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materia nº 255/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 255 / 2006
Date 2006-10-04
EmentaPARECER N.º 255/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI N.º 075/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR EULER BRAGA
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Autoria

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PARECER N.º 255/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE LEI N.º 075/2006 
AUTOR: VEREADOR EULER BRAGA 
RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 075/2006 é de autoria do Ilustre Vereador Euler Braga e 
reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Boqueirãozinho. 
Atendendo os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno a proposição retornou a 
esta douta comissão para que se realize a redação final de acordo com os mandamentos da Lei 
Complementar n.º 045, de 30 de junho de 2003, e o Decreto n.º 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Em conformidade com o art. 11 da Lei Complementar n.º 45/2003, que trata da 
clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei n.º 
75/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar n.º 045/2003, que legisla: 
 
“Art. 11. As disposições normativas serão regidas com 
clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas: 
I – para obtenção da clareza: 
a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, 
salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, 
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria 
da área em que se esteja legislando; 
b) usar frases curtas e concisas; 
c) construir as orações na ordem direta; 
d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações 
dispensáveis; 
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, 
evitando os abusos de caráter estilístico; 
Importante frisar que a ementa é grafada por meio de caracteres que a realcem e 
explicitará, de modo conciso e sob forma de título, o objeto da lei, e dessa forma, atendendo os 
mandamentos do art. 5º da Lei Complementar n.º 45, de 2003, alteramos sua redação para atender o 
disposto na legislação vigente. 
Atendendo também as configurações e espaçamentos dispostos na legislação 
pertinente este Relator achou por bem adequar o texto às normas vigentes. 
CONCLUSÃO 
Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Lei n.º 075/2006, de autoria do Vereador Euler 
Braga, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 4 de outubro de 2006. 
VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
Relator Designado 
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. º 075/2006 
Reconhece de utilidade pública a Associação 
Comunitária do Boqueirãozinho. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do 
Boqueirãozinho, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo 
indeterminado, localizada na Fazenda Sítio, Povoado Boqueirãozinho, zona rural do Município de 
Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 13 de março de 2005, devidamente inscrita no CNPJ sob 
o n.º 07.347.243/0001-40. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 4 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR EULER BRAGA 
Líder do PTB 

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