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materia nº 153/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 153 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaPARECER Nº. 153/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 034/2006 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL.
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PARECER Nº. 153/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE LEI Nº 034/2006 
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL 
RELATOR: VEREADOR BETINHO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 034/2006 é de autoria do Ilustre Prefeito Municipal e dá nova 
redação ao artigo 1º da Lei nº 2.224, de 15 de julho de 2004, que “fixa os subsídios do Prefeito, do 
Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Unaí e dá outras providências. 
Por solicitação firmada no parecer 124/2006 de autoria deste Vereador Betinho 
Martins, a presente proposição retornou a essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final, 
de acordo com os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. 
FUNDAMENTAÇÃO
Após a análise do Projeto de Lei 034/2005, foi verificado que a proposição atendeu 
todos os mandamentos da legislação municipal em vigor, não necessitando de nenhuma reforma 
técnica ou ortográfica. 
A presente matéria encontra-se ajustada à metodologia contida na Lei Complementar 
045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005, podendo, assim, ser 
aprovado no seu formato original. 
CONCLUSÃO 
Destarte, essa Douta Comissão, acata de forma integral o Projeto de Lei nº 34/2006. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 21 de junho de 2006 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
Relator Designado 
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. º 034/2006 
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 
de julho de 2004, que “fixa os subsídios do Prefeito, 
do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do 
Município de Unaí e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 “Art.1º O subsídio do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 
10.010,50 (dez mil, dez reais e cinqüenta centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 37, 
XI, 39, § 4º, 150, II, 153, II, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2005. 
Parágrafo único. Para efeito da retroatividade a que se refere o caput deste artigo não 
serão computados no cálculo dos valores inerentes ao subsídio do Prefeito Municipal de Unaí os 
acréscimos decorrentes da recomposição estabelecida pela Lei n.º 2.312, de 8 de julho de 2005, 
durante o período compreendido entre o dia 1º de janeiro e o dia 8 de julho de 2005. 
Unaí, 21 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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