| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 50/2006. Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Jurídico, da Coordenadoria de Controle Interno e da Gratificação de Função de Coordenador de Controle Interno no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – e vinculado direta e imediatamente à Diretoria Geral, o cargo de Assessor Jurídico, de provimento comissionado, recrutamento amplo, livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral daquela autarquia, com vencimento fixado em R$ 2.691,33 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e três centavos), competindo-lhe: I – assessorar o Diretor Geral nas questões jurídicas específicas do Saae; II – colaborar com todos os órgãos do Saae na elaboração de convênios, contratos, ordens de serviço, termos, editais e outros documentos de natureza jurídica; III – emitir pareceres sobre questões jurídicas; IV – orientar e conduzir processos e inquéritos administrativos; V – prestar assistência jurídica no encaminhamento de estudos e decisões administrativas de competência do Saae; VI – representar, judicialmente ou extrajudicialmente, os direitos e interesses do Saae; VII – realizar estudos e pesquisas de natureza jurídica de interesse do Saae; VIII – orientar e acompanhar as atividades de incorporação, alienação, transferência ou locação de bens móveis e imóveis; IX – promover a cobrança judicial da dívida ativa e de outros créditos do Saae cobráveis executivamente; X – manter o Diretor Geral informado sobre processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; XI – organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Saae; e XII – exercer outras atribuições correlatas, inclusive cometidas pelo Diretor Geral do Saae. Art. 2º Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa e organizacional do Saae, a unidade Coordenadoria de Controle Interno, com as seguintes atribuições: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, o cumprimento das diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Saae; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Saae; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Saae; IV – controlar o endividamento do Saae e elaborar a respectiva programação financeira; V – manter condições para que os cidadãos unaienses sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Saae; VI – colaborar, nos assuntos de sua competência, com as ações do Tribunal de Contas do Estado; e VII – exercer outras atribuições correlatas, sem prejuízo de outras cometidas pelo Diretor Geral do Saae. Art. 3º Fica criada, no âmbito do Quadro de Pessoal do Saae, a Gratificação de Função de Coordenador de Controle Interno, a ser atribuída a servidor efetivo daquela autarquia, correspondente a 30% (trinta por cento) do “U0” a que se refere o Anexo V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, com valor atualizado e fixado em R$ 939, 96 (novecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), competindo ao servidor designado exercer as atribuições inerentes à Coordenadoria de Controle Interno. Art. 4º Os símbolos ou códigos funcionais do cargo ou da gratificação de função criados por esta Lei serão consignados pelo órgão de recursos humanos daquela autarquia. 2 Art. 5º O Anexo V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, fica acrescido do seguinte item, com a inclusão da função de Coordenador de Controle Interno: “ANEXO V GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO FUNÇÃO % U0 VALOR DA GRATIFICAÇÃO .................................................. ......................................... . ........................................................... . COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO 30% 939,96 .................................................. ......................................... ........................................................... . ” (NR) Art. 6º O artigo 4º da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, fica acrescido do seguinte inciso V, transmudando a conjunção cumulativa “e” do inciso III para o inciso IV: “Art. 4º .......................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... . V – Coordenadoria de Controle Interno.” (NR) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 11 de julho de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo 3 GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Diretor Geral do Saae 4