| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 19278 |
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MENSAGEM N.º 131, DE 12 DE MAIO DE 2026. Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Cumprimentando-o cordialmente, submeto a apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “institui a Política Pública Municipal de Alfabetização do Município de Unaí, e dá outras providências.” 2. Inicialmente, é necessário registrar que o Projeto de Lei encontra fundamento nos artigos 205, 206, 211 e 214 da Constituição da República, na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –, na Base Nacional Comum Curricular – BNCC –, nas metas e estratégias do Plano Nacional de Educação – PNE –, bem como nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Governo Federal, e do Currículo Referência de Minas Gerais. 3. A Secretaria Municipal da Educação identificou a necessidade de institucionalização de política pública educacional permanente, estruturada e articulada, destinada à promoção da alfabetização das crianças na idade adequada, em consonância com os parâmetros constitucionais e infraconstitucionais que asseguram o direito fundamental à educação de qualidade, inclusiva e equitativa. 4. Assim, a proposição visa consolidar diretrizes pedagógicas e administrativas voltadas à garantia da alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática, ao fortalecimento do letramento, à recomposição das aprendizagens, à correção do fluxo escolar e à implementação de mecanismos permanentes de avaliação, acompanhamento e intervenção pedagógica. 5. O texto estrutura a Política Municipal de Alfabetização a partir de eixos estratégicos de governança e gestão, formação continuada de profissionais da educação, infraestrutura pedagógica, avaliação e monitoramento, valorização de práticas exitosas e fortalecimento da equidade educacional, observando metodologia alinhada às diretrizes nacionais de alfabetização e às evidências educacionais contemporâneas. 6. Dentre as medidas previstas, destacam-se a implementação de avaliações diagnósticas periódicas, a criação de mecanismos permanentes de monitoramento da aprendizagem, A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CARLINHOS DO DEMÓSTENES Presidente da Câmara Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1533.6U41.734E.7148.2100 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 720.80A - 13/05/2026 - 15:41:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 (fls. 2 da Mensagem n.º 131, de 12/5/2026) a institucionalização de ações de recomposição das aprendizagens, a ampliação de estratégias de apoio pedagógico, a estruturação de espaços de leitura, o fortalecimento da formação continuada dos profissionais da educação e o incentivo à utilização de práticas pedagógicas inovadoras e baseadas em evidências. 7. O Projeto também contempla mecanismos de valorização institucional das práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino, mediante ações de identificação, sistematização, disseminação e reconhecimento de experiências educacionais que contribuam efetivamente para a melhoria dos indicadores de aprendizagem e para o fortalecimento da qualidade da educação pública municipal. 8. Ademais, a proposição institui o Programa Municipal de Bolsistas para Alfabetização e Recomposição de Aprendizagens, de caráter complementar e temporário, destinado ao apoio pedagógico das unidades escolares, especialmente no acompanhamento individualizado de estudantes com defasagens de aprendizagem, observados critérios técnicos, pedagógicos e regulamentares a serem definidos pela Secretaria Municipal da Educação. 9. Importa destacar que a presente iniciativa está alinhada às metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação e aos compromissos assumidos pelo Município perante os programas federais e estaduais de fortalecimento da alfabetização, especialmente no que se refere à garantia da alfabetização na idade certa, à redução das desigualdades educacionais e à melhoria dos indicadores de desempenho da Rede Municipal de Ensino. 10. Sob o aspecto administrativo e orçamentário, o Projeto estabelece que a execução das ações, programas e iniciativas vinculadas à Política Municipal de Alfabetização deverá observar os instrumentos de planejamento governamental e orçamentário do Município, em conformidade com o Plano Plurianual – PPA –, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e a Lei Orçamentária Anual – LOA –, garantindo-se mecanismos de transparência, monitoramento e controle da aplicação dos recursos públicos. 11. Registre-se, por fim, que a institucionalização da Política Pública Municipal de Alfabetização representa medida estratégica para o fortalecimento da educação pública municipal, promovendo maior segurança jurídica, continuidade administrativa, planejamento educacional de longo prazo e efetividade das ações voltadas à garantia do direito à aprendizagem. 12. São essas, senhor Presidente e demais Vereadores, as razões que justificam o encaminhamento da presente proposição legislativa para a qual solicitamos apreciação e aprovação. Unaí, 12 de maio de 2026; 82º da Instalação do Município. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1533.6U41.734E.7148.2100 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 720.80A - 13/05/2026 - 15:41:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 (fls. 3 da Mensagem n.º 131, de 12/5/2026) THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito DIRCEIA MORATO ALVES CAMPOS Secretária Municipal da Educação Cod. de Autenticidade do Doc.: 1533.6U41.734E.7148.2100 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 720.80A - 13/05/2026 - 15:41:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em 13/05/2026 15:41:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.0E41.634W.W46U.0477, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 720.80A - Tipo de Documento:MENSAGEM. Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em13/05/2026 - 15:41:34 Código de Autenticidade deste Documento: 1533.6U41.734E.7148.2100 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1533.6U41.734E.7148.2100 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 720.80A - 13/05/2026 - 15:41:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4