PROJETO DE LEI N.º /2026.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao
orçamento do exercício financeiro de 2026, com
utilização de superávit financeiro apurado no
exercício de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento
vigente, no valor de R$ 28.580.000,00 (vinte oito milhões quinhentos e oitenta mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º O crédito suplementar autorizado no art. 1º desta Lei terá como fonte de
recursos o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2025,
nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
§1º Para fins desta Lei, considera-se superávit financeiro a diferença positiva entre o
ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, conforme definição constante do art. 43,
§2º, da Lei nº 4.320, de 1964.
§2º A utilização do superávit financeiro observará a respectiva fonte e destinação de
recursos, preservando-se eventual vinculação legal, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§3º O crédito autorizado por esta Lei integra o processo de execução orçamentária
regular, não configurando alteração qualitativa da programação, mas reforço de dotações
insuficientemente consignadas na Lei Orçamentária Anual, em estrita observância ao planejamento
estabelecido no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
§ 4º O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei destina-se:
I – à construção e à ampliação de unidades básicas de saúde;
II – à construção, à ampliação, à reforma e ao reaparelhamento do sistema de
esgotamento sanitário; e
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III – ao aporte periódico destinado à cobertura do déficit atuarial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de março de 2026; 82º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE
2026.
Destino do Crédito Adicional Suplementar
Ordem Programação Ficha Fonte de
Recurso
Valor
(R$)
1 02.06.09.10.301.2061.1415 4.4.90.51 847 2.621 12.000.000,00
2 02.12.02.17.512.3004.1979 4.4.50.51 1.847 2.703 7.280.000,00
3 02.04.03.28.846.0200.0260 3.3.91.97 407 2.500 9.300.000,00
Total (R$) 28.580.000,00
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
18/03/2026 17:53:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1786.1A53.335H.U00R.8737,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 69E.D87 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em18/03/2026 - 17:53:36
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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