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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPOSIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA A INDIVÍDUOS QUE CONSUMIREM DROGAS ILÍCITAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19144

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Em Diligência — Em atenção à solicitação, o Senhor Cléber Teixeira de Sousa, Procurador Geral do Município, envia o Ofício n.º 046/2026/Projur, de 18/5/2026, encaminhando esclarecimentos para instrução do Projeto de Lei n.º 25/2026, protocolizado no dia 21/5/2026 sob o ID n.º 73A.70E e despachado pelo Presidente da Comissão no dia 22/5/2025 (ver Documento Acessório)
2026-05-12 Em Diligência — Ofícios n.º 9, 10, 11, 12, 13 E 14/SACOM, de 12/5/2026, encaminhados ao Procurador Geral, informa sobre a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 25/2026 e solicita envio de informações para instrução da matéria, recebidos em 13/5/2026 (ver Documento Acessório).
2026-05-12 Em Diligência — Ofício n.º 8/SACOM, de 12/5/2026, Id do Doc.: 71C.747, encaminhado aos Vereadores autores da matéria, via Zero Papel, informa sobre a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 25/2026 e solicita envio de informações para instrução da matéria (ver Documento Acessório).
2026-05-11 Em Diligência — REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA – ID 712.974 ,requer a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 25/2026, aprovado em turno único, no dia 11/5/2026, por quatro votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-07 Aguardando Parecer — REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA – ID 712.974 - apresentado pelo relator, Vereador Olímpio Antunes, requer a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 25/2026, no sentido de oficiar os autores, à Procuradoria-Geral e às Secretarias Municipais, solicitando esclarecimentos e informações para instrução da matéria. (ver Documento Acessório).
2026-05-07 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator Vereador Nazareno Paulino, o Presidente da Comissão, Vereador Olímpio Antunes, autodesigna-se novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-04-29 Aguardando Parecer — Certidão, conforme Portaria nº 5.773, de 28 de abril de 2026, atestando que houve a indisponibilidade de acesso aos sistema eletrônico de tramitação processual e, em decorrência disto, houve a prorrogação dos prazos que venciam em 27 e 28/04/2026 para o dia 29/4/2026 (ver Doc. Acessório).
2026-04-23 Aguardando Parecer — O Vereador Nazareno Paulino requereu do Presidente da Comissão, em 23/4/2026, a prorrogação do prazo de relator por dois dias, sendo deferida na mesma data.
2026-04-07 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Nazareno Paulino, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-04-06 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 25/2026. Proposição distribuída à CCLJRDH. Unaí, 6/4/2026. Vereador Carlinhos Demóstenes.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 202
6
Dispõe sobre a imposição de multa administrativa a 
indivíduos que consumirem drogas ilícitas em 
espaços públicos no Município de Unaí e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Unaí, multa administrativa aplicável 
a qualquer pessoa que for flagrada consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, tais como ruas, 
praças, parques, repartições públicas e demais áreas de uso comum.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera
-se consumo o ato de fumar, 
injetar, inalar ou ingerir qualquer substância entorpecente ilícita ou que cause dependência física ou 
psíquica, conforme a legislação federal vigente.
Art. 2
º
– A multa administrativa será aplicada no valor equivalente a 65 UFMU’s 
(Unidades Fiscais do Município de Unaí).
Parágrafo único. O valor da UFMU será o vigente na data da infração
Art. 
3
º
– A fiscalização e aplicação da multa ficarão a cargo dos órgãos de segurança 
e fiscalização municipal, que deverão lavrar auto de infração detalhado, com a qualificação do infrator 
e a descrição do fato.
Art. 4º
– O autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa 
administrativa, a partir da data da notificação.
Art. 5º
– O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de 
Saúde, para ser aplicado em programas de prevenção e tratamento da dependência química.
Art. 
6
º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 19 de
março de 202
6; 8
2º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.8U55.329A.E253.2683 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 6A0.FE3 - 19/03/2026 - 14:55:29 - ASSINADO POR(4): CPF:133.54*.**6-*2 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:055.28*.**1-*9 CPF:880.91*.**1-*8 
VEREADOR JOÃO ALFREDO
Líder do Novo
VERE
A
D
ORA ANINHA
Novo
VEREADOR LUCAS DO UNAÍ DENUNCIA
Líder do Republicanos
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.8U55.329A.E253.2683 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 6A0.FE3 - 19/03/2026 - 14:55:29 - ASSINADO POR(4): CPF:133.54*.**6-*2 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:055.28*.**1-*9 CPF:880.91*.**1-*8 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa combater o consumo de drogas em espaços públicos no 
Município de Unaí, com o intuito de preservar a ordem, a segurança e a saúde pública, além de 
proteger as crianças e adolescentes. 
A discussão sobre o uso de drogas ilícitas ganhou um novo contorno com a recente 
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal, ao julgar a repercussão geral sobre o tema, 
decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não se trata de crime, mas sim de uma infração 
administrativa. 
Essa decisão, longe de liberar o consumo, transfere a competência para os municípios 
e Estados legislarem sobre a matéria, especialmente no que tange às infrações administrativas e à 
fiscalização em âmbito local. 
Diante do exposto, o Município de Unaí, por meio desta lei, cumpre sua função de 
zelar pelo bem
-estar de sua população. A criação de uma multa administrativa, no valor equivalente 
a 65 UFMU’s (Unidades Fiscais do Município de Unaí), se mostra uma medida eficaz e proporcional.
O valor elevado da multa tem caráter pedagógico e punitivo, visando coibir a prática 
do consumo em espaços públicos. Além disso, a destinação dos recursos arrecadados para o Fundo 
Municipal de Saúde garantirá que os valores sejam aplicados em programas de prevenção e 
tratamento da dependência química, fechando um ciclo virtuoso de combate às drogas em nossa 
comunidade. 
Portanto, a presente proposição é fundamental para a saúde e a segurança de nossa 
população, em consonância com as recentes decisões do Poder Judiciário. Sendo assim, pedimos o 
apoio dos nobres Vereadores para a sua aprovação
Unaí,
19 de março de 202
6; 8
2º da Instalação do Município.
VEREADOR JOÃO ALFREDO
Líder do Novo
VERE
A
D
ORA ANINHA
Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.8U55.329A.E253.2683 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 6A0.FE3 - 19/03/2026 - 14:55:29 - ASSINADO POR(4): CPF:133.54*.**6-*2 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:055.28*.**1-*9 CPF:880.91*.**1-*8 
VEREADOR LUCAS DO UNAÍ DENUNCIA
Líder do Republicanos
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.8U55.329A.E253.2683 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 6A0.FE3 - 19/03/2026 - 14:55:29 - ASSINADO POR(4): CPF:133.54*.**6-*2 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:055.28*.**1-*9 CPF:880.91*.**1-*8 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 19/03/2026 15:14:22, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1581.2814.222W.U16E.4451, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS -
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 19/03/2026 15:02:19, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 15K6.8A02.7194.V158.8084, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 19/03/2026 14:57:32,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K0.8457.0329.E60A.8018, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOÃO ALFREDO PORTO GÓES -
VEREADOR JOÃO ALFREDO, CPF: 880.91*.**1-*8 em 19/03/2026 14:55:29, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 14A1.0R55.829A.R46K.6413, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6A0.FE3 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por JOÃO ALFREDO PORTO GÓES, CPF: 880.91*.**1-*8 , em19/03/2026 - 14:55:29
Código de Autenticidade deste Documento: 1474.8U55.329A.E253.2683
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.8U55.329A.E253.2683 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 6A0.FE3 - 19/03/2026 - 14:55:29 - ASSINADO POR(4): CPF:133.54*.**6-*2 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:055.28*.**1-*9 CPF:880.91*.**1-*8 

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