CÂMARA
MUNICIPAL DE
UNAÍ
-MG
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ENDEREÇO
:
A
V
.
JOSÉ
LUIZ
ADJUTO
,
N
.
º117,
CENTRO
, CEP
N
.
º 38.610
-066 | FONE
: (38) 3493
-3260
HOME
PAGE
: http:// www.unai.mg.leg.br | E
-MAIL
: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2026.
Institui o Dia Municipal da Familia Acolhedora
no âmbito do Município de Unaí
-MG e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ
, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere
o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta
e ele, em seu nome,sanciona
e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituido o Dia Municipal da Familia Acolhedora.
Parágrafo único.
O Dia Municipal da Familia Acolhedora será comemorado,
anualmente, no dia 31 de maio
,
o Dia Municipal da Família Acolhedora tem por finalidade
promover ações educativas, informativas e de conscientização, a serem desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal, pela rede socioassistencial e intersetorial, bem como pela sociedade
civil, sobre a importância e valorização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
como política pública de proteção social.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar ou divulgar atividades e
eventos alusivos
à data, em parceria com instituições
e entidades representativas, sem prejuízo
do caráter laico do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí,
2
9 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1397.4K45.434Z.K28Z.0207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 6FF.9EE - 30/04/2026 - 13:45:34 - ASSINADO POR(1): CPF:593.68*.**6-*4
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MUNICIPAL DE
UNAÍ
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A
V
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JOSÉ
LUIZ
ADJUTO
,
N
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º117,
CENTRO
, CEP
N
.
º 38.610
-066 | FONE
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o “Dia Municipal da
Família Acolhedora” no âmbito do Município de Unaí, a ser celebrado anualmente no dia 31
de maio, data em que também se comemora o Dia Mundial do Acolhimento Familiar.
A proposta visa ampliar a conscientização da sociedade acerca da relevância
do acolhimento familiar como medida de proteção destinada a crianças e adolescentes que,
por diferentes motivos, encontram
-se temporariamente afastados de suas famílias de origem.
É importante destacar que a convivência familiar e comunitária constitui um
direito fundamental assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº
8.069/1990). A família representa o principal espaço de desenvolvimento emocional, social e afetivo, sendo essencial para a formação da identidade, valores e vínculos das crianças e
adolescentes.
Quando ocorre a ruptura desses vínculos, cabe ao Estado e à sociedade
assegurar mecanismos de proteção que garantam o desenvolvimento saudável desses
indivíduos. Nesse contexto, o acolhimento em família acolhedora se apresenta como uma
alternativa mais humanizada e eficaz em comparação ao acolhimento institucional,
especialmente na primeira infância.
O serviço de acolhimento familiar possibilita à criança ou adolescente viver
em ambiente familiar, recebendo atenção individualizada, afeto, cuidado e convivência
comunitária, fatores indispensáveis para seu desenvolvimento integral. Trata
-se de uma
medida protetiva de caráter temporário e excepcional, que visa, prioritariamente, a
reintegração à família de origem ou, quando não possível, o encaminhamento para uma
família substituta.
Dessa forma, a instituição de uma data oficial no calendário municipal
contribuirá significativamente para dar visibilidade ao tema, fortalecer a política pública de
acolhimento familiar e estimular a participação da comunidade na proteção de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição, por se tratar de matéria de relevante interesse social.
Unaí,
2
9 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Republicano
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1397.4K45.434Z.K28Z.0207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - VEREADORA DORINHA MELGAÇO, CPF: 593.68*.**6-*4 em 30/04/2026
13:45:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1386.8245.034W.Z116.5684, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6FF.9EE - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em30/04/2026 -
13:45:34
Código de Autenticidade deste Documento: 1397.4K45.434Z.K28Z.0207
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1397.4K45.434Z.K28Z.0207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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