| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2006 |
| Date | 2006-09-28 |
| Ementa | PARECER Nº. 247/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR EULER BRAGA. |
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PARECER Nº. 247/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2006 AUTOR: VEREADOR EULER BRAGA RELATOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS RELATÓRIO O Projeto de Resolução 002/2006 é de autoria do ilustre Vereador Euler Braga e acrescenta dispositivo à Resolução nº 516, de 3 de dezembro de 2003, que institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências. Atendendo os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno a proposição retornou a esta douta comissão para que se realize a redação final de acordo com os mandamentos da Lei Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e o Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. FUNDAMENTAÇÃO Em conformidade com o art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Resolução nº 02/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: “Art. 11. As disposições normativas serão regidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I – para obtenção da clareza: a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta; d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; II – para obtenção de precisão: a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador dar à norma; b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego da sinonímia com propósito meramente estilístico; c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto; d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicação de seu significado; (...)” Visando melhorar a redação da proposição foi alterada a redação ortográfica adequando a proposição ao estilo da boa técnica legislativa. CONCLUSÃO Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Resolução nº 002/2006, de autoria do Vereador Euler Braga, a redação final que se segue. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 28 de setembro de 2006 VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS Relator Designado REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2006. Acrescenta dispositivo à Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica acrescentado à Resolução nº 516, de 3 de dezembro de 2003, o seguinte Capítulo VIII-A: “CAPITULO VIII- A DO TÍTULO ‘MARIA COELI MENDES JARDIM’ Art. 9º-A. O Título Maria Coeli Mendes Jardim tem a finalidade de reconhecer honorificamente pessoas físicas e organizações da sociedade civil que prestem relevantes serviços no sentido de ajudar as pessoas portadoras de deficiências.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de setembro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB