| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | PARECER N.º 254/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI N.º 073/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR EULER BRAGA |
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PARECER N.º 254/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PROJETO DE LEI N.º 073/2006 AUTOR: VEREADOR EULER BRAGA RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 073/2006 é de autoria do Ilustre Vereador Euler Braga e denomina Vera Lúcia Alexandre Nogueira a rua que menciona. Atendendo os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno a proposição retornou a esta douta comissão para que se realize a redação final de acordo com os mandamentos da Lei Complementar n.º 045, de 30 de junho de 2003, e o Decreto n.º 3.244, de 27 de setembro de 2005. FUNDAMENTAÇÃO Em conformidade com o art. 11 da Lei Complementar n.º 45/2003, que trata da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei n.º 73/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: “Art. 11. As disposições normativas serão regidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I – para obtenção da clareza: a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta; d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; Importante frisar que a ementa é grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob forma de título, o objeto da lei, e dessa forma, atendendo os mandamentos do art. 5º da Lei Complementar n.º 45, de 2003, alteramos sua redação para atender o disposto na legislação vigente. Atendendo também as configurações e espaçamentos dispostos na legislação pertinente este Relator achou por bem adequar o texto à norma. CONCLUSÃO Isto Posto, sou que se dê ao Projeto de Lei n.º 073/2006, de autoria do Vereador Euler Braga, a redação final que se segue. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 4 de outubro de 2006. VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS Relator Designado REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. º 073/2006 Denomina Vera Lúcia Alexandre Nogueira a rua que menciona. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Passa denominar-se Vera Lúcia Alexandre Nogueira a Rua “E” localizada no Bairro Sagarana nesta cidade de Unaí (MG). Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para fins previsto no art. 167, II “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com redação que lhe foi dada pela Lei Federal n.° 6.213, de 30 de junho de 1975. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB