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materia nº 128/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 128 / 2006
Date 2006-05-26
EmentaPARECER Nº. 128/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR EULER BRAGA.
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Autoria

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PARECER Nº. 128/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2006 
AUTOR: VEREADOR EULER BRAGA 
RELATOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2006 é de autoria do Ilustre Vereador Euler 
Braga que concede o título de cidadania honorária unaiense ao Frei Sílvio Ferrari. 
Por solicitação firmada no parecer nº 109/2006, às fls. 15/17 a proposição retornou a 
essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final de acordo com os arts. 275 e seguintes do 
Regimento Interno desta Casa. 
Tal procedimento tenciona atender os mandamentos contidos na Lei Complementar 
045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Com o desígnio atender os preceitos art. 20 da Lei Complementar 45/2003, que trata 
das diretrizes e procedimentos para a padronização das leis, compete a esta Douta Comissão alterar 
o espaçamento do Projeto de Lei nº 012/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às 
normas vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 20 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: 
“Art. 20. Para efeito de alinhamento, não devem haver 
barras, travessões, hífens, asteriscos e sinais gráficos 
diversos dos permitidos nesta Lei Complementar, sendo 
obrigatória a utilização da fonte Time New Roman, 
tamanho 12, espaçamento simples entre as loinhas e 
duplo entre os agrupamentos superiores ao artigos e as 
unidades em que este se desdobra, inclusive entre tais 
agrupamentos e os respectivos títulos designativos, 
observado recuo de 2,5 cm da primeira linha de cada 
dispositivo em relação à margem esquerda.”
 
Neste diapasão, estando o texto corretamente atento às normas ortográficas, cumpre-nos 
apenas realizar tal alteração. 
CONCLUSÃO 
Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Decreto Legislativo 012/2006, de autoria do 
Ilustre Vereador Euler Braga, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 26 de maio de 2006 
VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
Relator Designado 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 012/2006. 
Concede o Título de Cidadania Honorária Unaiense 
ao Frei Sílvio Ferrarri. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o 
seguinte Decreto Legislativo: 
 
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária Unaiense ao Frei Sílvio 
Ferrarri pelos relevantes serviços prestados ao Município de Unaí, em especial por sua efetiva 
atuação na área social e missionária. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 26 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR EULER BRAGA 
Líder do PTB 

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