PROJETO DE LEI N.º /2026.
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, na
modalidade de compra e venda, em favor de Elmiro
Nunes de Oliveira, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel identificado pelo
parágrafo único deste artigo, na modalidade de compra e venda, em favor de Elmiro Nunes de
Oliveira, portador da Carteira de Identidade n.º M-7399065, expedida pela Secretaria de Segurança
Pública de Minas Gerais – SSP/M, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Física – CPF – sob o n.º
400.455.446-20, residente e domiciliado na Rua da Serra, n.º 105, Bairro Divineia, neste Município
de Unaí (MG).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte
identificação:
I – Lote 01-A da Quadra 01, registrado no Cartório de Registros de Imóveis de Unaí,
conforme matrícula 64.140, com área 187,83 m² (cento e oitenta e sete vírgula oitenta e três metros
quadrados, localizado no Bairro Santa Luzia, neste Município de Unaí (MG);
II – medidas e confrontações:
a) frente: 9,90m (nove vírgula noventa metros), confrontando-se com a Rua da Serra;
b) fundo: 10,56m (dez vírgula cinquenta e seis metros), confrontando-se com a Rua
da Serra;
c) lateral esquerda: 21,40m (vinte e um vírgula quarenta metros), confrontando-se
com o Lote 01; e
d) lateral direita com três retas: 9,40m (nove vírgula quarenta metros), 10,08m (dez
vírgula zero oito metros) e 8,10m (oito vírgula dez metros), confrontando com o Grotão.
III – avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$
150.264,00 ( cento e cinquenta mil e duzentos e sessenta e quatro reais).
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K6.1K01.525U.1568.4182 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Art. 2º O imóvel será alienado no valor constante no inciso III do artigo 1º desta Lei
e será pago pelo adquirente em 180 (cento e oitenta) parcelas de R$ 834,80 (oitocentos e trinta e
quatro reais e oitenta centavos).
Art. 3º As despesas com registro do título de traspasse do imóvel correrão à conta do
adquirente identificado no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
28/04/2026 11:01:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1197.3Z01.0253.351K.6484,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6F5.56A - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em28/04/2026 - 11:01:25
Código de Autenticidade deste Documento: 11K6.1K01.525U.1568.4182
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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