| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-24 |
| Ementa | ACRESCENTA SEÇÃO, AO CAPÍTULO VI, DO TÍTULO 11, DA LEI COMPLEMENTAR 03, DE 14 DE JUNHO DE 1991, QUE CONTÉM O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ-MG. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. º 01/2005. Acrescenta Seção, ao Capítulo VI, do Título 11, da Lei Complementar 03, de 14 de junho de 1991, que contém o Código de Posturas do Município de UnaíMG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Capítulo VI, do Título 11, da Lei Complementar 3, de 14 de junho 1991, que contém o Código de Posturas do Município, passa a vigorar acrescido da Seção 111 -A e respectivos dispositivos: " (...) Seção lII-A Da Obrigatoriedade de afixação de Cartazes Art. 70-A. Ficam os restaurantes, bares, hotéis, pousadas, motéis e casas de espetáculo obrigados a manter, em local visível, cartaz com medida mínima de 20 (vinte) centímetros na horizontal e 40 (quarenta) centímetros na vertical, com os seguintes dizeres: I- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e pagamento de multa (Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 244-A). Art. 70-B A desobediência ou a inobservância deste dispositivo sujeitará ao infrator as seguintes penalidades: l- advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade no prazo de 30(trinta) dias, contados da notificação; II - não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de 0,5 (meio) piso salarial nacional vigente; e III - persistindo a desobediência, o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento será suspenso por até 30 (trinta) dias, devendo o mesmo, no decurso do prazo, regularizar a situação, sob pena de interdição do local.” 2 Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí/MG, 21 de janeiro de 2005; 61º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB