CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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MOÇÃO N.º /2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO
DE MINAS GERAIS.
A Vereadora infra-assinada, nos termos regimentais, vem à respeitável presença de
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da
próxima reunião da presente proposição que sugere Moção de Congratulação ao senhor Lucas
Domingues de Barros, empreendedor e criador de conteúdo digital, natural de Unaí/MG, em
reconhecimento à sua trajetória inspiradora, ao seu talento e à forma brilhante com que tem levado o
nome de nosso município para além de suas fronteiras.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 30 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1548.8300.704V.R35X.4436 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 700.468 - 30/04/2026 - 15:00:04 - ASSINADO POR(1): CPF:593.68*.**6-*4
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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JUSTIFICATIVA
Lucas Domingues de Barros é um jovem que traduz, em sua caminhada, o verdadeiro
significado de dedicação, autenticidade e amor por suas raízes. Atuando no setor comercial com
representação de produtos, destaca-se por sua habilidade em vendas, comunicação e relacionamento,
demonstrando profissionalismo e compromisso em tudo o que se propõe a fazer.
Paralelamente à sua atuação empreendedora, Lucas tem conquistado espaço e
admiração nas redes sociais, onde compartilha, com simplicidade e verdade, momentos do seu dia a
dia. Seu conteúdo vai muito além do entretenimento: ele carrega identidade, cultura e emoção.
Apaixonado pela música, especialmente pela sanfona, Lucas resgata e valoriza as
tradições regionais, mantendo viva uma expressão cultural tão significativa para o nosso povo. Em
cada acorde, em cada vídeo, ele transmite alegria, leveza e um profundo orgulho de suas origens,
criando uma conexão genuína com o público.
Seu carisma natural, sua presença marcante e sua forma autêntica de se comunicar têm
gerado grande engajamento, impactando positivamente inúmeras pessoas e fortalecendo o sentimento
de pertencimento à cultura local. Lucas não apenas cria conteúdo — ele inspira, aproxima e
representa.
Ao unir empreendedorismo, comunicação e cultura regional, Lucas Domingues de
Barros se torna um verdadeiro embaixador de Unaí, levando o nome de nossa cidade com dignidade,
talento e entusiasmo.
Diante disso, esta Casa Legislativa reconhece e celebra sua trajetória, desejando-lhe
ainda mais sucesso, conquistas e que continue sendo motivo de orgulho para todos nós.
Unaí, 30 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1548.8300.704V.R35X.4436 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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UNAÍ
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: LUCAS DOMINGUES DE BARROS
CPF: 136.798.226-00
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o eproc, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada,
tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça
Comum, do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU,
cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso I do § 1º do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 30 de Abril de 2026 às 14:51
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ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
Código de Autenticação: 2604-3014-5119-0234-7563
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
UNAÍ, 30 de Abril de 2026 às 14:51
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