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materia nº 172/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 172 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaPARECER Nº. 172/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE.
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Autoria

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PARECER Nº. 172/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2006 
AUTOR: VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE 
RELATOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2006 é de autoria do Ilustre Vereador 
Donizete do Novo Horizonte e tem por finalidade conceder o Diploma de Mérito Educacional à 
Senhora Lúcia Araújo Pereira. 
Atendendo os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno a proposição retornou a 
esta douta comissão para que se realize a redação final de acordo com os mandamentos da Lei 
Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e o Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata 
da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de 
Decreto Legislativo nº 014/06 com a única intenção de adequar o texto legal às normas vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: 
 
“Art. 11. As disposições normativas serão regidas com 
clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas: 
I – para obtenção da clareza: 
a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, 
salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, 
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da 
área em que se esteja legislando; 
b) usar frases curtas e concisas; 
c) construir as orações na ordem direta; 
d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações 
dispensáveis; 
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, 
evitando os abusos de caráter estilístico; 
II – para obtenção de precisão: 
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a 
ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a 
permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e 
o alcance que o legislador dar à norma; 
(...)” 
Visando melhorar a composição textual da proposição foi alterada a redação ortográfica 
adequando a proposição ao estilo da boa técnica legislativa, em especial, na ementa do texto onde 
consta erroneamente a concessão de título de mérito educacional, onde deveria constar diploma de 
mérito educacional. 
CONCLUSÃO 
Isto posto, sou que se dê ao Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2006, de autoria 
do Ilustre Vereador Donizete do Novo Horizonte, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 29 de junho de 2006. 
VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
 Relator Designado 
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 014/2006. 
Concede o Diploma de Mérito Educacional à 
Senhora Lúcia Araújo Pereira Barbosa. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o 
seguinte Decreto Legislativo: 
 
Art. 1º Fica concedido à Senhora Lúcia Araújo Pereira Barbosa o Diploma de Mérito 
Educacional pelo notável destaque no exercício de suas atividades como Professora da Escola 
Municipal Adélia Rodrigues Marques, situada na zona rural deste Município. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 29 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE 
Líder do PSDB 

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