PROJETO DE LEI N.º /2026.
Autoriza a aquisição, por compra, dos imóveis que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Unaí, por intermédio da Câmara Municipal de Unaí,
autorizado a adquirir, por compra, de LG Empreendimentos Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ-MF 47.180.793/0001-31, estabelecida na cidade de Unaí (MG), na Rua
Melo Viana, n.º 752, Bairro Cachoeira, os seguintes imóveis:
I – um lote ou terreno para construção, localizado na cidade de Unaí (MG), na Rua
Prefeito João Costa, matriculado sob o n.º 53.254, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com
área de 471,25m² (quatrocentos e setenta e um vírgula vinte e cinco metros quadrados), com a
descrição, localização, medidas, limites, confrontações, averbações e demais elementos de
individualização constantes da respectiva matrícula; e
II – um lote ou terreno para construção, localizado na cidade de Unaí (MG), na Rua
Prefeito João Costa, matriculado sob o n.º 3.369, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com
área de 470,72m² (quatrocentos e setenta vírgula setenta e dois metros quadrados), com a descrição,
localização, medidas, limites, confrontações, averbações e demais elementos de individualização
constantes da respectiva matrícula.
§ 1º A aquisição de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor global de até
R$ 3.767.880,00 (três milhões setecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e oitenta reais),
observado o interesse público, a avaliação prévia e a compatibilidade com a proposta de venda
apresentada, podendo haver atualização monetária e encargos incidentes em caso de compra
parcelada com inadimplemento, na forma estabelecida no instrumento contratual.
§ 2º Os imóveis referidos nos incisos I e II deste artigo destinam-se à ampliação da
estrutura física da Câmara Municipal de Unaí, em atendimento às necessidades institucionais,
legislativas, administrativas e de atendimento ao público.
§ 3º Os bens adquiridos serão incorporados ao patrimônio do Município de Unaí e
ficarão afetados ao uso institucional da Câmara Municipal de Unaí.
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§ 4º A formalização da aquisição observará a legislação aplicável, especialmente
quanto à comprovação do interesse público, avaliação prévia, à instrução do processo
administrativo competente e à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º Fica criada, no âmbito do Programa Apoio ao Processo Legislativo, instituído
pela Lei n.º 3.906, de 30 de dezembro de 2025, e identificado pelo código 1000, a ação
orçamentária de “Aquisição de terreno para ampliação das instalações da Câmara Municipal de
Unaí”, sob o código 1.980.
§ 1º A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei
n.º 3.906, de 2025, será garantida com a redução compensatória das metas físicas e financeira das
seguintes ações orçamentárias:
I – 0000 – Recolhimento de encargos previdenciários da Câmara Municipal de Unaí;
II – 1001 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara;
I – 2002 – Elaboração Legislativa e Acompanhamento das Políticas Públicas; e
II – 2003 – Divulgação de informações institucionais da Câmara Municipal de Unaí.
§ 2º A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as metas física e
financeira, as classificações estratégicas, o sumário executivo do programa, bem como as reduções
compensatórias decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se
discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo II da Lei 3.906, de 2025, passa a vigorar com a redação compatível
com as alterações descritas pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por
anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à
programação de despesa discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito
adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou
total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo III
desta Lei.
§ 2º O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente de que trata
esta Lei objetiva viabilizar a aquisição de um terreno para ampliar as instalações da Câmara
Municipal de Unaí.
§ 3º A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está
em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do artigo 167 da
Constituição Federal.
§ 4º A programação constante do Anexo II desta Lei poderá ser suplementada se
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necessário, com fundamento no artigo 8º da Lei n.º 3.907, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 21 de maio de 2026; 82º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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ANEXO I DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2026.
“ANEXO II DA LEI N.º 3.906, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
PLANO PLURIANUAL 2026-2029
ANEXO II
PROGRAMAS DE GOVERNO
...........................................................................................................................................................................................................................
Programa 1000 – Apoio ao Processo Legislativo
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Número de Ações 2026 2027 2028 2029 Total
7 ... ... ... ... ...
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Ação Nome da Ação Classificação Orçamentária Produto / Unidade de Medida Meta Física / Meta Financeira
2026 2027 2028 2029 Total
1980
Aquisição de Terreno para Ampliação
das Instalações da Câmara Municipal de
Unaí
01.01.00.01.122.1000.1980 Terreno adquirido /
(Unidade)
0,53 0,47 - - 1
2000000,00 1767880,00 - - 3767880,00
0000 Recolhimento de encargos previdenciários
da Câmara Municipal de Unaí
... ...
... ... ... ... ...
3445000,00 ... ... ... 18920000,00
1001 Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara
Municipal de Unaí
... ...
0,14 0,36 ... ... ...
450000,00 1206000,00 ... ... ...
2002 Elaboração Legislativa e Acompanhamento
das Políticas Publicas
... ...
... ... ... ... ...
21816000,00 20322120,00 ... ... 91454120,00
2003
Divulgação de informações institucionais
da
Câmara Municipal de Unaí
... ...
64 ... ... ... 514
150000,00 ... ... ... 1355000,00
”(NR)
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ANEXO II DA LEI N.º ... , DE ... DE ... DE 2026.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem Programação Ficha Fonte de
Recurso
Valor
(R$)
1 01.01.00.01.122.1000.1980.4.4.90.61 Nova 1.500 2.000.000,00
Total (R$) 2.000.000,00
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ANEXO III DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2026.
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Programação Ficha Fonte de
Recurso
Valor
(R$)
1 01.01.00.01.031.1000.2002.3.3.90.33.00 11 1500 30.000,00
2 01.01.00.01.031.1000.2002.3.3.90.35.00 12 1500 120.000,00
3 01.01.00.01.031.1000.2002.3.3.90.36.00 13 1500 130.000,00
4 01.01.00.01.031.1000.2002.3.3.90.40.00 15 1500 35.000,00
5 01.01.00.01.031.1000.2002.3.3.90.46.00 16 1500 340.000,00
6 01.01.00.01.031.1000.2002.3.3.91.39.00 19 1500 20.000,00
7 01.01.00.01.031.1000.2003.3.3.90.39.00 21 1500 170.000,00
8 01.01.00.01.122.1000.1001.4.4.90.51.00 22 1500 350.000,00
9 01.01.00.01.272.1000.0000.3.3.91.97.00 30 1500 805.000,00
Total (R$) 2.000.000,00
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
22/05/2026 17:41:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17A2.8K41.3202.W67W.7171,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 740.C19 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em22/05/2026 - 17:41:20
Código de Autenticidade deste Documento: 17K3.2241.520X.W58H.0428
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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