| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º /2026. Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF – e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR –, instituído pela Lei Federal n.º 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF –, os imóveis identificados nos incisos I e II do artigo 2º, destinados à implantação de empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV –, instituído pela Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023. Art. 2º Os imóveis a que se refere o caput do artigo 1º têm as seguintes características: I – Lote 01 da Quadra 78, com área total de 6.000 m² (seis mil metros quadrados), localizado nas Ruas Antônio Oliveira Lepesqueur, Alvim Vitor da Silva e Jonas de Souza Porto, no loteamento Núcleo Campo Jardim, registrado sob a Matrícula n.º 62.395 no Cartório de Registros de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações: a) Frente: 80,00 m (oitenta metros), confrontando com a Rua Antônio Oliveira Lepesqueur; b) Fundo: com duas retas que perfazem 84,00 m (oitenta e quatro metros), confrontando com o Loteamento José F. da Costa; c) Lateral esquerda: com duas retas que perfazem 93,00 m (noventa e três metros), confrontando com a Rua Goitacazes, atual Rua Alvim Vitor da Silva; d) Lateral direita: com 70,00 m (setenta metros), confrontando com a Rua Guarani, atual Rua Jonas de Souza Porto. II – Lote 01 da Quadra 77, com área de 8.910,00 m² (oito mil novecentos e dez metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 62.394 no Cartório de Registros de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1111.2127.748U.971A.3645 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 736.B2A - 21/05/2026 - 11:27:48 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 a) Frente: 90,00 m (noventa metros), confrontando com a Rua Antônio Oliveira Lepesqueur; b) Fundo: com três retas que perfazem 98,00 m (noventa e oito metros), confrontando com o Loteamento José F. da Costa; c) Lateral esquerda: com 103,00 m (cento e três metros), confrontando com a Rua Xingu, atual Rua Elson Gabriel de Paula; d) Lateral direita: com 95,00 m (noventa e cinco metros), confrontando com a Rua Alvim Vitor da Silva. §1º O imóvel a que se refere o inciso I foi avaliado em R$ 490.050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta reais) pela Comissão de Avaliação Tributária, nos termos do Laudo de Avaliação n.º 044/2026, constante no Processo Administrativo autuado sob o n.º 06825/2026. §2º O imóvel a que se refere o inciso II foi avaliado em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) pela Comissão de Avaliação Tributária, conforme Laudo de Avaliação n.º 044/2026, constante no Processo Administrativo autuado sob o n.º 06825/2026. Art. 3º Os imóveis de que trata esta Lei destinam-se à construção de unidades habitacionais de interesse social para atendimento à população de baixa renda, conforme assentos constantes das Matrículas nº 62.394 e nº 62.395 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, e serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, integrando o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, com a finalidade específica de assegurar a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados ao Programa, observadas as seguintes restrições: I – não integrará o ativo da Caixa Econômica Federal – CEF; II – não responderá, direta ou indiretamente, por qualquer obrigação da CEF; III – não comporá a relação de bens e direitos da CEF para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV – não poderá ser dado em garantia de débito de operação da CEF; V – não será passível de execução por quaisquer credores da CEF, ainda que privilegiados; e VI – não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel. Art. 4º Os imóveis de que tratam esta Lei reverterão ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista nesta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1111.2127.748U.971A.3645 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 736.B2A - 21/05/2026 - 11:27:48 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 20 de maio de 2026; 82º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito Cod. de Autenticidade do Doc.: 1111.2127.748U.971A.3645 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 736.B2A - 21/05/2026 - 11:27:48 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em 21/05/2026 11:27:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K1.7K27.3487.3059.2617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 736.B2A - Tipo de Documento:PROJETO. Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em21/05/2026 - 11:27:48 Código de Autenticidade deste Documento: 1111.2127.748U.971A.3645 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1111.2127.748U.971A.3645 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 736.B2A - 21/05/2026 - 11:27:48 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4