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materia nº 256/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 256 / 2006
Date 2006-10-04
EmentaPARECER N.º 256/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 20/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR BETINHO MARTINS.
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PARECER N.º 256/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 20/2006 
AUTOR: VEREADOR BETINHO MARTINS 
RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo n.º 020/2006 é de autoria do Ilustre Vereador 
Betinho Martins e dispõe sobre a concessão de Diploma de Mérito Educacional à Senhora Maria 
Campos Caldeira. 
Atendendo o dispositivo dos artigos 275 e seguintes do Regimento Interno desta 
Casa, a proposição retornou a essa Douta Comissão para que se realize a redação final e a devida 
correção de acordo com as técnicas legislativas pertinentes. 
A presente metodologia visa somente atender as disposições contidas na Lei 
Complementar n.º 045, de 30 de junho de 2003, e no Decreto n.º 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar n.º 45/2003, que 
trata da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de 
Decreto Legislativo n.º 020/2006 com a única intenção de adequar o texto legal às normas vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar n.º 045/2003, que legisla: 
 
“Art. 11. As disposições normativas serão regidas com 
clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas: 
I – para obtenção da clareza: 
a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, 
salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, 
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria 
da área em que se esteja legislando; 
b) usar frases curtas e concisas; 
c) construir as orações na ordem direta; 
d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações 
dispensáveis; 
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, 
evitando os abusos de caráter estilístico; 
II – para obtenção de precisão: 
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a 
ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a 
permitir que seu texto evidencie com clareza o 
conteúdo e o alcance que o legislador dar à norma; 
(...)” 
Com o intuito de melhorar a técnica legislativa da proposição alteramos a redação 
textual, que se adequa perfeitamente à nossa legislação. 
Também atendendo às disposições legais contidas no art. 6º do Decreto n.º 
3.244/2005, é dever dessa Douta Comissão alterar o que se preceitua. 
O art. 6º do Decreto n.º 3.244/2005, assim legisla: 
 
“Art. 6º O fecho da lei conterá a localidade, seguida de 
vírgula e ponto-e-vírgula, respectivamente, pela data 
completa e pelo ano correspondente à instalação do 
Município, e abaixo a inscrição da assinatura e 
identificação do subscritor competente. 
§1º A localidade será identificada pelo nome da cidade￾sede do Município, dispensada a sigla da unidade 
federada, seguida conforme explicitado no caput 
(Exemplo: Unaí, 27 de setembro de 2005; 61º da 
Instalação do Município). 
(...)” 
CONCLUSÃO 
Destarte, sou que se dê ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 020/2006, de autoria do 
Ilustre Betinho Martins, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 4 de outubro de 2006. 
VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
Relator Designado 
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 020/2006. 
Concede o Diploma de Mérito Educacional à 
Senhora Maria Campos Caldeira. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o 
seguinte Decreto Legislativo: 
 
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Educacional à Senhora Maria Campos 
Caldeira pelas relevantes contribuições prestadas no meio educacional. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 4 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
Líder do PSC 

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