PROJETO DE LEI N.º /2026.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por
anulação, ao orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por
anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), para
atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o
disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito
adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei têm origem na
anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão
indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º O crédito adicional especial ao orçamento vigente, aberto por anulação, de que
trata esta Lei, destina-se:
I – à inclusão do elemento de despesa Contribuições na ação Integração à Associação
dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas (AMNOR);
II – à aquisição de equipamentos e material permanente para a ação estímulo a
iniciativas de organizações da sociedade civil relacionadas ao serviço de atendimento especializado
a pessoas com deficiência e suas famílias; e
III – à execução da ação construção, ampliação, reforma ou reaparelhamento do
sistema de esgoto, com a inclusão do elemento de despesa Obras e Instalações.
§ 3º A abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de
que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no
parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de março de 2026; 82º da Instalação do Município.
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THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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ANEXO I DA LEI N.º ... DE ... DE ... 2026.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem Programação Ficha Fonte de
Recurso
Valor
(R$)
1 02.01.00.28.845.2023.0253.3.3.50.41 Nova 1.500 225.000,00
2 02.13.00.08.242.2073.2475.4.4.50.52 Nova 1.661 2.000,00
3 02.12.02.17.512.3004.1979. 4.4.90.51 Nova 1.500 1.000,00
Total (R$) 228.000,00
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ANEXO II DA LEI N.º ... DE ... DE ... 2026.
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Programação Ficha Fonte de
Recurso
Valor
(R$)
1 02.01.00.06.181.2010.2160.3.1.90.11 71 1.500 60.000,00
2 02.01.00.28.845.2023.0254.3.3.50.41 118 1.500 5.000,00
3 02.01.02.04.122.2020.2202.4.4.90.52 152 1.500 20.000,00
4 02.01.03.04.122.2020.2205.4.4.90.52 161 1.500 50.000,00
5 02.01.07.04.124.2024.2240.4.4.90.52 175 1.500 30.000,00
6 02.01.07.04.125.2024.2241.4.4.90.52 181 1.500 60.000,00
7 02.13.00.08.243.2073.2471.3.3.90.34 1642 1.661 2.000,00
8 02.06.01.10.302.2063.2986.3.3.90.39 672 1.500 1.000,00
Total (R$) 228.000,00
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
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Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 69A.891 - Tipo de Documento:PROJETO.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em17/03/2026 - 15:26:17
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