C¬MARA MUNICIPAL DE UNAÕ-MG
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AV. JOS… LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÕ – MG
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PROJETO DE LEI Nº /2026.
Institui o Programa <Mães do Campo=, voltado à
valorizaÁ„o, bem-estar e cuidado com a autoestima
das mulheres da zona rural do municÌpio, e d· outras
providÍncias.
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE UNAÕ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuiÁ„o que lhe
confere o artigo 96, VII, da Lei Org‚nica do MunicÌpio, faz saber que a C‚mara Municipal decreta e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituÌdo no ‚mbito do MunicÌpio o Programa M„es do Campo,
finalidade de promover aÁıes de valorizaÁ„o, bem-estar, autoestima e cuidado pessoal
das mulheres residentes na zona rural.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – promover aÁıes de cuidado com a beleza e autoestima das mulheres do campo;
II – incentivar o autocuidado e o bem-estar fÌsico e emocional;
III – oferecer orientaÁıes sobre sa˙de da mulher;
IV – fortalecer a valorizaÁ„o social da mulher rural;
V – promover integraÁ„o entre as comunidades rurais e o poder p˙blico.
Art. 3º O Programa poder· desenvolver as seguintes aÁıes:
I– RealizaÁ„o de dias de cuidado e beleza nas comunidades rurais, com serviÁos como
corte de cabelo, maquiagem, design de sobrancelhas e cuidados b·sicos com a pele;
II – realizaÁ„o de palestras e rodas de conversa sobre sa˙de da mulher, autoestima e
qualidade de vida;
III – promoÁ„o de atividades educativas e de valorizaÁ„o da mulher rural;
IV – distribuiÁ„o de materiais informativos sobre sa˙de e bem-estar.
Art. 4º Para execuÁ„o do Programa, o Poder Executivo poder· firmar parcerias com:
I – Secretarias Municipais;
II – instituiÁıes de ensino;
III – profissionais da ·rea de beleza e estÈtica;
IV – empresas e entidades da sociedade civil;
V – associaÁıes comunit·rias e rurais.
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Art. 5º As aÁıes do Programa poder„o ser realizadas em:
I – escolas da zona rural;
II – associaÁıes comunit·rias;
III – salıes comunit·rios;
IV – outros espaÁos p˙blicos nas comunidades rurais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta de
dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, podendo ser suplementadas se necess·rio.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentar· a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
UnaÌ, na data da assinatura eletrÙnica; 82º da InstalaÁ„o do MunicÌpio.
VEREADORA IVANILZA BORGES
| PARTIDO LIBERAL
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa M„es do Campo,
voltado ‡ valorizaÁ„o e ao cuidado com as mulheres da zona rural do municÌpio.
As mulheres do campo desempenham papel fundamental no desenvolvimento das
comunidades rurais, contribuindo diretamente para a produÁ„o agrÌcola, para a organizaÁ„o
familiar e para o fortalecimento da economia local. No entanto, muitas vezes enfrentam
rotinas intensas de trabalho e acabam deixando de lado o cuidado consigo mesmas.
Dessa forma, o programa busca promover aÁıes voltadas ao bem-estar, autoestima, sa˙de
e valorizaÁ„o dessas mulheres, levando atividades de cuidado pessoal, informaÁ„o e
integraÁ„o social diretamente ‡s comunidades rurais.
Trata-se de uma iniciativa de reconhecimento e valorizaÁ„o das mulheres que tanto
contribuem para o desenvolvimento do municÌpio.
Diante da relev‚ncia da proposta, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovaÁ„o deste Projeto de Lei.
UnaÌ, na data da assinatura eletrÙnica; 82º da InstalaÁ„o do MunicÌpio.
VEREADORA IVANILZA BORGES
| PARTIDO LIBERAL
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JUSTIFICATIVA
A fim de evitar interpretaÁ„o sobre a possÌvel revogaÁ„o t·cita da Lei Complementar
nº 1, de 13 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 75, de 29 de dezembro de 2017, com
base no art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de IntroduÁ„o ‡s Normas do
Direito Brasileiro, proponho a inclus„o da isenÁ„o na lei que rege o sistema tribut·rio municipal LC
75/17.
UnaÌ, na data da assinatura eletrÙnica; 81º da InstalaÁ„o do MunicÌpio
PROFESSORA IVANILZA BORGES
Vereadora | PL
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - VEREADORA
IVANILZA BORGES (TIA IVANILZA), CPF: 826.39*.**6-*8 em 06/04/2026 12:31:32,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 12Z4.0W31.5328.V607.8722, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6C2.75F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 , em06/04/2026 - 12:31:32
Código de Autenticidade deste Documento: 1285.4731.7329.182K.0130
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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