gratificação Despesa anual Encargos Aumento de despesa
2.297,49 30.633,13 0,00 30.633,13
A presente estimativa foi realizada considerando as seguintes diretrizes:
a) Para o exercício de 2026 foram considerados 10 meses (março a dezembro),
gratificação natalina e terço de férias;
b) Para os exercícios de 2027 e 2028 foram considerados 12 meses, gratificação
natalina e terço de férias;
c) Foi considerado a atualização monetária pelo IPCA previsto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 5,08% para 2027 e 2028; e
d) Por se tratar de gratificação de função destinada a servidores efetivos, não há
incidência de encargos.
A despesa acima proposta é irrelevante, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 3.877, de
10 de junho de 2025, que considera irrelevantes aquelas cujo valor anual sem fracionamento por
natureza de despesa de cada Poder não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75
da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos de investimentos e de despesas de
manutenção e custeio, respectivamente. No caso de despesa com manutenção, que é a hipótese do
projeto em questão, esse valor atualizado para o mês de janeiro/2026 perfaz R$ 65.445,62 (sessenta
e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Desta forma, a presente proposição está dispensada de atender ao disposto nos artigos
16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Diante disso, a proposição revela
-se juridicamente adequada, administrativamente
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(Fls. 7 do PROJETO DE LEI Nº ____/2026)
necessária e institucionalmente inadiável.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W6.2319.559Z.A037.3618 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 66F.786 - 03/03/2026 - 15:19:59 - ASSINADO POR(3): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:547.89*.**6-*1
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 1ª SECRETÁRIA -
VEREADORA IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 em 04/03/2026 13:50:35, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1343.5Z50.2356.W47K.2100, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - 2º
SECRETÁRIO - VEREADOR NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em
03/03/2026 17:34:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1734.5V34.1052.U814.4725,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA -
PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em
03/03/2026 15:48:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1534.4X48.1189.H72K.4626,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 66F.786 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por BRUNO LEONARDO COSTA NEIVA BRANDÃO, CPF: 012.46*.**6-*6 , em03/03/2026 -
15:19:59
Código de Autenticidade deste Documento: 15W6.2319.559Z.A037.3618
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W6.2319.559Z.A037.3618 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 66F.786 - 03/03/2026 - 15:19:59 - ASSINADO POR(3): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:547.89*.**6-*1