| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-06-07 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 44, DE 25 DE MARÇO DE 2003 . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2004 Acrescenta Parágrafo único ao art. 8º da Lei Complementar 44, de 25 de março de 2003 . O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado De Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É acrescido ao Art. 8º da Lei Complementar nº 44, de 25.3.04, o seguinte parágrafo: “Parágrafo Único. As alterações de uso do solo rural para fins urbanos, enquadrarse-ão como ZSR – Zonas de Sítio de Recreio, e somente poderão ser autorizadas para implantação de áreas de lazer e educação ambiental e/ou para uso habitacional unifamiliar de densidade não superior a 25 habitantes por hectare, mediante edição de lei específica que estabeleça os índices de uso e ocupação do solo para glebas rurais que tenham perdido suas características produtivas, e cujo aproveitamento agrícola possa ser declarado antieconômico”. (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Unaí (MG), 3 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal