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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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REQUERIMENTO N.º /2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO
DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí,
Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providências no sentido
de determinar a adequação dos procedimentos administrativos e das ações de fiscalização do
município quanto ao exercício da atividade de doula, recentemente regulamentada pela Lei nº
15.381, de 8 de abril de 2026.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 13 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR JOÃO ALFREDO
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18U5.8V12.1127.1174.1751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 6DB.418 - 13/04/2026 - 18:12:12 - ASSINADO POR(1): CPF:880.91*.**1-*8
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, a
adequação dos procedimentos administrativos e das ações de fiscalização quanto ao exercício da
atividade de doula no âmbito do município.
A Lei nº 15.381, de 8 de abril de 2026, regulamenta o exercício da atividade de doula,
reconhecendo sua importância no acompanhamento de gestantes durante o período pré-parto, parto
e pós-parto, especialmente no que se refere ao suporte físico, emocional e informativo às mulheres.
Trata-se de medida que fortalece a humanização do atendimento obstétrico e amplia o cuidado à
saúde da mulher.
Diante da recente regulamentação da atividade, torna-se necessário que o município
promova a devida adequação de seus procedimentos internos, especialmente no âmbito das unidades
de saúde, garantindo o cumprimento da legislação vigente, o respeito à atuação das doulas e a
integração adequada desses profissionais às equipes de atendimento.
Além disso, é fundamental que as ações de fiscalização municipal estejam alinhadas
com a nova normativa, evitando interpretações equivocadas que possam restringir indevidamente o
exercício da atividade, assegurando segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para as
gestantes atendidas.
Dessa forma, a adoção de providências por parte do Poder Executivo mostra-se
necessária para assegurar a correta aplicação da lei, promover a humanização do atendimento à
saúde da mulher e garantir o pleno exercício de uma atividade recentemente reconhecida e
regulamentada no ordenamento jurídico.
Nestes termos solicito aos nobres pares que sejam favoráveis ao requerido.
Unaí, 13 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR JOÃO ALFREDO
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18U5.8V12.1127.1174.1751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOÃO ALFREDO PORTO GÓES -
VEREADOR JOÃO ALFREDO, CPF: 880.91*.**1-*8 em 13/04/2026 18:12:12, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 18U7.6K12.312U.E434.2730, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6DB.418 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por JOÃO ALFREDO PORTO GÓES, CPF: 880.91*.**1-*8 , em13/04/2026 - 18:12:12
Código de Autenticidade deste Documento: 18U5.8V12.1127.1174.1751
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18U5.8V12.1127.1174.1751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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