| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-02-22 |
| Ementa | EFETUA MODIFICAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 14 DE JUNHO DE 1991. |
| native_id | 203 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2002 Efetua modificação na Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Dá nova redação ao § 2º do art. 109 da Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho de 1991(Código de Posturas). “Art. 109 .................................................................................................................................. (...) §1.º ........................................................................................................................................... (...) § 2.º Os animais de serviço e os que servirem para consumo humano, se não retirados no prazo estabelecido no parágrafo anterior serão doados à entidades filantrópicas do Município, reconhecidas de utilidade pública.(NR)”. Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí-MG, 22 de fevereiro de 2002; 58º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar, visa consubstancialmente alterar um pequeno dispositivo referente ao § 2º do art. 109, uma vez que a redação anterior provocava uma grande morosidade quanto à condução da penalidade ali envolvida, ou seja, após a captura do animal e esgotado o prazo fixado pela Lei, o mesmo era colocado a venda em hasta pública pelo município, tornando o processo bastante lento, aumentando o sofrimento dos animais capturados e consequentemente elevando consideravelmente os custos de alimentação e manutenção dos referidos animais apreendidos. O nosso objetivo principal quanto à apresentação deste projeto é tão somente criar mecanismos que contribuam para um andamento mais rápido e mais justo, buscando métodos mais práticos e por conseguinte mais sensatos, uma vez que o objeto em questão contemplará inúmeras entidades de filantropia, que necessitam diariamente de medidas que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus internos. Face às constantes reclamações que recebemos, concitamos o apoio dos Sublimes Pares para a aprovação do Projeto em epígrafe. Palácio José Vieira Machado, 22 de fevereiro de 2002. Vereador Euler Braga - Líder do PTB O Proponente