PROJETO DE LEI N.º /2026.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por
anulação, ao orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por
anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender à
programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no
inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito
adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei têm origem na
anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão
indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º O crédito adicional especial destina-se à inclusão das seguintes dotações
orçamentárias, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania –
SEMDESC, que objetiva viabilizar a execução de ações e projetos voltados à promoção, proteção e
defesa dos direitos da pessoa idosa, por meio do custeio de atividades, aquisição de materiais e
contratação de serviços especializados para capacitação e fortalecimento da rede de atendimento:
I – 02.13.00.08.242.2073.2475.4.4.50.52 - Estímulo a iniciativas de organizações da
sociedade civil relacionadas ao serviço de atendimento especializado a pessoas com deficiência e
suas famílias;
II – 02.07.02.08.241.2071.1462.3.3.50.39 - Aplicação dos recursos do Fundo
Municipal do Idoso (FMI) em iniciativas de estruturação ou modernização;
III – 02.07.02.08.241.2071.1462.3.3.90.32 - Aplicação dos recursos do Fundo
Municipal do Idoso (FMI) em iniciativas de estruturação ou modernização;
IV – 02.07.02.08.241.2071.1462.3.3.90.39 - Aplicação dos recursos do Fundo
Municipal do Idoso (FMI) em iniciativas de estruturação ou modernização.
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§ 3º A abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de
que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no
parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Unaí, 13 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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ANEXO I DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2026.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
1 02.13.00.08.242.2073.2475.4.4.50.52 Nova 1.661 2.000,00
2 02.07.02.08.241.2071.1462.3.3.50.39 Nova 1.759 1.000,00
3 02.07.02.08.241.2071.1462.3.3.90.32 Nova 1.759 1.000,00
4 02.07.02.08.241.2071.1462.3.3.90.39 Nova 1.759 1.000,00
Total (R$) 5.000,00
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ANEXO II DE QUE TRATA O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2026.
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Programação Ficha Fonte de
Recurso Valor (R$)
1 02.13.00.08.243.2073.2471.3.3.90.34 1.642 1.661 2.000,00
2 02.07.02.08.241.2071.1462.4.4.50.52 1.014 1.759 3.000,00
Total (R$) 5.000,00
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
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Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6D9.682 - Tipo de Documento:PROJETO.
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