CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
REQUERIMENTO N.º /2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Vereadora infra-assinada, na forma regimental, vêm à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, a
convocação de uma audiência pública para debater as diversas irregularidades constatadas no
empreendimento denominado Chacreamento Jardim, de responsabilidade da empresa Martins
Campos Empreendimentos Imobiliários, no Município de Unaí, convidando a comunidade local e
as autoridades, em data a ser agendada..
Termos em que,
pedem e esperam deferimento.
Unaí, 14 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADORA IVANILZA BORGES
Partido Liberal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1382.3X57.0131.U672.0217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 6DC.123 - 14/04/2026 - 13:57:13 - ASSINADO POR(1): CPF:826.39*.**6-*8
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo solicitar à Excelentíssima Presidente da
Câmara Municipal, a convocação de uma de audiência pública para debater as diversas
irregularidades constatadas constatadas no empreendimento denominado Chacreamento Jardim, de
responsabilidade da empresa Martins Campos Empreendimentos Imobiliários, no Município de
Unaí- MG, convidando a comunidade local e as autoridades, em data a ser agendada..
A solicitação da presente audiência pública se justifica diante de inúmeras denúncias
e reclamações dos moradores e adquirentes das unidades do referido chacreamento, conforme exposto
a seguir:
1. Oferta de água imprópria para o consumo humano, sem qualquer tratamento
adequado ou certificação dos órgãos competentes;
2. Ausência de proposta de fossas biodigestoras nos contratos de aquisição, com risco
iminente de contaminação do lençol freático, agravada pela inviabilidade técnica para perfuração de
poços artesianos em várias unidades;
3. Falta de aprovação do empreendimento pelo Município, não tendo sido submetido
ao devido processo de análise urbanística e ambiental;
4. Ausência de licença ambiental para abertura de vias, além de intervenções realizadas
sem a devida autorização do órgão ambiental competente;
5. Inadequação da área quanto à sua destinação, não sendo classificada como zona
urbana;
6. A empresa denominou indevidamente o empreendimento como loteamento,
utilizando características sincronizadas de parcelamento do solo, em afronta à Lei Federal nº 6766/79,
que rege o parcelamento do solo urbano;
7. Desrespeito contratual, com acordos informais realizados para suspender o reajuste
das parcelas conforme o IGPM, e posteriormente aumento unilateral superior a 50% sem aviso prévio,
mesmo sem o cumprimento das obrigações estruturais básicas do empreendimento;
8. Mudança na diretoria da empresa administradora, possivelmente com o objetivo de
dificultar o acesso à informação e facilitar trâmites irregulares;
9. Inexistência de projeto elétrico, resultando em valores exorbitantes para acesso à
energia elétrica, estimados entre R$ 12.000,00 a R$ 19.000,00 por unidade;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1382.3X57.0131.U672.0217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 6DC.123 - 14/04/2026 - 13:57:13 - ASSINADO POR(1): CPF:826.39*.**6-*8
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
10. Não fizeram o PGRS para que os contribuintes pudessem fazer a correta destinação
dos Resíduos Sólidos conforme a Lei Federal 12.305/10 e lei de saneamento básico municipal
aprovada;
Diante da gravidade das irregularidades e da necessidade de ampla discussão com
representantes da empresa, moradores, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria de
Planejamento Urbano, e demais órgãos envolvidos, requer-se a realização de Audiência Pública nesta
Casa Legislativa, em data a ser agendada, com a máxima urgência.
Nestes termos, pede deferimento.
São pelas razões expostas, sempre com a finalidade de alcançar o bem para a
população, que espero contar com a compreensão dos ilustres colegas parlamentares, no sentido de
voltarem a favor da presente proposição.
Unaí, 14 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADORA IVANILZA BORGES
Partido Liberal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1382.3X57.0131.U672.0217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 6DC.123 - 14/04/2026 - 13:57:13 - ASSINADO POR(1): CPF:826.39*.**6-*8
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - VEREADORA
IVANILZA BORGES (TIA IVANILZA), CPF: 826.39*.**6-*8 em 14/04/2026 13:57:13,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 1333.1257.4134.378U.0117, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6DC.123 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.
Elaborado por IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 , em14/04/2026 - 13:57:13
Código de Autenticidade deste Documento: 1382.3X57.0131.U672.0217
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1382.3X57.0131.U672.0217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 6DC.123 - 14/04/2026 - 13:57:13 - ASSINADO POR(1): CPF:826.39*.**6-*8