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materia nº 250/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 250 / 2006
Date 2006-10-04
EmentaPARECER Nº. 250/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 048/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR BETINHO MARTINS.
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PARECER Nº. 250/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE LEI Nº 048/2006 
AUTOR: VEREADOR BETINHO MARTINS 
RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 048/2006 é de autoria do Ilustre Vereador Betinho Martins e cria 
o Dia da Luta Contra o Câncer de Próstata no âmbito do Município de Unaí e dá outras 
providências. 
Atendendo os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno a proposição retornou a 
esta douta comissão para que se realize a redação final de acordo com os mandamentos da Lei 
Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e o Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Em conformidade com o art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata da clareza, 
precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei nº 048/2006 
com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: 
 
“Art. 11. As disposições normativas serão regidas com 
clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas: 
I – para obtenção da clareza: 
a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, 
salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, 
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria 
da área em que se esteja legislando; 
b) usar frases curtas e concisas; 
c) construir as orações na ordem direta; 
d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações 
dispensáveis; 
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, 
evitando os abusos de caráter estilístico; 
Atendendo também as configurações e espaçamentos dispostos na legislação 
pertinente este Relator achou por bem adequar o texto à norma. 
Cumpre-nos salientar que por ocasião da Emenda Modificativa 001/2006 alterou-se 
a redação da ementa e retirou o termo “e dá outras providências” de seu texto, entretanto, esta 
Comissão, baseada no § 2º, do art. 5º da Lei Complementar nº 45, de 2003, que reza: “empregar￾se-á a expressão ‘e dá outras providências’ na parte final da ementa somente quando necessário 
para expressar que na lei, além da matéria principal contida no enunciado, tratará de outros assuntos 
no decorrer do texto legal.” achou por bem retornar o termo à ementa, pois está claro que a 
proposição especifica providências que podem ser tomadas para a melhor eficácia da Lei. 
CONCLUSÃO 
Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Lei nº 048/2006, de autoria do Vereador 
Betinho Martins, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 4 de outubro de 2006. 
VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
Relator Designado 
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. º 048/2006 
Cria o Dia da Luta Contra o Câncer de Próstata no 
âmbito do Município de Unaí e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Dia da Luta Contra o Câncer de Próstata no âmbito do 
Município de Unaí, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro. 
 
Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde do Município poderá no Dia da Luta Contra 
o Câncer de Próstata elaborar amplo programa educativo, buscando prestar informações sobre a 
doença à comunidade em geral, mais precisamente aos estudantes. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 4 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
Líder do PSC 

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