PROJETO DE LEI N.º /2026.
Autoriza a transferência de créditos no orçamento
vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir crédito no orçamento vigente,
no valor de R$ 1.129.993,05 (um milhão, cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e três reais
e cinco centavos), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em
conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito
adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei têm origem na
anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão
indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º A transferência de crédito orçamentário de que trata esta Lei destina-se à
execução de ações voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência, por meio do repasse de
recursos à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – APAE, inscrita no CNPJ nº
20.210.522/0001-25, para custeio do Projeto Circuito do Amor, conforme indicações das Emendas
Parlamentares nº 27, 37, 70, 81, 88, 89 e 105, bem como, nos termos da Emenda Parlamentar nº 89,
para a implantação de Centro de Referência para Autismo, constantes do Anexo IV da Lei nº 3.907,
de 30 de dezembro de 2025 (as quais apresentaram impedimentos de ordem técnica à sua execução
original), cuja execução depende da realocação de recursos entre categorias econômicas de um
mesmo programa de trabalho da Prefeitura de Unaí.
§ 3º Observadas as disposições relativas às emendas impositivas constantes da
legislação vigente, a transferência de crédito orçamentário de que trata esta Lei está em
conformidade com o disposto no art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e inciso VI do artigo
167 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Unaí, 13 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
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THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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ANEXO I DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2026.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
27 02.06.20.10.302.2063.2425. 3.3.90.39 964 1.500 144.993,05
37 02.06.20.10.302.2063.2425. 3.3.90.39 964 1.500 100.000,00
70 02.06.20.10.302.2063.2425. 3.3.90.39 964 1.500 60.000,00
81 02.06.20.10.302.2063.2425. 3.3.90.39 964 1.500 50.000,00
88 02.06.20.10.302.2063.2425. 3.3.90.39 964 1.500 460.000,00
89 02.06.20.10.302.2063.2425. 3.3.90.39 964 1.500 230.000,00
105 02.06.20.10.302.2063.2425. 3.3.90.39 964 1.500 85.000,00
Total (R$) 1.129.993,05
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ANEXO II DE QUE TRATA O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2026.
Redução Compensatória para Transferência
Ordem Programação Ficha Fonte de
Recurso Valor (R$)
27 02.06.20.10.302.2063.2953.3.3.50.39 983 1.500 144.993,05
37 02.06.20.10.302.2063.2953.3.3.50.39 983 1.500 100.000,00
70 02.06.20.10.302.2063.2953.3.3.50.39 983 1.500 60.000,00
81 02.06.20.10.302.2063.2953.3.3.50.39 983 1.500 50.000,00
88 02.06.20.10.302.2063.2953.3.3.50.39 983 1.500 460.000,00
89 02.06.20.10.302.2063.2953.3.3.50.39 983 1.500 230.000,00
105 02.06.20.10.302.2063.2953.3.3.50.39 983 1.500 85.000,00
Total (R$) 1.129.993,05
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
13/04/2026 14:06:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14X8.1Z06.7049.300R.6321,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6D9.54C - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em13/04/2026 - 14:06:04
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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