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materia nº 1/2002

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-02-22
Ementa EFETUA MODIFICAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 14 DE JUNHO DE 1991.
native_id203

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2002 
Efetua modificação na Lei 
Complementar n.º 3, de 14 de junho 
de 1991. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1.º Dá nova redação ao § 2º do art. 109 da Lei Complementar n.º 3, de 
14 de junho de 1991(Código de Posturas). 
“Art. 109 
.................................................................................................................................. 
(...) 
§1.º 
........................................................................................................................................... 
(...) 
§ 2.º Os animais de serviço e os que servirem para consumo humano, se não 
retirados no prazo estabelecido no parágrafo anterior serão doados à entidades 
filantrópicas do Município, reconhecidas de utilidade pública.(NR)”. 
 Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí-MG, 22 de fevereiro de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR EULER BRAGA 
Líder do PTB 
JUSTIFICATIVA: 
 O presente Projeto de Lei Complementar, visa consubstancialmente 
alterar um pequeno dispositivo referente ao § 2º do art. 109, uma vez que a redação anterior 
provocava uma grande morosidade quanto à condução da penalidade ali envolvida, ou seja, 
após a captura do animal e esgotado o prazo fixado pela Lei, o mesmo era colocado a venda 
em hasta pública pelo município, tornando o processo bastante lento, aumentando o 
sofrimento dos animais capturados e consequentemente elevando consideravelmente os 
custos de alimentação e manutenção dos referidos animais apreendidos. 
 O nosso objetivo principal quanto à apresentação deste projeto é tão 
somente criar mecanismos que contribuam para um andamento mais rápido e mais justo, 
buscando métodos mais práticos e por conseguinte mais sensatos, uma vez que o objeto em 
questão contemplará inúmeras entidades de filantropia, que necessitam diariamente de 
medidas que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus internos. 
 Face às constantes reclamações que recebemos, concitamos o apoio 
dos Sublimes Pares para a aprovação do Projeto em epígrafe. 
 Palácio José Vieira Machado, 22 de fevereiro de 2002. 
 
Vereador Euler Braga - Líder do PTB 
O Proponente 

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