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PROJETO DE LEI N.º /2026.
Autoriza o Poder Executivo a promover a doação ao
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22
de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública, o imóvel identificado no parágrafo único
deste artigo ao Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –
sob o n.º 05.461.142/0001-70, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Bairro Serra Verde,
Cidade Administrativa, em Belo Horizonte (MG).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes
características:
I – localizado na Avenida Transamazônica, no Bairro Divinéia, com uma área de
1.064,06 m² (mil e sessenta e quatro metros vírgula zero seis centímetros quadrados);
II – registrado sob a Matrícula n.º 33.109 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí
(MG);
III – o imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e
confrontações:
a) frente: 34,05 m (trinta e quatro vírgula zero cinco metros), confrontando com a
Avenida Santos Dumont;
b) fundo: 34,05 m (trinta e quatro vírgula zero cinco metros), confrontando com área
remanescente;
c) lateral esquerda: 31,25 m (trinta e um vírgula vinte e cinco metros), confrontando
com a Avenida Transamazônica; e
d) lateral direita: 31,25 m (trinta e um vírgula vinte e cinco metros), confrontando
com área remanescente.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0976.4W48.420X.9123.4066 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede própria e à
instalação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no Município de Unaí.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5
(cinco) anos, contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 2º do
presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei correrão à
conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 14 de maio de 2026; 82º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
18/05/2026 09:48:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0984.5948.320U.953R.7162,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 72B.2D7 - Tipo de Documento:PROJETO.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em18/05/2026 - 09:48:20
Código de Autenticidade deste Documento: 0976.4W48.420X.9123.4066
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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