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materia nº 3/2004

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-06-07
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 44, DE 25 DE MARÇO DE 2003 .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2004 
 Acrescenta Parágrafo único ao art. 8º da Lei 
 Complementar 44, de 25 de março de 2003 . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado De Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. É acrescido ao Art. 8º da Lei Complementar nº 44, de 25.3.04, o seguinte 
parágrafo: 
“Parágrafo Único. As alterações de uso do solo rural para fins urbanos, enquadrar￾se-ão como ZSR – Zonas de Sítio de Recreio, e somente poderão ser autorizadas para 
implantação de áreas de lazer e educação ambiental e/ou para uso habitacional unifamiliar de 
densidade não superior a 25 habitantes por hectare, mediante edição de lei específica que 
estabeleça os índices de uso e ocupação do solo para glebas rurais que tenham perdido suas 
características produtivas, e cujo aproveitamento agrícola possa ser declarado antieconômico”. 
(NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação 
 Unaí (MG), 3 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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