| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | PARECER Nº. 176/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 039/2006 DE AUTORIA DO PREFEITO DE UNAÍ-MG |
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PARECER Nº. 176/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS. PROJETO DE LEI Nº 039/2006 AUTOR: O SENHOR PREFEITO DE UNAÍ-MG RELATOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 039/2006 é de autoria do Ilustre Prefeito do Município de UnaíMG e dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei nº 2.347, de 21 de novembro de 2005, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Unaí para o exercício financeiro de 2006”. Cumpridos os trâmites regimentais e havendo a matéria logrado aprovação em plenário, a mesma veio a esta Comissão para que se realize a Redação Final, de acordo com os dispositivos contidos nos arts. 275 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal. FUNDAMENTAÇÃO Após a análise do Projeto de Lei 039/2005, foi verificado que a proposição atendeu a todos os mandamentos da legislação municipal em vigor, não necessitando de nenhuma reforma técnica ou ortográfica. A presente matéria encontra-se ajustada à metodologia contida na Lei Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005, podendo, assim, ser aprovada no seu formato original. CONCLUSÃO Em face das razões expendidas esta Comissão acata integralmente a redação original do Projeto de Lei nº 039/2006, que se encontra em anexo. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 10 de julho de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS Relator REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. º 039/2006. Dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei n.º 2.347, de 21 de novembro de 2005, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Unaí para o exercício financeiro de 2006”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.347, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: ..............................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de julho de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo