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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaALTERA A LEI Nº 2.933, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id19175

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 276/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 25/5/2026, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2026-05-25 Finalização da Tramitação nas Comissões Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-05-25 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 276/2026 aprovado, em turno único, no dia 25/5/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-25 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final n.º 276/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, ao Projeto de Lei n.º 30/2026, apresentado em 25/5/2026 (ver Documento Acessório).
2026-05-22 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2026-05-22 Em Tramitação Proposição distribuída em 22/5/2026.
2026-05-18 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 30/2026, em segundo turno, no dia 18/5/2026, devidamente emendado, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-11 Anunciado para Ordem do Dia Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-05-11 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 30/2026, em primeiro turno, no dia 11/5/2026, devidamente emendado, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-11 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 30/2026, em turno único, no dia 11/5/2026, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-04 Anunciado para Ordem do Dia Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-05-04 Finalização da Tramitação nas Comissões Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-05-04 Parecer Aprovado U Parecer n.º 211/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 30/2026 e à Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 4/5/2026, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-05-04 Parecer Apresentado Parecer n.º 211/2026, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 30/2026 e à Emenda n.º 1, apresentado em 4/5/2026 (ver Documento Acessório).
2026-05-04 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2026-05-04 Em Tramitação Proposição distribuída em 4/5/2026.
2026-05-04 Parecer Aprovado U Parecer n.º 210/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 30/2026 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 4/5/2026, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-05-04 Parecer Apresentado Parecer n.º 210/2026, de relatoria do Vereador Olimpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 30/2026 e à Emenda n.º 1, apresentado em 4/5/2026 (ver Documento Acessório).
2026-05-04 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2026-05-04 Em Tramitação Proposição distribuída em 4/5/2026.
2026-05-04 Parecer Aprovado U Parecer n.º 208/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 30/2026 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 4/5/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-04 Parecer Apresentado Parecer n.º 208/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 30/2026 e à Emenda n.º 1, apresentado em 4/5/2026 (ver Documento Acessório).
2026-04-30 Em Tramitação Recebida, numerada e publicada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 30/2026, apresentado pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, por intermédio da Mensagem n.º 128, de 30/4/2026. Distribuída à CCLJRDH. Unaí, 30/4/2026. Vereador Carlinhos Demóstenes.
2026-04-30 Em Tramitação Retornado à Presidência para juntada de emenda.
2026-04-30 Aguardando Parecer O Vereador Olímpio Antunes requereu da Vice-presidente da Comissão, em 30/4/2026, a prorrogação do prazo de relator por dois dias, sendo deferida na mesma data.

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PROJETO DE LEI N.º /2026. 
Altera a Lei nº 2.933, de 5 de setembro de 2014, que 
“dispõe sobre a reformulação da estrutura 
administrativa do Serviço Municipal de Saneamento 
Básico – Saae – e dá outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei nº 2.933, de 5 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
“Art. 3º ........................................................................................................................... 
 Parágrafo único. Em caso de substituição de servidor designado para responder pela 
função de confiança de direção ou de chefia por outro servidor, por período igual ou superior a 11 
(onze) dias, este fará jus à gratificação estabelecida, proporcionalmente aos dias trabalhados.” 
........................................................................................................................................ 
 “Art. 6º-A Fica criada a Gratificação por Encargo Jurídico (GE1), devida aos 
servidores ocupantes do cargo de Procurador que desempenhem atividades internas e de 
representação judicial, na forma do Anexo II desta Lei. 
 § 1º A designação e a destituição dos servidores para o exercício das atividades de 
que trata o caput serão formalizadas por meio de portaria do Diretor-Geral do SAAE. 
 § 2º A gratificação de que trata este artigo não será concedida a servidor ocupante de 
cargo em comissão nem àquele investido em função gratificada. 
 Art. 6º-B Fica criada a Gratificação por Encargo para Pregoeiro (GE2), devida aos 
servidores designados para o exercício da função de pregoeiro, na forma do Anexo II desta Lei. 
 § 1º Os servidores do quadro de pessoal do SAAE que, cumulativamente com as 
atribuições de seus cargos, forem designados como pregoeiros farão jus ao recebimento mensal da 
gratificação de que trata o caput. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1745.0432.847Z.750H.8343 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 6CF.A72 - 08/04/2026 - 17:32:47 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
 § 2º Consideram-se pregoeiros os servidores efetivos designados para atuar nos 
procedimentos de compras públicas, nos termos da legislação de licitações e contratos 
administrativos. 
 § 3º A designação e a destituição dos pregoeiros serão formalizadas por meio de 
portaria do Diretor-Geral do SAAE. 
 § 4º As portarias de designação de que trata o § 3º terão vigência máxima até o 
último dia do exercício, observado o disposto na legislação aplicável. 
 § 5º A gratificação de que trata este artigo não será concedida a servidor ocupante de 
cargo em comissão nem àquele investido em função gratificada. 
 Art. 6º-C Fica criada a Gratificação por Encargo para Agente de Contratação (GE3), 
devida aos servidores designados para o exercício da função de agente de contratação, na forma do 
Anexo II desta Lei. 
 § 1º Os servidores do quadro de pessoal do SAAE que, cumulativamente com as 
atribuições de seus cargos, forem designados como agentes de contratação farão jus ao recebimento 
mensal da gratificação de que trata o caput. 
 § 2º Consideram-se agentes de contratação os servidores efetivos designados para 
atuar nos procedimentos de contratação pública, nos termos da legislação de licitações e contratos 
administrativos. 
 § 3º A designação e a destituição dos agentes de contratação serão formalizadas por 
meio de portaria do Diretor-Geral do SAAE. 
 § 4º As portarias de designação de que trata o § 3º terão vigência máxima até o 
último dia do exercício, observado o disposto na legislação aplicável. 
 § 5º A gratificação de que trata este artigo não será concedida a servidor ocupante de 
cargo em comissão nem àquele investido em função gratificada. 
 Art. 6º-D Fica criada a Gratificação por Encargo para Atividades Excepcionais 
(GE4), na forma do Anexo II desta Lei. 
 § 1º Farão jus à gratificação de que trata o caput os servidores do quadro de pessoal 
do SAAE que, cumulativamente com as atribuições de seus cargos, forem designados para o 
exercício de atividades excepcionais, tais como condução de veículos em situações especiais, 
atuação como ouvidor, participação em comissões de processos administrativos disciplinares, de 
responsabilização de terceiros e em comissões temporárias. 
 § 2º A gratificação será devida mensalmente, a partir da designação, enquanto 
perdurar o exercício da atividade excepcional. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1745.0432.847Z.750H.8343 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 6CF.A72 - 08/04/2026 - 17:32:47 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
 § 3º As portarias de designação terão vigência máxima até o último dia do exercício, 
observado o disposto na legislação aplicável, ressalvadas as hipóteses de comissões com duração 
superior a um exercício, caso em que a gratificação será devida enquanto perdurar a designação. 
 § 4º A gratificação de que trata este artigo não será concedida a servidor ocupante de 
cargo em comissão nem àquele investido em função gratificada.” 
 Art. 6º-E O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pelo 
vencimento deste ou pela remuneração de seu cargo acrescida de gratificação de função a ser fixada 
conforme tabela Anexo II desta lei. 
 Art. 6º-F Ficam os valores de Função de Confiança (FC) e Gratificação por Função 
(GF2) do Serviço Municipal de Saneamento Básico fixados conforme Anexo II desta lei. 
Art. 2º Os Anexos I-A e II da Lei n.º 2.933, de 2014, passam a vigorar com as 
alterações dos Anexos I e II desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 8 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1745.0432.847Z.750H.8343 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 6CF.A72 - 08/04/2026 - 17:32:47 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
ANEXO I A QUE DA LEI ... DE .... DE 2026. 
“ANEXO I-A DA LEI N.º 2.933, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014. 
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E VENCIMENTOS 
Cargo em Comissão Símbolo Valores R$ Quantitativo
... ... ... ...
Diretor Adjunto GF2 5.637,53 1
... ... ... ...
…….………………………………………………...……………………………….” (NR). 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1745.0432.847Z.750H.8343 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 6CF.A72 - 08/04/2026 - 17:32:47 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
ANEXO II A QUE DA LEI ... DE .... DE 2026. 
“ANEXO II A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 6º A 6º-D DA LEI N.º 2.933, DE 5 DE 
SETEMBRO DE 2014. 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES POR ENCARGOS ESPECÍFICOS 
ORDENADAS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS 
Função de Confiança Símbolo Valores R$ Quantitativo 
Coordenador de Controle 
Interno 
FC1 4.583,53 1 
Diretor de Departamento FC3 4.583,53 4 
Chefe de Divisão FC4 2.458,20 17 
Chefe de Seção FC5 1.520,07 5 
Gratificação por Encargos 
Específicos
Símbolo Valores R$ Quantitativo
Gratificação por Encargo 
Jurídico 
GE1 2.458,20 2
Gratificação por Encargo de 
Pregoeiro 
GE2 1.520,07 3
Gratificação por Encargo de 
Agente de Contratação 
GE3 760,03 2
Gratificação por Encargos 
Excepcionais 
GE4 527,00 30
.......…….………………………………………………...……………………………….”(NR). 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1745.0432.847Z.750H.8343 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 6CF.A72 - 08/04/2026 - 17:32:47 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
08/04/2026 17:32:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z4.6632.2477.A44V.2155,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6CF.A72 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em08/04/2026 - 17:32:47
Código de Autenticidade deste Documento: 1745.0432.847Z.750H.8343
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1745.0432.847Z.750H.8343 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 6CF.A72 - 08/04/2026 - 17:32:47 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

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