| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | PARECER N.º 256/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 20/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR BETINHO MARTINS. |
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PARECER N.º 256/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 20/2006 AUTOR: VEREADOR BETINHO MARTINS RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo n.º 020/2006 é de autoria do Ilustre Vereador Betinho Martins e dispõe sobre a concessão de Diploma de Mérito Educacional à Senhora Maria Campos Caldeira. Atendendo o dispositivo dos artigos 275 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, a proposição retornou a essa Douta Comissão para que se realize a redação final e a devida correção de acordo com as técnicas legislativas pertinentes. A presente metodologia visa somente atender as disposições contidas na Lei Complementar n.º 045, de 30 de junho de 2003, e no Decreto n.º 3.244, de 27 de setembro de 2005. FUNDAMENTAÇÃO Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar n.º 45/2003, que trata da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 020/2006 com a única intenção de adequar o texto legal às normas vigentes. Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar n.º 045/2003, que legisla: “Art. 11. As disposições normativas serão regidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I – para obtenção da clareza: a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta; d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; II – para obtenção de precisão: a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador dar à norma; (...)” Com o intuito de melhorar a técnica legislativa da proposição alteramos a redação textual, que se adequa perfeitamente à nossa legislação. Também atendendo às disposições legais contidas no art. 6º do Decreto n.º 3.244/2005, é dever dessa Douta Comissão alterar o que se preceitua. O art. 6º do Decreto n.º 3.244/2005, assim legisla: “Art. 6º O fecho da lei conterá a localidade, seguida de vírgula e ponto-e-vírgula, respectivamente, pela data completa e pelo ano correspondente à instalação do Município, e abaixo a inscrição da assinatura e identificação do subscritor competente. §1º A localidade será identificada pelo nome da cidadesede do Município, dispensada a sigla da unidade federada, seguida conforme explicitado no caput (Exemplo: Unaí, 27 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município). (...)” CONCLUSÃO Destarte, sou que se dê ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 020/2006, de autoria do Ilustre Betinho Martins, a redação final que se segue. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 4 de outubro de 2006. VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS Relator Designado REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 020/2006. Concede o Diploma de Mérito Educacional à Senhora Maria Campos Caldeira. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Senhora Maria Campos Caldeira pelas relevantes contribuições prestadas no meio educacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR BETINHO MARTINS Líder do PSC