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materia nº 114/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 114 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaPARECER Nº. 114/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 025/2006 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL.
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PARECER Nº. 114/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 025/2006 
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL 
RELATOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Substitutivo nº 01/2006 ao Projeto de Lei nº 025/2006 é de autoria do Prefeito 
Municipal e autoriza o Município a reconhecer crédito do Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí, 
a promover a extinção do crédito tributário devido pelo Sindicato à Fazenda Pública, mediante 
compensação e dá outra providência. 
Por solicitação do parecer nº 94/2006 às fls. 36/39 a proposição retornou a essa 
Douta Comissão para que se realize a Redação Final de acordo com os arts. 275 e seguintes do 
Regimento Interno desta Casa. 
Tal procedimento tenciona atender os mandamentos contidos na Lei Complementar 
045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Atendendo os mandamentos art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata da 
clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Substitutivo nº 
01/2006 ao Projeto de Lei nº 25/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas 
vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: 
 
“Art. 11. As disposições normativas serão regidas com 
clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas: 
I – para obtenção da clareza: 
a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, 
salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, 
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da 
área em que se esteja legislando; 
b) usar frases curtas e concisas; 
c) construir as orações na ordem direta; 
d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações 
dispensáveis; 
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, 
evitando os abusos de caráter estilístico; 
II – para obtenção de precisão: 
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a 
ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a 
permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e 
o alcance que o legislador dar à norma; 
b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio 
das mesmas palavras, evitando o emprego da sinonímia 
com propósito meramente estilístico; 
c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira 
duplo sentido ao texto; 
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e 
significado na maior parte do território nacional, evitando 
o uso de expressões locais ou regionais; 
e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o 
princípio de que a primeira referência no texto seja 
acompanhada de explicação de seu significado; 
f) grafar por extenso quaisquer referências a números e 
percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em 
que houver prejuízo para a compreensão do texto; 
g) indicar expressamente o dispositivo objeto da remissão, 
em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou 
equivalentes; 
(...)” 
Destarte, cumpre-nos realizar a correção ortográfica no texto do Substitutivo, além de 
alterar a redação do art. 2º da proposição que autorizou o Município a extinguir o crédito tributário 
que a Fazenda Pública detém junto ao Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí sendo que o 
correto seria a extinção do crédito tributário devido pelo Sindicato dos Produtores Rurais à Fazenda 
Pública. 
CONCLUSÃO 
Ex positi, sou que se dê ao Substitutivo 001/2006 ao Projeto de Lei 025/2006, de 
autoria do Prefeito Municipal, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 15 de maio de 2006 
VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
Relator Designado 
PROJETO DE LEI N. º 025/2006 
Autoriza o Município a reconhecer crédito do 
Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí, a promover 
extinção do crédito tributário devido pelo Sindicato à 
Fazenda Pública, mediante compensação, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município autorizado a reconhecer o crédito que o Sindicato dos 
Produtores Rurais de Unaí, entidade de classe, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – 
CNPJ – sob o nº 25.839.705/001-28, com sede na Praça Sandoval Martins Ferreira nº 1.780, Unaí 
(MG), possui junto à Fazenda Pública, decorrente de aluguéis devidos pelas instalações, na sede do 
Sindicato, do Escritório Seccional do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, com base na 
autorização contida na Lei nº 1.440, de 10 de dezembro de 1992, no valor atualizado de 
R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). 
 
Art. 2º Fica o Município, igualmente, autorizado a promover a extinção do crédito 
tributário atualizado devido pelo Sindicato dos Produtores Rurais à Fazenda Pública no valor total 
de R$ 214.535,38 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e oito 
centavos), compensando-o com o crédito referido no artigo 1º desta Lei, nos termos do artigo 170 
da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). 
Parágrafo único. O saldo remanescente do crédito tributário a que se refere o caput
deste artigo, no montante de R$ 70.535,38 (setenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e 
oito centavos), será amortizado no valor dos aluguéis referentes às instalações do Escritório 
Seccional do IMA, relativamente aos próximos 36 (trinta e seis) meses contados a partir de 1º de 
abril de 2006. 
 Art. 3º Para os efeitos desta Lei, o Município e o Sindicato dos Produtores Rurais de 
Unaí firmarão o devido instrumento contratual, atendidos os termos da presente norma legal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1º de abril de 2006. 
Unaí, 11 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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