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materia nº 50/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 50/2006.
Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor
Jurídico, da Coordenadoria de Controle Interno e da
Gratificação de Função de Coordenador de Controle
Interno no âmbito do Serviço Municipal de
Saneamento Básico – Saae – e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de
Saneamento Básico – Saae – e vinculado direta e imediatamente à Diretoria Geral, o cargo de
Assessor Jurídico, de provimento comissionado, recrutamento amplo, livre nomeação e exoneração
pelo Diretor Geral daquela autarquia, com vencimento fixado em R$ 2.691,33 (dois mil, seiscentos
e noventa e um reais e trinta e três centavos), competindo-lhe:
I – assessorar o Diretor Geral nas questões jurídicas específicas do Saae;
II – colaborar com todos os órgãos do Saae na elaboração de convênios, contratos,
ordens de serviço, termos, editais e outros documentos de natureza jurídica;
III – emitir pareceres sobre questões jurídicas;
IV – orientar e conduzir processos e inquéritos administrativos;
V – prestar assistência jurídica no encaminhamento de estudos e decisões
administrativas de competência do Saae;
VI – representar, judicialmente ou extrajudicialmente, os direitos e interesses do
Saae;
VII – realizar estudos e pesquisas de natureza jurídica de interesse do Saae;
VIII – orientar e acompanhar as atividades de incorporação, alienação, transferência
ou locação de bens móveis e imóveis;
IX – promover a cobrança judicial da dívida ativa e de outros créditos do Saae
cobráveis executivamente;
X – manter o Diretor Geral informado sobre processos em andamento, providências
adotadas e despachos proferidos;
XI – organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros
documentos legais de interesse do Saae; e
XII – exercer outras atribuições correlatas, inclusive cometidas pelo Diretor Geral do
Saae.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa e organizacional do Saae, a
unidade Coordenadoria de Controle Interno, com as seguintes atribuições:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, o cumprimento
das diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Saae;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Saae;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Saae;
IV – controlar o endividamento do Saae e elaborar a respectiva programação
financeira;
V – manter condições para que os cidadãos unaienses sejam permanentemente
informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Saae;
VI – colaborar, nos assuntos de sua competência, com as ações do Tribunal de
Contas do Estado; e
VII – exercer outras atribuições correlatas, sem prejuízo de outras cometidas pelo
Diretor Geral do Saae.
Art. 3º Fica criada, no âmbito do Quadro de Pessoal do Saae, a Gratificação de
Função de Coordenador de Controle Interno, a ser atribuída a servidor efetivo daquela autarquia,
correspondente a 30% (trinta por cento) do “U0” a que se refere o Anexo V da Lei n.º 1.552, de 26
de maio de 1995, com valor atualizado e fixado em R$ 939, 96 (novecentos e trinta e nove reais e
noventa e seis centavos), competindo ao servidor designado exercer as atribuições inerentes à
Coordenadoria de Controle Interno.
Art. 4º Os símbolos ou códigos funcionais do cargo ou da gratificação de função
criados por esta Lei serão consignados pelo órgão de recursos humanos daquela autarquia.
2
Art. 5º O Anexo V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, fica acrescido do
seguinte item, com a inclusão da função de Coordenador de Controle Interno:
“ANEXO V
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
FUNÇÃO % U0 VALOR DA GRATIFICAÇÃO
.................................................. .........................................
.
...........................................................
.
COORDENADOR DE
CONTROLE INTERNO
30% 939,96
.................................................. ......................................... ...........................................................
.
 ” (NR)
Art. 6º O artigo 4º da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, fica acrescido do seguinte
inciso V, transmudando a conjunção cumulativa “e” do inciso III para o inciso IV:
“Art. 4º ..........................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
.
V – Coordenadoria de Controle Interno.” (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 11 de julho de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
3
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Diretor Geral do Saae
4

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