| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | PARECER N.º 252/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI N.º 052/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS. |
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PARECER N.º 251/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTIVO N.º 001/2006 AO PROJETO DE LEI N.º 051/2006 AUTOR: VEREADOR BETINHO MARTINS RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS RELATÓRIO O Substitutivo n.º 001/2006 ao Projeto de Lei n.º 051/2006 é de autoria do Ilustre Vereador Betinho Martins e institui a semana de prevenção e combate à depressão no âmbito do Município no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. Atendendo os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno a proposição retornou a esta douta comissão para que se realize a redação final de acordo com os mandamentos da Lei Complementar n.º 045, de 30 de junho de 2003, e o Decreto n.º 3.244, de 27 de setembro de 2005. FUNDAMENTAÇÃO Em conformidade com o art. 11 da Lei Complementar n.º 45/2003, que trata da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Substitutivo n.º 001/2006 ao Projeto de Lei n.º 051/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar n.º 045/2003, que legisla: “Art. 11. As disposições normativas serão regidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I – para obtenção da clareza: a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta; d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; Cumpre-nos salientar que a ementa é grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob forma de título, o objeto da lei, e dessa forma, atendendo os mandamentos do art. 5º da Lei Complementar n.º 45, de 2003, alteramos sua redação para atender o disposto na legislação vigente. Outra alteração significativa no Substitutivo n.º 001/2006 ao Projeto de Lei n.º 051/2006, foi a junção do artigo 1º ao seu parágrafo único, que tratam do mesmo tema, atendendo dessa forma a uniformidade que é obtida quando se estabelece e segue determinado procedimento, normas e padrões, o que ocorre também para facilitar o trabalho de elaboração de textos e dar-lhes celeridade. Seguindo as instruções do Manual de Redação da Câmara dos Deputados, é importante manter a construção de frases na ordem direta, evitando-se inversões e preciosismos sintáticos, o que não aconteceu na proposição em destaque e precisa ser corrigido nesta fase. A redação do art. 2º do Substitutivo n.º 001/2006 ao Projeto de Lei n.º 051/2006, foi alterada observando a concisão e harmonia do texto legal, que deve ser observado a conceituação sintética, evitando-se detalhes irrelevantes, sem rodeios ou redundâncias, sem caracterizações e exemplos supérfluos. Neste diapasão, é indispensável que as construções frasais tenham coerência e coesão. Para isso as palavras, devem ser empregadas, correta e convenientemente e por isso, este Relator, realizou a correção de termos inadequados no artigo 2º. CONCLUSÃO Ex positi, sou que se dê ao Substitutivo 001/2006 ao Projeto de Lei n.º 051/2006, de autoria do Vereador Betinho Martins, a redação final que se segue. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 4 de outubro de 2006. VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS Relator Designado REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. º 051/2006 Institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Município de Unaí, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, que passa constar do Calendário Oficial de Eventos do Município - Coem. Art. 2º O Poder Público, por ocasião da Semana de Prevenção e Combate à Depressão, poderá por meio das Secretarias da Educação e da Saúde envidar esforços no sentido de desenvolver atividades que visem o esclarecimento à população acerca dos sintomas, prevenção e combate à depressão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR BETINHO MARTINS Relator