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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDISPÕES SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DO USUÁRIO PELOS DÉBITOS REFERENTES AO CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNIMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Ivanilza Borges, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2026-05-21 Em Tramitação Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 51/2026. Proposição distribuída à CCLJRDH. Unaí, 21/5/2026. Vereador Carlinhos Demóstenes.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2026
Dispões sobre a responsabilização do usuário pelos 
débitos referentes ao consumo de água e esgoto no 
âmbito do Serviço Autônimo de Água e Esgoto 
(SAAE), e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que a responsabilidade pelo pagamento das tarifas de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário será atribuída ao usuário efetivo do serviço, 
identificado no momento da contratação, independentemente da titularidade do imóvel. 
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se usuário efetivo a pessoa física ou jurídica que:
I – Solicitar a ligação ou transferência de titularidade do serviço;
II – Estiver na posse direta do imóvel, na condição de locatário, comodatário ou 
qualquer outra forma de ocupação.
Art. 3º O cadastro junto ao SAAE deverá conter obrigatoriamente:
I – Nome completo do usuário;
II – Número do CPF ou CNPJ;
III – Documento que comprove a posse ou vínculo com o imóvel (contrato de 
locação, declaração do proprietário, entre outros).
Art. 4º Encerrado o vínculo do usuário com o imóvel, este deverá solicitar o 
desligamento ou transferência de titularidade junto ao SAAE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na manutenção 
da responsabilidade do usuário pelos débitos até a efetiva comunicação ao SAAE.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.6V10.518W.Z70X.0076 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 714.804 - 08/05/2026 - 14:10:18 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 
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Art. 5º Os débitos referentes ao consumo de água e esgoto:
I – Serão vinculados ao CPF ou CNPJ do usuário responsável;
II – Não poderão ser automaticamente transferidos ao proprietário do imóvel, salvo 
nos casos em que este figure como titular do contrato junto ao SAAE.
Art. 6º É vedada a negativação do proprietário do imóvel por débitos gerados por 
terceiros, desde que:
I – Comprovada a existência de contrato de locação ou cessão de uso;
II – Demonstrado que o proprietário não era o usuário do serviço no período da dívida.
Art. 7º O SAAE deverá disponibilizar mecanismos simplificados para:
I – Transferência de titularidade;
II – Comunicação de entrada e saída de usuários;
III – Consulta de débitos vinculados ao CPF ou CNPJ.
Art. 8º Nos casos de inadimplência:
I – O débito poderá ser inscrito em dívida ativa em nome do usuário;
II – Poderão ser adotadas medidas de cobrança administrativa e judicial contra o 
responsável.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente 
quanto aos procedimentos operacionais e prazos.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 8 de maio de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Líder do União Brasil
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.6V10.518W.Z70X.0076 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 714.804 - 08/05/2026 - 14:10:18 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa corrigir uma distorção recorrente enfrentada por 
proprietários de imóveis destinados à locação, especialmente no que se refere aos débitos gerados 
pelo consumo de água e esgoto.
Atualmente, em muitos municípios, tais débitos permanecem vinculados ao imóvel, 
recaindo sobre o proprietário, ainda que este não tenha usufruído do serviço. Essa prática tem gerado 
prejuízos significativos e insegurança jurídica.
Por outro lado, concessionárias como a CEMIG já adotam modelo mais justo, 
vinculando a dívida ao CPF do usuário que efetivamente utilizou o serviço.
Dessa forma, a proposta busca promover maior justiça na cobrança pelos serviços 
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, ao assegurar que a responsabilidade pelo 
pagamento recaia sobre o efetivo usuário do serviço. Ao mesmo tempo, pretende proteger os 
proprietários de imóveis contra a imputação de débitos indevidos, especialmente em situações de 
locação. A iniciativa também incentiva a regularização cadastral dos usuários junto ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto, contribuindo para a atualização e confiabilidade das informações. 
Por fim, a medida visa reduzir os índices de inadimplência e aprimorar a eficiência na 
arrecadação, fortalecendo a sustentabilidade financeira do serviço público municipal.
Trata-se de medida de equilíbrio entre os direitos do consumidor e a sustentabilidade 
financeira do serviço público.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
Unaí, 8 de maio de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Líder do União Brasil
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.6V10.518W.Z70X.0076 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 714.804 - 08/05/2026 - 14:10:18 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por PAULO JOSE DE ARAUJO - VEREADOR
PAULO ARARA, CPF: 791.03*.**6-*9 em 08/05/2026 14:10:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1492.4410.0183.V262.0451, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 714.804 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por PAULO JOSE DE ARAUJO, CPF: 791.03*.**6-*9 , em08/05/2026 - 14:10:18
Código de Autenticidade deste Documento: 1432.6V10.518W.Z70X.0076
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.6V10.518W.Z70X.0076 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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