| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | PARECER Nº. 250/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 048/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR BETINHO MARTINS. |
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PARECER Nº. 250/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PROJETO DE LEI Nº 048/2006 AUTOR: VEREADOR BETINHO MARTINS RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 048/2006 é de autoria do Ilustre Vereador Betinho Martins e cria o Dia da Luta Contra o Câncer de Próstata no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. Atendendo os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno a proposição retornou a esta douta comissão para que se realize a redação final de acordo com os mandamentos da Lei Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e o Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. FUNDAMENTAÇÃO Em conformidade com o art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei nº 048/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: “Art. 11. As disposições normativas serão regidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I – para obtenção da clareza: a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta; d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; Atendendo também as configurações e espaçamentos dispostos na legislação pertinente este Relator achou por bem adequar o texto à norma. Cumpre-nos salientar que por ocasião da Emenda Modificativa 001/2006 alterou-se a redação da ementa e retirou o termo “e dá outras providências” de seu texto, entretanto, esta Comissão, baseada no § 2º, do art. 5º da Lei Complementar nº 45, de 2003, que reza: “empregarse-á a expressão ‘e dá outras providências’ na parte final da ementa somente quando necessário para expressar que na lei, além da matéria principal contida no enunciado, tratará de outros assuntos no decorrer do texto legal.” achou por bem retornar o termo à ementa, pois está claro que a proposição especifica providências que podem ser tomadas para a melhor eficácia da Lei. CONCLUSÃO Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Lei nº 048/2006, de autoria do Vereador Betinho Martins, a redação final que se segue. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 4 de outubro de 2006. VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS Relator Designado REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. º 048/2006 Cria o Dia da Luta Contra o Câncer de Próstata no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Dia da Luta Contra o Câncer de Próstata no âmbito do Município de Unaí, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro. Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde do Município poderá no Dia da Luta Contra o Câncer de Próstata elaborar amplo programa educativo, buscando prestar informações sobre a doença à comunidade em geral, mais precisamente aos estudantes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR BETINHO MARTINS Líder do PSC