PROJETO DE LEI N.º 202
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Dispõe sobre a imposição de multa administrativa a
indivíduos que consumirem drogas ilícitas em
espaços públicos no Município de Unaí e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Unaí, multa administrativa aplicável
a qualquer pessoa que for flagrada consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, tais como ruas,
praças, parques, repartições públicas e demais áreas de uso comum.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera
-se consumo o ato de fumar,
injetar, inalar ou ingerir qualquer substância entorpecente ilícita ou que cause dependência física ou
psíquica, conforme a legislação federal vigente.
Art. 2
º
– A multa administrativa será aplicada no valor equivalente a 65 UFMU’s
(Unidades Fiscais do Município de Unaí).
Parágrafo único. O valor da UFMU será o vigente na data da infração
Art.
3
º
– A fiscalização e aplicação da multa ficarão a cargo dos órgãos de segurança
e fiscalização municipal, que deverão lavrar auto de infração detalhado, com a qualificação do infrator
e a descrição do fato.
Art. 4º
– O autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa
administrativa, a partir da data da notificação.
Art. 5º
– O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de
Saúde, para ser aplicado em programas de prevenção e tratamento da dependência química.
Art.
6
º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 19 de
março de 202
6; 8
2º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.8U55.329A.E253.2683 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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VEREADOR JOÃO ALFREDO
Líder do Novo
VERE
A
D
ORA ANINHA
Novo
VEREADOR LUCAS DO UNAÍ DENUNCIA
Líder do Republicanos
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.8U55.329A.E253.2683 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa combater o consumo de drogas em espaços públicos no
Município de Unaí, com o intuito de preservar a ordem, a segurança e a saúde pública, além de
proteger as crianças e adolescentes.
A discussão sobre o uso de drogas ilícitas ganhou um novo contorno com a recente
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal, ao julgar a repercussão geral sobre o tema,
decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não se trata de crime, mas sim de uma infração
administrativa.
Essa decisão, longe de liberar o consumo, transfere a competência para os municípios
e Estados legislarem sobre a matéria, especialmente no que tange às infrações administrativas e à
fiscalização em âmbito local.
Diante do exposto, o Município de Unaí, por meio desta lei, cumpre sua função de
zelar pelo bem
-estar de sua população. A criação de uma multa administrativa, no valor equivalente
a 65 UFMU’s (Unidades Fiscais do Município de Unaí), se mostra uma medida eficaz e proporcional.
O valor elevado da multa tem caráter pedagógico e punitivo, visando coibir a prática
do consumo em espaços públicos. Além disso, a destinação dos recursos arrecadados para o Fundo
Municipal de Saúde garantirá que os valores sejam aplicados em programas de prevenção e
tratamento da dependência química, fechando um ciclo virtuoso de combate às drogas em nossa
comunidade.
Portanto, a presente proposição é fundamental para a saúde e a segurança de nossa
população, em consonância com as recentes decisões do Poder Judiciário. Sendo assim, pedimos o
apoio dos nobres Vereadores para a sua aprovação
Unaí,
19 de março de 202
6; 8
2º da Instalação do Município.
VEREADOR JOÃO ALFREDO
Líder do Novo
VERE
A
D
ORA ANINHA
Novo
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VEREADOR LUCAS DO UNAÍ DENUNCIA
Líder do Republicanos
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Republicanos
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 19/03/2026 15:14:22, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1581.2814.222W.U16E.4451, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS -
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 19/03/2026 15:02:19, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 15K6.8A02.7194.V158.8084, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 19/03/2026 14:57:32,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K0.8457.0329.E60A.8018, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOÃO ALFREDO PORTO GÓES -
VEREADOR JOÃO ALFREDO, CPF: 880.91*.**1-*8 em 19/03/2026 14:55:29, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 14A1.0R55.829A.R46K.6413, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6A0.FE3 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por JOÃO ALFREDO PORTO GÓES, CPF: 880.91*.**1-*8 , em19/03/2026 - 14:55:29
Código de Autenticidade deste Documento: 1474.8U55.329A.E253.2683
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.8U55.329A.E253.2683 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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