| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2006 |
| Date | 2006-09-21 |
| Ementa | PARECER Nº. 228/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 060/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR JUCA DA COAGRIL. |
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PARECER Nº. 228/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PROJETO DE LEI Nº 060/2006 AUTOR: VEREADOR JUCA DA COAGRIL RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 060/2006 é de autoria do Ilustre Vereador Juca da Coagril e reconhece de utilidade pública o Grupo Teatral Fênix . Atendendo os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno a proposição retornou a esta douta comissão para que se realize a redação final de acordo com os mandamentos da Lei Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e o Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. FUNDAMENTAÇÃO Em conformidade com o art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei nº 60/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: “Art. 11. As disposições normativas serão regidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I – para obtenção da clareza: a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta; d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; Importante frisar, que o CNPJ da entidade estava erroneamente grafado e que foi corrigido por este Relator. Atendendo também as configurações e espaçamentos dispostos na legislação pertinente este Relator achou por bem adequar o texto às normas vigentes. CONCLUSÃO Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Lei nº 060/2006, de autoria do Vereador Juca da Coagril, a redação final que se segue. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 21 de setembro de 2006. VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS Relator Designado REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. º 060/2006 Reconhece de utilidade pública o Grupo Teatral Fênix. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Grupo Teatral Fênix, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural, de duração por tempo indeterminado, localizado à Rua Rio Preto, nº 403, Centro, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 11 de fevereiro de 1998, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.284.785/0001-95. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de setembro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR JUCA DA COAGRIL Presidente