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materia nº 228/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 228 / 2006
Date 2006-09-21
EmentaPARECER Nº. 228/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 060/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR JUCA DA COAGRIL.
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PARECER Nº. 228/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE LEI Nº 060/2006 
AUTOR: VEREADOR JUCA DA COAGRIL 
RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 060/2006 é de autoria do Ilustre Vereador Juca da Coagril e 
reconhece de utilidade pública o Grupo Teatral Fênix . 
Atendendo os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno a proposição retornou a 
esta douta comissão para que se realize a redação final de acordo com os mandamentos da Lei 
Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e o Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Em conformidade com o art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata da clareza, 
precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei nº 60/2006 
com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: 
 
“Art. 11. As disposições normativas serão regidas com 
clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas: 
I – para obtenção da clareza: 
a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, 
salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, 
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da 
área em que se esteja legislando; 
b) usar frases curtas e concisas; 
c) construir as orações na ordem direta; 
d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações 
dispensáveis; 
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, 
evitando os abusos de caráter estilístico; 
Importante frisar, que o CNPJ da entidade estava erroneamente grafado e que foi 
corrigido por este Relator. 
Atendendo também as configurações e espaçamentos dispostos na legislação 
pertinente este Relator achou por bem adequar o texto às normas vigentes. 
CONCLUSÃO 
Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Lei nº 060/2006, de autoria do Vereador Juca 
da Coagril, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 21 de setembro de 2006. 
VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
Relator Designado 
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. º 060/2006 
Reconhece de utilidade pública o Grupo Teatral 
Fênix. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Grupo Teatral Fênix, entidade civil, 
sem fins lucrativos, de caráter cultural, de duração por tempo indeterminado, localizado à Rua Rio 
Preto, nº 403, Centro, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 11 de fevereiro 
de 1998, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.284.785/0001-95. 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 19 de setembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR JUCA DA COAGRIL 
Presidente 

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