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MENSAGEM N.º 139, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Encaminha informações sobre impedimento técnico à
Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Sirvo-me da presente para encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares,
nos termos do artigo 215-A da Emenda à Lei Orgânica n.º 36, de 25 de abril de 2017, as razões que
impossibilitam a execução da Emenda Parlamentar n.º 81/2026, que tem como objeto a destinação de
recursos para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no Processo Administrativo n. 02028/2026
a Controladoria Interna e de Transparência Pública do Município e a Secretaria Municipal de Saúde
procederam a análise da viabilidade da classificação orçamentária para a despesa, conforme estabelece a Lei
n.º 13.019, de 2014.
3. Na oportunidade, a Secretaria Municipal de Saúde constatou a existência de impedimento
técnico para a execução da emenda, tendo em vista que o recurso foi indicado na modalidade de
transferência indireta, quando, para sua correta e legal operacionalização deveria ter sido classificado como
transferência direta.
4. Trata-se, portanto, de impedimento de ordem técnica que impossibilita a execução da
referida Emenda Impositiva, configurando impedimento de ordem técnica.
5. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação dessa
Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos termos da Emenda
à Lei Orgânica n.º 36, de 25 de abril de 2017.
Unaí, 18 de maio de 2026; 82º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CARLINHOS DO DEMÓSTENES
Presidente da Câmara Municipal
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Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
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