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materia nº 131/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 131 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA.
native_id19278

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MENSAGEM N.º 131, DE 12 DE MAIO DE 2026. 
Encaminha Projeto de Lei que especifica. 
 
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS. 
1. Cumprimentando-o cordialmente, submeto a apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que “institui a Política Pública Municipal de Alfabetização do 
Município de Unaí, e dá outras providências.” 
2. Inicialmente, é necessário registrar que o Projeto de Lei encontra fundamento nos 
artigos 205, 206, 211 e 214 da Constituição da República, na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –, na Base Nacional Comum 
Curricular – BNCC –, nas metas e estratégias do Plano Nacional de Educação – PNE –, bem como 
nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Governo 
Federal, e do Currículo Referência de Minas Gerais. 
3. A Secretaria Municipal da Educação identificou a necessidade de institucionalização 
de política pública educacional permanente, estruturada e articulada, destinada à promoção da 
alfabetização das crianças na idade adequada, em consonância com os parâmetros constitucionais e 
infraconstitucionais que asseguram o direito fundamental à educação de qualidade, inclusiva e 
equitativa. 
4. Assim, a proposição visa consolidar diretrizes pedagógicas e administrativas voltadas 
à garantia da alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática, ao fortalecimento do letramento, à 
recomposição das aprendizagens, à correção do fluxo escolar e à implementação de mecanismos 
permanentes de avaliação, acompanhamento e intervenção pedagógica. 
5. O texto estrutura a Política Municipal de Alfabetização a partir de eixos estratégicos 
de governança e gestão, formação continuada de profissionais da educação, infraestrutura 
pedagógica, avaliação e monitoramento, valorização de práticas exitosas e fortalecimento da 
equidade educacional, observando metodologia alinhada às diretrizes nacionais de alfabetização e 
às evidências educacionais contemporâneas. 
6. Dentre as medidas previstas, destacam-se a implementação de avaliações 
diagnósticas periódicas, a criação de mecanismos permanentes de monitoramento da aprendizagem, 
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR CARLINHOS DO DEMÓSTENES 
Presidente da Câmara Municipal 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1533.6U41.734E.7148.2100 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 720.80A - 13/05/2026 - 15:41:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
(fls. 2 da Mensagem n.º 131, de 12/5/2026) 
a institucionalização de ações de recomposição das aprendizagens, a ampliação de estratégias de 
apoio pedagógico, a estruturação de espaços de leitura, o fortalecimento da formação continuada 
dos profissionais da educação e o incentivo à utilização de práticas pedagógicas inovadoras e 
baseadas em evidências. 
7. O Projeto também contempla mecanismos de valorização institucional das práticas 
pedagógicas exitosas desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino, mediante ações de 
identificação, sistematização, disseminação e reconhecimento de experiências educacionais que 
contribuam efetivamente para a melhoria dos indicadores de aprendizagem e para o fortalecimento 
da qualidade da educação pública municipal. 
8. Ademais, a proposição institui o Programa Municipal de Bolsistas para Alfabetização 
e Recomposição de Aprendizagens, de caráter complementar e temporário, destinado ao apoio 
pedagógico das unidades escolares, especialmente no acompanhamento individualizado de 
estudantes com defasagens de aprendizagem, observados critérios técnicos, pedagógicos e 
regulamentares a serem definidos pela Secretaria Municipal da Educação. 
9. Importa destacar que a presente iniciativa está alinhada às metas estabelecidas no 
Plano Municipal de Educação e aos compromissos assumidos pelo Município perante os programas 
federais e estaduais de fortalecimento da alfabetização, especialmente no que se refere à garantia da 
alfabetização na idade certa, à redução das desigualdades educacionais e à melhoria dos indicadores 
de desempenho da Rede Municipal de Ensino. 
10. Sob o aspecto administrativo e orçamentário, o Projeto estabelece que a execução das 
ações, programas e iniciativas vinculadas à Política Municipal de Alfabetização deverá observar os 
instrumentos de planejamento governamental e orçamentário do Município, em conformidade com 
o Plano Plurianual – PPA –, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e a Lei Orçamentária Anual 
– LOA –, garantindo-se mecanismos de transparência, monitoramento e controle da aplicação dos 
recursos públicos. 
11. Registre-se, por fim, que a institucionalização da Política Pública Municipal de 
Alfabetização representa medida estratégica para o fortalecimento da educação pública municipal, 
promovendo maior segurança jurídica, continuidade administrativa, planejamento educacional de 
longo prazo e efetividade das ações voltadas à garantia do direito à aprendizagem. 
12. São essas, senhor Presidente e demais Vereadores, as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposição legislativa para a qual solicitamos apreciação e aprovação. 
Unaí, 12 de maio de 2026; 82º da Instalação do Município. 
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(fls. 3 da Mensagem n.º 131, de 12/5/2026) 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
DIRCEIA MORATO ALVES CAMPOS 
Secretária Municipal da Educação 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1533.6U41.734E.7148.2100 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
13/05/2026 15:41:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.0E41.634W.W46U.0477,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 720.80A - Tipo de Documento:MENSAGEM.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em13/05/2026 - 15:41:34
Código de Autenticidade deste Documento: 1533.6U41.734E.7148.2100
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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