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materia nº 176/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 176 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaPARECER Nº. 176/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 039/2006 DE AUTORIA DO PREFEITO DE UNAÍ-MG
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PARECER Nº. 176/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS. 
PROJETO DE LEI Nº 039/2006 
AUTOR: O SENHOR PREFEITO DE UNAÍ-MG 
RELATOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 039/2006 é de autoria do Ilustre Prefeito do Município de Unaí￾MG e dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei nº 2.347, de 21 de novembro de 2005, que 
“estima a receita e fixa a despesa do município de Unaí para o exercício financeiro de 2006”. 
Cumpridos os trâmites regimentais e havendo a matéria logrado aprovação em 
plenário, a mesma veio a esta Comissão para que se realize a Redação Final, de acordo com os 
dispositivos contidos nos arts. 275 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
FUNDAMENTAÇÃO
Após a análise do Projeto de Lei 039/2005, foi verificado que a proposição atendeu a 
todos os mandamentos da legislação municipal em vigor, não necessitando de nenhuma reforma 
técnica ou ortográfica. 
A presente matéria encontra-se ajustada à metodologia contida na Lei Complementar 
045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005, podendo, assim, ser 
aprovada no seu formato original. 
CONCLUSÃO 
Em face das razões expendidas esta Comissão acata integralmente a redação original 
do Projeto de Lei nº 039/2006, que se encontra em anexo. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 10 de julho de 2006; 62º da 
Instalação do Município. 
VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
Relator 
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. º 039/2006. 
Dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei n.º 
2.347, de 21 de novembro de 2005, que “estima a 
receita e fixa a despesa do município de Unaí para o 
exercício financeiro de 2006”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.347, de 21 de novembro de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e 
nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes 
desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
..............................................................................................................................” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Unaí, 10 de julho de 2006; 62º da Instalação do Município. 
 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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