CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
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PROJETO DE LEI N.º /2026
Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) o
subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, apurado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, relativo ao período de janeiro
a
dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Unaí, data da assinatura; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
Vice
-Presidente
PL
VEREADORA IVANILZA BORGES
1ª Secretária
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1728.3U47.832K.K787.0142 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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VEREADOR NAZARENO PAULINO
2º Secretário
PRD
VEREADORA ANINHA
Novo
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Republicanos
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Republicanos
VEREADOR EVALDO DA SAÚDE
PSDB
VEREADOR JOÃO ALFREDO
Novo
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
VEREADOR OLIMPIO ANTUNES
PP
VEREADOR PAULO ARARA
União Brasil
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
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VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES
União Brasil
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
Cidadania
VEREADOR SERGINHO DA RÁDIO
PL
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Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 689.2C9 - 10/03/2026 - 17:47:32 - ASSINADO POR(9): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:055.28*.**1-*9 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:070.71*.**6-*8 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:765.02*.**6-*1 C
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JUSTIFICATIVA
A proposição em tela tem por objetivo revisar o subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Unaí para atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do poder
aquisitivo da moeda.
A Lei Orgânica do Município de Unaí prevê em seu inciso II do artigo 68 que compete
privativamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal iniciar processo legislativo sobre a
remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice
-Prefeito, restando assim indubitável a
competência da proposição em questão.
Com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, os vereadores
fazem jus à revisão anual e por força do artigo
5º da Lei 2.791, de 10 de setembro de 2012, que “fixa
o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí para a 17ª Legislatura e dá outras
providências”, tal revisão será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data
-base
justificando a apresentação de tal proposição.
Cabe ressaltar que não houve fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal
de Unaí para a 20ª Legislatura (1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028), cabendo, portanto,
nos termos do parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, apenas a
atualização dos valores fixados para a última legislatura.
A revisão anual tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda, pois, se assim não fosse, não haveria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual, por intermédio da Carta Magna, que se transcreve, in verbis:
X
-
a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices
;
A revisão geral proposta não pode ser impedida nem mesmo pelo fato de estar o ente
político no limite de despesa de pessoal, previsto no artigo 169 da Constituição Federal. Tal garantia,
em primeiro lugar, seria inaceitável uma vez que a aplicação de uma norma constitucional não tem o
condão de anular outra, de igual nível, transformando
-a em letra morta. Em segundo lugar, a própria
Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois dispositivos, prevê a revisão anual como exceção
ao cumprimento do limite de despesa: artigo 22, parágrafo único, I, e artigo 71. (Direito
Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 14ª Edição, Atlas, 2002, p.455).
Salienta
-se, ainda, que a matéria dispensa a emissão de Parecer de Impacto Financeiro
-
Orçamentário, na forma prevista no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF,
Art. 17, § 6º).
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De toda forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.877, de 10 de julho de
2025), em seu artigo 17, autoriza a concessão concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras.
Pelos motivos expostos, pede
-se o apoio dos Pares desta Casa para a aprovação do
projeto que se justifica.
Unaí, data da assinatura; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
Vice
-Presidente
PL
VEREADORA IVANILZA BORGES
1ª Secretária
PL
VEREADOR NAZARENO PAULINO
2º Secretário
PRD
VEREADORA ANINHA
Novo
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Republicanos
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Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 689.2C9 - 10/03/2026 - 17:47:32 - ASSINADO POR(9): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:055.28*.**1-*9 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:070.71*.**6-*8 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:765.02*.**6-*1 C
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VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Republicanos
VEREADOR EVALDO DA SAÚDE
PSDB
VEREADOR JOÃO ALFREDO
Novo
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
VEREADOR OLIMPIO ANTUNES
PP
VEREADOR PAULO ARARA
União Brasil
VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES
União Brasil
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
Cidadania
VEREADOR SERGINHO DA RÁDIO
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1728.3U47.832K.K787.0142 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 689.2C9 - 10/03/2026 - 17:47:32 - ASSINADO POR(9): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:055.28*.**1-*9 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:070.71*.**6-*8 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:765.02*.**6-*1 C
PF:791.03*.**6-*9 CPF:535.63*.**6-*3 CPF:547.89*.**6-*1
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - VICEPRESIDENTE - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
12/03/2026 16:28:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1687.7328.834X.A08X.8611,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 11/03/2026 18:19:42,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 18U4.3319.242A.644W.7267, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVALDO ALCEBÍADES NETO -
VEREADOR EVALDO DA SAÚDE, CPF: 826.51*.**6-*7 em 11/03/2026 13:51:39, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 13X8.0V51.138Z.216U.1884, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por DIEGO RAMIRO DA SILVA - VEREADOR
PROFESSOR DIEGO, CPF: 070.71*.**6-*8 em 11/03/2026 13:43:22, Cód. Autenticidade
da Assinatura: 1385.0R43.1223.363V.1358, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por OLIMPIO ANTUNES RIBEIRO NETO -
VEREADOR OLÍMPIO ANTUNES, CPF: 210.30*.**1-*1 em 11/03/2026 12:18:58, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 12V5.8318.8588.907R.1741, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - 2º
SECRETÁRIO - VEREADOR NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em
11/03/2026 09:03:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0920.0803.4232.U63R.1351,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por PAULO JOSE DE ARAUJO - VEREADOR
PAULO ARARA, CPF: 791.03*.**6-*9 em 10/03/2026 18:00:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1768.2959.159X.2747.1566, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA -
VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES, CPF: 535.63*.**6-*3 em 10/03/2026
17:50:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1741.8Z50.541A.9589.3877, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1728.3U47.832K.K787.0142 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 689.2C9 - 10/03/2026 - 17:47:32 - ASSINADO POR(9): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:055.28*.**1-*9 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:070.71*.**6-*8 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:765.02*.**6-*1 C
PF:791.03*.**6-*9 CPF:535.63*.**6-*3 CPF:547.89*.**6-*1
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA -
PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em
10/03/2026 17:49:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17R8.4349.043V.273Z.1688,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 689.2C9 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA, CPF: 547.89*.**6-*1 , em10/03/2026 - 17:47:32
Código de Autenticidade deste Documento: 1728.3U47.832K.K787.0142
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1728.3U47.832K.K787.0142 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 689.2C9 - 10/03/2026 - 17:47:32 - ASSINADO POR(9): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:055.28*.**1-*9 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:070.71*.**6-*8 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:765.02*.**6-*1 C
PF:791.03*.**6-*9 CPF:535.63*.**6-*3 CPF:547.89*.**6-*1