| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | PARECER Nº. 153/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 034/2006 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL. |
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PARECER Nº. 153/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PROJETO DE LEI Nº 034/2006 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR BETINHO MARTINS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 034/2006 é de autoria do Ilustre Prefeito Municipal e dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.224, de 15 de julho de 2004, que “fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Unaí e dá outras providências. Por solicitação firmada no parecer 124/2006 de autoria deste Vereador Betinho Martins, a presente proposição retornou a essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final, de acordo com os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. FUNDAMENTAÇÃO Após a análise do Projeto de Lei 034/2005, foi verificado que a proposição atendeu todos os mandamentos da legislação municipal em vigor, não necessitando de nenhuma reforma técnica ou ortográfica. A presente matéria encontra-se ajustada à metodologia contida na Lei Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005, podendo, assim, ser aprovado no seu formato original. CONCLUSÃO Destarte, essa Douta Comissão, acata de forma integral o Projeto de Lei nº 34/2006. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 21 de junho de 2006 VEREADOR BETINHO MARTINS Relator Designado REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. º 034/2006 Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 de julho de 2004, que “fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Unaí e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º O subsídio do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 10.010,50 (dez mil, dez reais e cinqüenta centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, II, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2005. Parágrafo único. Para efeito da retroatividade a que se refere o caput deste artigo não serão computados no cálculo dos valores inerentes ao subsídio do Prefeito Municipal de Unaí os acréscimos decorrentes da recomposição estabelecida pela Lei n.º 2.312, de 8 de julho de 2005, durante o período compreendido entre o dia 1º de janeiro e o dia 8 de julho de 2005. Unaí, 21 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo