PROJETO DE LEI N.º /2026.
Institui Bolsas de Incentivo ao Ensino e à
Aprendizagem para atuação no projeto educacional
Cursinho Pré-Vestibular Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas Bolsas de Incentivo ao Ensino e à Aprendizagem destinadas
aos profissionais selecionados para atuação no projeto educacional denominado Cursinho PréVestibular Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo único. As bolsas instituídas por esta Lei destinam-se ao desenvolvimento
de atividades de ensino, coordenação, planejamento, apoio pedagógico e apoio logístico vinculadas
ao projeto.
Art. 2º O Poder Executivo poderá conceder as bolsas instituídas por esta Lei,
observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições desta Lei.
Art. 3º As bolsas serão concedidas conforme a modalidade de atuação e a carga
horária efetivamente cumprida no projeto, observados os seguintes valores:
I – Professor: R$ 60,00 (sessenta reais) por hora-aula efetivamente ministrada;
II – Coordenação e Equipe de Apoio: R$ 60,00 (sessenta reais) por hora efetivamente
dedicada às atividades de planejamento, gestão, suporte pedagógico e apoio logístico, conforme
cronograma aprovado pela Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo poderão ser atualizados
anualmente por decreto, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município,
limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 4º As bolsas previstas nesta Lei possuem natureza jurídica indenizatória, caráter
transitório e finalidade específica de incentivo à participação no projeto educacional.
§ 1º A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício, estatutário, previdenciário
ou funcional com a Administração Pública Municipal.
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§ 2º Os valores pagos a título de bolsa não se incorporam ao vencimento,
remuneração, subsídio ou proventos do beneficiário, nem servirão de base de cálculo para quaisquer
vantagens, adicionais ou contribuições previdenciárias.
§ 3º A concessão da bolsa não caracteriza provimento de cargo público, emprego
público ou função pública.
Art. 5º A seleção dos bolsistas para a função de Professor será realizada mediante
Processo Seletivo Simplificado – PSS –, observados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1º O edital do Processo Seletivo Simplificado estabelecerá:
I – os requisitos de participação;
II – os critérios de classificação e pontuação;
III – a carga horária;
IV – o prazo de vigência da bolsa; e
V – as atribuições dos bolsistas.
§ 2º Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados ou de certame deserto,
poderá ser realizada chamada pública ou procedimento emergencial destinado à continuidade das
atividades do projeto.
Art. 6º As funções de Coordenação e Apoio Logístico serão preenchidas mediante
designação da Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo recairá
preferencialmente sobre profissionais com perfil técnico compatível com as atribuições da função,
podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º As bolsas previstas nesta Lei não serão computadas para fins de acumulação
remunerada de cargos, funções ou empregos públicos, observado o disposto no inciso XVI do artigo
37 da Constituição Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de maio de 2026; 82º da Instalação do Município.
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THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
21/05/2026 17:57:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1785.8K57.1303.W42W.2122,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 73B.3D3 - Tipo de Documento:PROJETO.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em21/05/2026 - 17:57:30
Código de Autenticidade deste Documento: 17U8.5H57.4309.317W.1512
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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