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materia nº 1/2005

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-24
EmentaACRESCENTA SEÇÃO, AO CAPÍTULO VI, DO TÍTULO 11, DA LEI COMPLEMENTAR 03, DE 14 DE JUNHO DE 1991, QUE CONTÉM O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ-MG.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. º 01/2005. 
Acrescenta Seção, ao Capítulo VI, do Título 11, da 
Lei Complementar 03, de 14 de junho de 1991, que 
contém o Código de Posturas do Município de Unaí￾MG. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O Capítulo VI, do Título 11, da Lei Complementar 3, de 14 de junho 1991, 
que contém o Código de Posturas do Município, passa a vigorar acrescido da Seção 111 -A e 
respectivos dispositivos: 
" (...) 
Seção lII-A 
Da Obrigatoriedade de afixação de Cartazes 
Art. 70-A. Ficam os restaurantes, bares, hotéis, pousadas, motéis e casas de 
espetáculo obrigados a manter, em local visível, cartaz com medida mínima de 20 (vinte) 
centímetros na horizontal e 40 (quarenta) centímetros na vertical, com os seguintes dizeres: 
I- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime, 
com pena de reclusão de 4 a 10 anos e pagamento de multa (Estatuto da Criança e do Adolescente - 
Artigo 244-A). 
Art. 70-B A desobediência ou a inobservância deste dispositivo sujeitará ao infrator 
as seguintes penalidades: 
l- advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade no 
prazo de 30(trinta) dias, contados da notificação; 
II - não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de 0,5 (meio) piso 
salarial nacional vigente; e
III - persistindo a desobediência, o alvará de licença e funcionamento do 
estabelecimento será suspenso por até 30 (trinta) dias, devendo o mesmo, no decurso do prazo, 
regularizar a situação, sob pena de interdição do local.” 
2
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí/MG, 21 de janeiro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
VEREADOR EULER BRAGA 
Líder do PTB 

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