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materia nº 103/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 103 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaPARECER Nº. 103/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 004/2006 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL.
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Autoria

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PARECER Nº. 103/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE LEI Nº 004/2006 
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL 
RELATOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 004/2006 é de autoria do Prefeito Municipal que autoriza a 
alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor do Senhor Aliscério Lourenço 
dos Santos. 
Por solicitação firmada no parecer 56/2006, às fls. 37/39 a proposição retornou a 
essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final de acordo com os arts. 275 e seguintes do 
Regimento Interno desta Casa. 
Tal procedimento tenciona atender os mandamentos contidos na Lei Complementar 
045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata 
da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei nº 
004/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: 
 
“Art. 11. As disposições normativas serão regidas com 
clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas: 
I – para obtenção da clareza: 
a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, 
salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, 
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da 
área em que se esteja legislando; 
b) usar frases curtas e concisas; 
c) construir as orações na ordem direta; 
d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações 
dispensáveis; 
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, 
evitando os abusos de caráter estilístico;
 (...)” 
Neste sentido, cumpre-nos apenas realizar correções de pontuação no texto da 
proposição ora analisada. 
CONCLUSÃO 
Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Lei 004/2006, de autoria do Prefeito 
Municipal, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 26 de abril de 2006 
VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
Relator Designado 
PROJETO DE LEI N. º 004/2006 
Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade 
legitimação de posse, em favor do Senhor Aliscério 
Lourenço dos Santos. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse de uma 
área pública inscrita no cadastro municipal sob o n.º 06.0055.0500.000, localizada à Rua das 
Olarias, 978, Bairro Cachoeira, medindo 664,17 m2
 (seiscentos e sessenta e quatro metros e 
dezessete centímetros quadrados), em favor do Senhor Aliscério Lourenço dos Santos, nos termos 
do artigo 11 da Lei nº 1.466, de 22 de junho de 1993, com os seguintes limites e confrontações: 
I – pela frente com a Rua das Olarias, medindo 50,75 (cinqüenta metros e setenta e 
cinco centímetros); 
II – pelo fundo com os lotes de números 1 e 5, medindo 51,00 (cinqüenta e um 
metros); 
III – pela esquerda com a Rua Dulce Torres Brochado, medindo 20,20 (vinte metros 
e vinte centímetros); e 
IV – pela direita com a Rua Acácio Afonso dos Reis, medindo 6,00 (seis metros). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 26 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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