| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991, QUE CONTÉM O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ. |
| native_id | 202 |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2003 Autoriza dispositivos à Lei Complementar nº 3, de 16 de outubro de 1991, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º É acrescida à Seção IV do Capítulo III do Título II da Lei Complementar 3, de 16.10.1991, a seguinte Subseção VIII: “SUBSEÇÃO VIII DA ESTABILIDADE FINANCEIRA (AC) Art. 91-A. O servidor efetivo que exercer ou tiver exercido, cargo de livre nomeação e exoneração, função de confiança ou função gratificada e dele for ou foi exonerado por iniciativa da Administração, não motivada por penalidade ou a pedido escrito do interessado, fará jus à incorporação à sua remuneração de importância equivalente à fração de um oitavo do vencimento correspondente ao cargo ou função exercido, a cada doze meses de efetivo exercício, até o limite de oito oitavos. (AC) § 1º Quando o servidor houver ocupado, no período, mais de um cargo de livre nomeação e exoneração, função de confiança ou função gratificada, a parcela a ser incorporada será a correspondente ao cargo ou função de maior tempo de exercício. (AC) § 2º Ocorrendo o exercício de cargo de livre nomeação e exoneração, função de confiança ou gratificada de nível mais elevado, por período de doze meses, após a incorporação dos oito oitavos, deverá haver a atualização progressiva das parcelas já incorporadas. (AC)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de março de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal