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materia nº 1/2003

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-04-03
EmentaAUTORIZA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991, QUE CONTÉM O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2003 
Autoriza dispositivos à Lei Complementar nº 3, de 16 
de outubro de 1991, que contém o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Unaí. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, 
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º É acrescida à Seção IV do Capítulo III do Título II da Lei Complementar 3, de 
16.10.1991, a seguinte Subseção VIII: 
“SUBSEÇÃO VIII 
DA ESTABILIDADE FINANCEIRA (AC) 
Art. 91-A. O servidor efetivo que exercer ou tiver exercido, cargo de livre nomeação e 
exoneração, função de confiança ou função gratificada e dele for ou foi exonerado por iniciativa da 
Administração, não motivada por penalidade ou a pedido escrito do interessado, fará jus à incorporação à 
sua remuneração de importância equivalente à fração de um oitavo do vencimento correspondente ao 
cargo ou função exercido, a cada doze meses de efetivo exercício, até o limite de oito oitavos. (AC) 
§ 1º Quando o servidor houver ocupado, no período, mais de um cargo de livre 
nomeação e exoneração, função de confiança ou função gratificada, a parcela a ser incorporada será a 
correspondente ao cargo ou função de maior tempo de exercício. (AC) 
§ 2º Ocorrendo o exercício de cargo de livre nomeação e exoneração, função de 
confiança ou gratificada de nível mais elevado, por período de doze meses, após a incorporação dos oito 
oitavos, deverá haver a atualização progressiva das parcelas já incorporadas. (AC)” 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Unaí, 10 de março de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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