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materia nº 251/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 251 / 2006
Date 2006-10-04
EmentaPARECER N.º 252/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI N.º 052/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS.
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Autoria

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PARECER N.º 251/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
SUBSTITUTIVO N.º 001/2006 AO PROJETO DE LEI N.º 051/2006 
AUTOR: VEREADOR BETINHO MARTINS 
RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Substitutivo n.º 001/2006 ao Projeto de Lei n.º 051/2006 é de autoria do Ilustre 
Vereador Betinho Martins e institui a semana de prevenção e combate à depressão no âmbito do 
Município no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. 
Atendendo os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno a proposição retornou a 
esta douta comissão para que se realize a redação final de acordo com os mandamentos da Lei 
Complementar n.º 045, de 30 de junho de 2003, e o Decreto n.º 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Em conformidade com o art. 11 da Lei Complementar n.º 45/2003, que trata da 
clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Substitutivo n.º 
001/2006 ao Projeto de Lei n.º 051/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às 
normas vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar n.º 045/2003, que legisla: 
 
“Art. 11. As disposições normativas serão regidas com 
clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas: 
I – para obtenção da clareza: 
a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, 
salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, 
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria 
da área em que se esteja legislando; 
b) usar frases curtas e concisas; 
c) construir as orações na ordem direta; 
d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações 
dispensáveis; 
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, 
evitando os abusos de caráter estilístico; 
Cumpre-nos salientar que a ementa é grafada por meio de caracteres que a realcem e 
explicitará, de modo conciso e sob forma de título, o objeto da lei, e dessa forma, atendendo os 
mandamentos do art. 5º da Lei Complementar n.º 45, de 2003, alteramos sua redação para atender o 
disposto na legislação vigente. 
Outra alteração significativa no Substitutivo n.º 001/2006 ao Projeto de Lei n.º 
051/2006, foi a junção do artigo 1º ao seu parágrafo único, que tratam do mesmo tema, atendendo 
dessa forma a uniformidade que é obtida quando se estabelece e segue determinado procedimento, 
normas e padrões, o que ocorre também para facilitar o trabalho de elaboração de textos e dar-lhes 
celeridade. 
Seguindo as instruções do Manual de Redação da Câmara dos Deputados, é 
importante manter a construção de frases na ordem direta, evitando-se inversões e preciosismos 
sintáticos, o que não aconteceu na proposição em destaque e precisa ser corrigido nesta fase. 
 A redação do art. 2º do Substitutivo n.º 001/2006 ao Projeto de Lei n.º 051/2006, 
foi alterada observando a concisão e harmonia do texto legal, que deve ser observado a 
conceituação sintética, evitando-se detalhes irrelevantes, sem rodeios ou redundâncias, sem 
caracterizações e exemplos supérfluos. 
Neste diapasão, é indispensável que as construções frasais tenham coerência e 
coesão. Para isso as palavras, devem ser empregadas, correta e convenientemente e por isso, este 
Relator, realizou a correção de termos inadequados no artigo 2º. 
CONCLUSÃO 
Ex positi, sou que se dê ao Substitutivo 001/2006 ao Projeto de Lei n.º 051/2006, de 
autoria do Vereador Betinho Martins, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 4 de outubro de 2006. 
VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
Relator Designado 
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. º 051/2006 
Institui a Semana de Prevenção e Combate à 
Depressão no âmbito do Município de Unaí e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do 
Município de Unaí, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, que 
passa constar do Calendário Oficial de Eventos do Município - Coem. 
Art. 2º O Poder Público, por ocasião da Semana de Prevenção e Combate à 
Depressão, poderá por meio das Secretarias da Educação e da Saúde envidar esforços no sentido de 
desenvolver atividades que visem o esclarecimento à população acerca dos sintomas, prevenção e 
combate à depressão. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 4 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
Relator 

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