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materia nº 177/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 177 / 2006
Date 2006-07-10
Ementa PARECER Nº. 177/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 047/2006 DE AUTORIA DO PREFEITO DE UNAÍ-MG.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS. 
PARECER Nº. 177/2006 
PROJETO DE LEI Nº 047/2006 
AUTOR: O SENHOR PREFEITO DE UNAÍ-MG 
RELATOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 047/2006 é de autoria do Ilustre Prefeito do Município de Unaí￾MG e tem como objeto conceder autorização ao Poder Executivo para a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento corrente no valor de R$1.299.164,19 (um milhão, duzentos e 
noventa e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e dezenove centavos). 
Cumpridos os trâmites regimentais e havendo a matéria logrado aprovação em 
plenário, a mesma veio a esta Comissão para que se realize a Redação Final, de acordo com os 
dispositivos contidos nos arts. 275 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
FUNDAMENTAÇÃO
Após a análise do Projeto de Lei 047/2005, foi verificado que a proposição atendeu a 
todos os mandamentos da legislação municipal em vigor e necessita apenas que se procedam a 
correções na pontuação do seu art. 1º e na concordância nominal da frase contida na quinta linha do 
seu anexo III. 
No que se refere à técnica legislativa a presente matéria encontra-se ajustada à 
metodologia contida na Lei Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 
27 de setembro de 2005. 
CONCLUSÃO 
Em face das razões expendidas esta Comissão propugna que se dê ao Projeto de Lei 
nº 047/2006 a redação final constante da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante do 
presente parecer, nos termos do dispositivo contido no art. 147 do Regimento Interno. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 10 de julho de 2006; 62º da 
Instalação do Município. 
VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
Relator 
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. º 047/2006. 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 1.299.164,19 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, cento e 
sessenta e quatro reais e dezenove centavos) para atender à programação discriminada nos Anexos I 
e II desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente 
crédito adicional especial serão provenientes das receitas especificadas no Anexo III desta Lei, as 
quais não estão previstas no orçamento para o exercício de 2006 do Serviço Municipal de 
Saneamento Básico – Saae. 
§ 2º A vigência do crédito autorizado no caput deste artigo está em conformidade 
com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. 
§ 3º O presente crédito adicional destina-se a viabilizar a implementação das 
seguintes ações: 
I – construção de reservatórios para ampliação do sistema de abastecimento de água, 
conforme Convênio n.º 2393/05, Processo n.º 25.190.013.691/2005-65, firmado entre a Fundação 
Nacional de Saúde – Funasa – e o Município de Unaí; e 
II – construção e execução do sistema de esgotamento sanitário da Estação de 
Tratamento de Esgoto – ETE – até o Rio Preto, conforme Convênio n.º 1398/2004, Processo n.º 
25.190.006.484/2004-73, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde – Funasa – e o Município de 
Unaí. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de julho de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
Diretor Geral do Saae 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º ....., DE ... DE .......... DE 2006. 
Órgão 03 Serviço Municipal de Saneamento Básico – 
SAAE 
Valor (R$) 
Unidade 04 Departamento Técnico-Operacional 
Subunidade 00 Departamento Técnico-Operacional 
Função 17 Saneamento 
Subfunção 512 Saneamento Básico 
Programa 0078 Saneamento Básico – Sistema de Esgoto 
Projeto/Atividade 2181 Construção de Unidades de Captação, 
Elevação, Tratamento e Reservação de 
Esgoto. 
Elemento de 
Despesa 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 252.574,19 
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º ....., DE ... DE .......... DE 2006. 
Órgão 03 Serviço Municipal de Saneamento Básico – 
SAAE 
Valor (R$) 
Unidade 04 Departamento Técnico-Operacional 
Subunidade 00 Departamento Técnico-Operacional 
Função 17 Saneamento 
Subfunção 512 Saneamento Básico 
Programa 0077 Saneamento Básico – Sistema de Água 
Projeto/Atividade 2177 Construção de Unidades de Captação, 
Elevação, Tratamento e Reservação de 
Água. 
Elemento de 
Despesa 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.046.590,00
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º ....., DE ... DE .......... DE 2006. 
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 
2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL (Conta Sintética) 
2400.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL (Conta Sintética) 
2470.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS (Conta Sintética) 
2471.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 
SEUS ÓRGÃOS (Conta Sintética) 
2471.03.00 PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO E 
ESGOTO 
(Conta Sintética) 
2471.03.01 Transf. de Conv. – Execução Esg. Sanitário – SAAE 252.574,19 
2471.03.02 Transf. de Conv. – Ampliação do Sistema de 
Abastecimento de Água 1.046.590,00 

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