| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 044, DE 25 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03/2005. Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 044, de 25 de março de 2003, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar n.º 044, de 25 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Havendo necessidade será submetida à apreciação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano (COMPUR), independentemente dos usos permitidos para a respectiva zona, a licença para localização das seguintes atividades urbanas especiais, em função das características viárias ou de vizinhança: supermercado, centro comercial, loja de departamentos, mercado ou hortomercado, matadouro, autódromo, estádio, aeroporto, local para camping, hospital, sanatório, casa de repouso e clínica geriátrica, escola, fábrica ou depósito de explosivos e inflamáveis, indústria, depósito de gás, posto de abastecimento e serviços, garagem comercial, instituição para menores, estação de televisão e de radiodifusão, presídio, quartel, prédio e instalação vinculados ao Corpo de Bombeiros e às Polícias Militar e Civil, casa noturna, motel, pousada, hotel, albergue, centro de convenções, cemitério, estação de tratamento de esgoto e lixo. (NR) ... Art. 24. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura é designado o órgão técnico de assessoramento do Prefeito na coordenação geral e integração administrativa das atividades de planejamento urbano. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, além daquelas que lhe são cometidas pela legislação aplicável, exercer as seguintes atribuições:” (NR) ................................................................................................................................................................ ... Art.26............................................................................................................................ 2 Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura as funções e atribuições de Secretaria Executiva e de apoio às atividades do COMPUR. (NR) Art. 27............................................................................................................................. I – Secretário Municipal de Infra-Estrutura; (NR) II – Secretário Municipal de Serviços Urbanos; (NR) III – Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento; (NR) ... § 1º O COMPUR será presidido pelo Secretário Municipal de Infra-Estrutura, que designará o Chefe da Divisão de Urbanismo ou um servidor efetivo de sua secretaria para funcionar como secretário do conselho, e poderá dispor de comissões internas segundo estabelecer seu regimento. (NR) ... Art. 32. Far-se-ão mediante decreto do Poder Executivo Municipal, por proposta da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e parecer favorável do COMPUR, as seguintes revisões:” (NR) ................................................................................................................................................................ Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí-MG, 11 de fevereiro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo