| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | PARECER Nº. 103/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 004/2006 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL. |
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PARECER Nº. 103/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PROJETO DE LEI Nº 004/2006 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 004/2006 é de autoria do Prefeito Municipal que autoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor do Senhor Aliscério Lourenço dos Santos. Por solicitação firmada no parecer 56/2006, às fls. 37/39 a proposição retornou a essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final de acordo com os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno desta Casa. Tal procedimento tenciona atender os mandamentos contidos na Lei Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. FUNDAMENTAÇÃO Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei nº 004/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: “Art. 11. As disposições normativas serão regidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I – para obtenção da clareza: a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta; d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; (...)” Neste sentido, cumpre-nos apenas realizar correções de pontuação no texto da proposição ora analisada. CONCLUSÃO Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Lei 004/2006, de autoria do Prefeito Municipal, a redação final que se segue. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 26 de abril de 2006 VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS Relator Designado PROJETO DE LEI N. º 004/2006 Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor do Senhor Aliscério Lourenço dos Santos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse de uma área pública inscrita no cadastro municipal sob o n.º 06.0055.0500.000, localizada à Rua das Olarias, 978, Bairro Cachoeira, medindo 664,17 m2 (seiscentos e sessenta e quatro metros e dezessete centímetros quadrados), em favor do Senhor Aliscério Lourenço dos Santos, nos termos do artigo 11 da Lei nº 1.466, de 22 de junho de 1993, com os seguintes limites e confrontações: I – pela frente com a Rua das Olarias, medindo 50,75 (cinqüenta metros e setenta e cinco centímetros); II – pelo fundo com os lotes de números 1 e 5, medindo 51,00 (cinqüenta e um metros); III – pela esquerda com a Rua Dulce Torres Brochado, medindo 20,20 (vinte metros e vinte centímetros); e IV – pela direita com a Rua Acácio Afonso dos Reis, medindo 6,00 (seis metros). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo