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PROJETO DE LEI N.º /2026.
Altera a Lei n.º 2.710, de 2 de junho de 2011, que
“dispõe sobre o regime de contratação, por tempo
determinado, para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público, estabelece normas
para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado
– PSS – e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 2.710, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
III – admissão de Professores de Educação Básica, Especialista em Educação Básica
e Monitor de Educação Infantil substituto, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Para os efeitos do inciso III, a contratação somente ocorrerá nos
casos de substituição decorrente de vacância, afastamento ou licença de concessão obrigatória,
desde que não seja possível a substituição por outro servidor efetivo, sem prejuízo do serviço
público, ou quando caracterizado o excepcional interesse da administração, devidamente
justificado, inclusive por conveniência pedagógica.
........................................................................................................................................
Art. 8º ............................................................................................................................
........................................................................................................................................
I – Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Monitor de
Educação Infantil.
.......................................................................................................................................”
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09E5.7608.807A.U733.3471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 14 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
22/04/2026 09:08:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U5.1E08.507A.R81E.7774,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6E9.2CF - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em22/04/2026 - 09:08:07
Código de Autenticidade deste Documento: 09E5.7608.807A.U733.3471
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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