br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaALTERA A LEI N.º 2.710, DE 2 DE JUNHO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ESTABELECE NORMAS PARA REGULAMENTAR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id19196

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Em Tramitação — Proposição distribuída em 26/5/2026.
2026-05-25 Parecer Aprovado U Parecer n.º 273/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 38/2026 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 25/5/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 273/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 38/2026, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 22/5/2026 (ver Documento Acessório).
2026-05-07 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-05-06 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 38/2026, apresentado pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, por intermédio da Mensagem n.º 122, de 22/4/2026. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 6/5/2026. Vereador Carlinhos Demóstenes.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º /2026. 
Altera a Lei n.º 2.710, de 2 de junho de 2011, que 
“dispõe sobre o regime de contratação, por tempo 
determinado, para atender à necessidade temporária 
de excepcional interesse público, estabelece normas 
para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado 
– PSS – e dá outras providências.” 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei n.º 2.710, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
“Art. 3º ........................................................................................................................... 
........................................................................................................................................ 
III – admissão de Professores de Educação Básica, Especialista em Educação Básica 
e Monitor de Educação Infantil substituto, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. 
Parágrafo único. Para os efeitos do inciso III, a contratação somente ocorrerá nos 
casos de substituição decorrente de vacância, afastamento ou licença de concessão obrigatória, 
desde que não seja possível a substituição por outro servidor efetivo, sem prejuízo do serviço 
público, ou quando caracterizado o excepcional interesse da administração, devidamente 
justificado, inclusive por conveniência pedagógica. 
........................................................................................................................................ 
Art. 8º ............................................................................................................................ 
........................................................................................................................................ 
I – Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Monitor de 
Educação Infantil. 
.......................................................................................................................................” 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09E5.7608.807A.U733.3471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 6E9.2CF - 22/04/2026 - 09:08:07 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 14 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09E5.7608.807A.U733.3471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 6E9.2CF - 22/04/2026 - 09:08:07 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
22/04/2026 09:08:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U5.1E08.507A.R81E.7774,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6E9.2CF - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em22/04/2026 - 09:08:07
Código de Autenticidade deste Documento: 09E5.7608.807A.U733.3471
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09E5.7608.807A.U733.3471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 6E9.2CF - 22/04/2026 - 09:08:07 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

open original →